ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07944 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Projeto de Constituição
Inclua-se como inciso III do artigo 86,
(Seção II, Dos Servidores Públicos Civis) o
seguinte texto, renumerando-se os demais:
Art. 86
III - Será nula de pleno direito a admissão
de servidor sem prévia aprovação em concurso
público, cabendo ao Ministério Público promover
permanente responsabilidade por essa admissão. | | | Parecer: | A nulidade das nomeações para o serviço público já es
tá automaticamente implícita no dispositivo constitucional
(art. 86, item II). A nulidade de tais nomeações passa a ser
líquida e certa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07946 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Inclua-se como inciso VI do artigo 107 (Seção
III, da Câmara Federal):
Art. 107
VI - Poderão constituir-se até 5 (cinco)
Comissões Parlamentares de Inquérito, podendo esse
número ser ampliado em razão da existência de
matéria de extrema urgência ou de evidente
interesse nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria inadequada ao
dispositivo citado da Seção III.Note-se que o art. 115, pará-
grafo 2o., trata, com bastante flexibilidade, do assunto ob-
jeto desta emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07948 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se no Capítulo IV (Do Judiciário),
artigo 187, o inciso IX assim redigido:
Art. 187
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07949 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso X
do artigo 188, (Capítulo IV - Do Judiciário):
Art. 188
X - É obrigação do Juiz, Representante do
Ministério Público e Serventuários da Justiça ter
em dia o serviço que lhe compete. Perderá a
competência para o processo aquele que não
despachar, no dobro do tempo estabelecido em lei e
será posto em disponibilidade, no caso de
reincidência. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07950 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Inclua-se como parágrafo 4o. do artigo 218
(Secção VI - Dos Tribunais e Juízos do Trabalho),
o seguinte texto:
Art. 218
§ 4o. As ações trabalhistas, qualquer que
sejam as partes e independentemente do seu valor
ou grau de recurso, processar-se-ão e serão
julgadas pela Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07951 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso III do artigo 270 pelo
seguinte texto (seção III, dos Impostos da União):
Art. 270
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
vedada a incidência de impostos diretos sobre os
proventos de aposentadoria, pensão e renda mensal
vitalícia. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade alteração no item III do ar-
tigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren -
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria, pensão
e renda mensal vitalícia.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Paes de Andrade, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07952 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de constituição
Inclua-se como parágrafo 6o. do artigo 273
(Seção V, dos Impostos dos Municípios) o seguinte
texto:
Art. 273
§ 6o. Os imóveis sem construção na zona
urbana das cidades com população superior a
800.000 habitantes, serão taxados
progressivamente, revertendo o acréscimo do
imposto para financiameto de casas populares no
respectivo Município. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a inclusão de um § 6o. ao
art. 273, pelo qual o IPTU passaria a ter incidência progres-
siva sobre imóveis sem construção na zona urbana de cidades
com mais de oitocentos mil habitantes, destinando-se o acrés-
cimo do imposto para financiamento de casas populares.
A progressividade desse tributo já está prevista no
§ 1o. deste artigo e alcançará a hipótese aludida na Emenda,
a critério de cada Legislativo municipal, segundo as pecu-
liaridades locais.
Por outro lado, é preferível também deixar que o Le -
gislativo municipal decida, anualmente, como alocar, na
Lei de Meios, quaisquer recursos tributários, daí o princí -
pio proibitivo da afetação da receita inserto no art. 292,
item I, do Projeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07953 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso IX
do artigo 282 (Capítulo II, Das Finanças
Públicas):
Art. 282
IX - O conselho de Mercado de Capitais, sua
composição e competência, tendo em vista proteger
os interesses do público investidor. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar inciso ao artigo 282 deter-
minando que o Código de Finanças Públicas disporá inclusive ,
sobre o conselho de Mercado de Capitais.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto.
Com efeito, a disciplina do Sistema Financeiro Nacional,
que inclui a regulamentação das atividades das instituições
vinculadas ao mercado de capitais, está inserida no campo da
Lei a que se refere o artigo 327 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07955 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como § 5o. do
artigo 303 (Título VIII, Capítulo I, Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado):
Art. 303
§ 5o. Dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, o nome de interventores em
entidades do sistema financeiro escolhidos pelo
Governo Federal. | | | Parecer: | O processo de intervenção em instituições financeiras, inde-
pendentemente dos resultados finais observados, caracteriza-
se por sua natureza transitória orientada para o restabeleci-
mento das condições de normalidade no mercado.
Nesse sentido, o sigilo para a sua decretação, assim como a
rapidez de sua realização, representam elementos a serem con-
siderados e que não coadunam com a aprovação legislativa.
