ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14711 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17, IX, os seguintes
dispositivos.
e) a informação comercial não poderá ser
censurada e obedecerá aos princípios do respeito à
verdade e aos direitos do consumidor;
f) serão estimualdos as formas de
autoregulamentação entre produtores, consumidores
e distribuidores de bens e serviços no País. | | | Parecer: | Visa acrescentar ao artigo 17, IX do Projeto de Constituição
dispositivo que explicite que a informação comercial não po-
derá ser censurada e obedecerá aos princípios do respeito à
verdade e aos direitos do consumidor. Acrescenta, ainda, dis-
positivo que determina que as formas de autoregulamentação
entre produtores, consumidores e distribuidores de bens e
serviços no País serão estimuladas. Entendemos que a primeira
sugestão dá aos comerciantes privilégios indevidos e que a
segunda não deveria constar de uma Constituição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14714 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 252 do Projeto. | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14715 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização), dando o seguinte
texto ao item II, letra b e "c" do artigo 17:
b) "Não será exigida autorização estatal para
a fundação de associações e de cooperativas".
c) "É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas". | | | Parecer: | Visa acrescentar ao ítem II do artigo 17 do Projeto de Cons-
tituição dispositivo que esclareça que as cooperativas dis-
pensarão autorização estatal para sua fundação, bem como in-
terferências em seu funcionamento. Não julgamos necessária a
explicitação, vez que a cooperativa também é um tipo de asso-
ciação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14716 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, da Organização do
Estado, no Capítulo VIII, da Administração
Pública, o seguinte dispositivo:
Art. - A criação de qualquer empresa pública,
bem como a participação da União em empresas de
economia mista, dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, que examinará sua necessidade
e objetivos, bem como seu quadro de pessoal.
§ 1o. - Da proposta a ser enviada ao
Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar
o número de cargos e funções de carreira, cargos
em comissão, funções e respectivos padrões
salariais.
§ 2o. - Qualquer ampliação nos quadros de
pessoal dependerá de prévia autorização
legislativa.
§ 3o. - O Poder Executivo terá 180 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, para
enviar ao Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto neste artigo, os Quadros de Pessoal dos
órgãos e empresas públicas já existentes. | | | Parecer: | A emenda condiciona a criação de empresas públicas e a
participação da União em empresas de economia mista, bem como
a definição de seus quadros de pessoal, à aprovação prévia
do Congresso Nacional. Pelo não acolhimento, conforme orien-
tação dada ao substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14718 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284 do
Projeto de Constituição em § 1o. e acrescer o §
2o. com a seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14719 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285 do
Projeto de Constituição:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União". | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14720 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso do artigo
328 do Projeto de Constituição:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14721 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
artigo 265, item II, letra "e":
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - Instituir Impostos sobre:
a) -
b) -
c) -
d) -
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14722 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 114 a seguinte redação e
suprimam-se os parágrafos 1 e 3, renumerando-se os
demais.
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 15 de dezembro." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14729 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, inciso X, a seguinte
redação:
Estabelecer políticas gerais e setoriais, bem
como elaborar e executar nacionais e regionais de
ordenação do território e de desenvolvimento
econômico e social". | | | Parecer: | A explicitação proposto é desnecessária, pois "planos nacio-
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - não incluída na responsabilidade dos
Estados e Distrito Federal dos Municípios, em suas respecti -
vas áreas. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14730 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 71 a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento
Econômico e os Municípios em Regiões
Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microregiões.
§ único - Lei complementar federal definirá
os critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões de Desenvolvimento Econômico e de Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas e
Microregiões. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação à matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14739 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 404 a seguinte redação:
Art. - A lei criará mecanismos de defesa da
pessoa e da sociedade contra a promoção, pelos
meios de comunicação, da violência, de preconceito
de qualquer natureza e outras formas de agressão á
família, ao menor, à ética pública e à saúde.
§ 1o. - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcóolicas, agrotóxicos e de produtos ou
serviços que possam por em risco a saúde da
população será regulada por lei. | | | Parecer: | O Relator opta por redação diferente.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14740 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, XII, à seguinte redação:
a) os serviços de telecomunicações. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14745 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 57
Inclua-se no art. 57 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57 - ..................................
Parágrafo único. É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual"". | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Não existe vedação Constitucional a que o Estado edite
normas procedimentais sobre loteria estadual. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14746 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo e
é exercido nos termos desta Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14747 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, nas Disposições
Transitórias:
Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões
Metropolitanas criadas pelas leis complementares
nos. 14, de 8-6-1973 e no. 20, de 1-7-1974. | | | Parecer: | Desde que as Regiões Administrativas atualmente existen-
tes não estão sendo extintas, desnecessário determinar que
continuarão existindo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14749 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. VIII do Título IV o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A lei estabelecerá os limites mínimo e
máximo de remuneração, a qualquer título, dos
servidores públicos. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p14848-1.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15234 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao final do item "b" do inciso
VIII do art. 12:
"... cujo sigilo e repasse serão regulados
por lei." | | | Parecer: | O acréscimo proposto assemelha-se desnecessário, uma vez
que, mesmo na ausência do dispositivo, poderá o legislador
ordinário regular a matéria. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15235 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 66, § 1o., inciso II, a
seguinte redação:
"Compete, ainda, aos municípios:
II - promover a melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico e de
transporte urbano da população." | | | Parecer: | Do ponto de vista formal a proposta de emenda é louvável
porém substancialmente nada acrescenta ao projeto do relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15238 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Emenda substitutiva do parágrafo 9o. do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o. do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os
números 10 e 11, e renumerando-se os demais.
"§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual quando o
destinatário for contribuinte do imposto; ou
II - a alíquota interna quando o destinatário
não for contribuinte.
§ 11. - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Antonio Britto estabele-
cer regra geral quanto ao ICMS no sentido de que as alíquotas
internas não possam ser inferiores às previstas para as ope-
rações interestaduais, sob § 9. do Art. 272. O texto o Proje-
to também faz isso, mas começa admitindo deliberação em con-
trário dos Estados e do Distrito Federal, e ainda reputa como
operações e prestações internas as interestaduais realizadas
para consumidor final de mercadorias e serviços.
Acrescenta parágrafo estabelecendo que, nas operações e
prestações que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado, seja adotada a alíquota interesta
dual quando o destinatário for contribuinte do imposto e a
alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte.
Adita outro parágrafo para dispor que, na hipótese de o des-
tinatário ser contribuinte situado em outro Estado, a este
caberia a diferença entre a alíquota interna e a interesta-
dual.
A questão trazida pela emenda sob exame, com os detalhes
que abordam as diferentes situações, está aconselhando que
esse assunto seja transferido para lei complementar.
Mas, salvo melhor juízo, disposições dessa natureza esta-
riam conflitando com a proibição tradicional nas Constitui -
ções brasileiras, dos Estados, o Distrito Federal e os
Municípios estabelecerem diferença tributária em razão '
da procedência ou destino dos bens. A proibição é repetida
sob art. 268 do Projeto.
Contudo, a minuta de nova versão do projeto preparada'
pela Comissão de Sistematização, repete a redação anterior. | |
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