Ademais, o combate a práticas ilícitas de interventores em
instituições financeiras encontra adequado tratamento em le-
gislações ordinárias e em regulamentos relativas ao pessoal
do serviço público.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07956 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso V
do artigo 310, (Título VIII, Capítulo I - Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado):
Art. 310 -
V - A lei disporá sobre o monopólio da União
quanto à importação e à distribuição de
matéria-prima destinada à fabricação, manipulação
e comercialização de produtos farmacêuticos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da indústria farmacêutica não
achamos conveniente a monopolização estatal da importação e
distribuição de matérias primas para o setor. Este deve ser
orientado através de uma política voltada ao formento na pro-
dução de insumos, desenvolvimento tecnológico é maior parti-
cipação de empresas nacionais, de forma evitar os abusos e
distorções decorrentes da predominância de empresas estran-
geiras. Os objetivos preconizados pelo ilustre deputado Paes
de Andrade pode ser alcançado mediante lei ordinária.
Pela rejeição | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07959 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 356, como alínea C,
reordenando-se as alíneas seguintes, o texto:
Art. 356 -
c) com 55 anos os trabalhadores rurais; | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07960 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte texto
como alínea d, reordenando-se as demais alíneas:
Art. 356 -
d) - A lei disporá sobre a aposentadoria
provisória nos casos em que a invalidez dependa de
permanente verificação por perícia médica. | | | Parecer: | Tradicionalmente, nossa legislação previdenciária sempre
regulou a matéria obejtivada pelo autor da emenda. Assim, não
vemos necessidade de um comando mandamental para garantir a
regulação da questão.
pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07961 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao inciso II do artigo 364, in
fine, as seguintes expressões:
Art. 364 -
II - ... dispondo a lei sobre licença
especial ao trabalhador de qualquer sexo que
adotar uma criança. | | | Parecer: | A matéria, por sua natureza, poderá receber tratamento
mais adequado via legislação ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07962 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como parágrafo
único do artigo 366:
Art. 366 -
§ único - A lei poderá instituir outros
fundos de prestação alimentícia, destinados a
satisfazer os alimentos para menores carentes,
cujos recursos provirão das fontes por ela
previstos. | | | Parecer: | A sugestão é criativa e oportuna, mas abriga matéria pas-
sível de melhor tratamento por lei ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07963 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso I do artigo 372
(Capítulo III - Da Educação e Cultura) pelo
seguinte texto:
Art. 372 -
I - Democratização do acesso ao ensino, e em
especial à Universidade, neste caso
automaticamente, com a simples apresentação do
certificado de aprovação do 2o. grau. | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07964 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso IV do artigo 373 pelo
seguinte texto:
Art. 373 -
IV - Educação gratuita em todos os níveis de
ensino a portadores de deficiência ou
superdotados, assegurando-se aos mesmos proteção
especial, na conformidade de Lei Complementar que
disporá sobre medidas destinadas a integrá-los na
vida social, econômica, cultural e educacional da
comunidade. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07965 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ap Projeto de Constituição
Inclua-se o seguinte como parágrafo 2o. do
artigo 388, passando o parágrafo único a 1o.:
Art. 388 -
§ 2o. Os autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem como aos que
declararem as ter produzido por meios paranormais
ou parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à lei ordinária.
pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07966 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Substitua-se o artigo 399 (Capítulo V, Da
Comunicação), pelo seguinte texto, mantendo-se o
parágrafo único do Projeto como parágrafo 3o., em
razão dos parágrafos na proposta constarem como
1o. e 2o.:
Art. 399 - Todos têm o direito de manifestar
livremente o seu pensamento, mediante forma oral
ou escrita, utilizando qualquer veículo de
comunicação, respondendo pelos abusos que cometer
de acordo com a legislação própria a ser adotada
pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias.
§ 1o. - nenhuma restrição será imposta à
liberdade de informação e não terá sequer
tramitação projeto de lei que adote a censura nos
meios de comunicação, vedada a apreensão de
jornais ou revistas ou a suspensão de emissoras
por via administrativa.
§ 2o. - No teatro e no cinema serão fixados
faixas etárias de caráter meramente
classificatório e nos centros de computação e
bancos de dados, públicos ou privados, será
garantido o direito de acesso e de retificação de
informações erroneamente computadorizadas. | | | Parecer: | Optou-se, neste capítulo, por texto mais sucinto. A ma-
téria consta, no entanto de outros capítulos, tal como o tí-
tulo II. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07967 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 425, in
fine, as seguintes expressões:
Art. 425 -
§ 1o. ... devendo em prazo não superior a
seis meses, o Ministério do Interior delimitará as
àreas indígenas para a competente providência de
demarcação das mesmas. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto
matéria a ser tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07968 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No. ao Projeto de Constituição
(Disposições Transitórias) Título X
Acrescentem-se ao artigo 461, os seguintes
parágrafos (4o, 5o. e 6o):
Art. 461
§ 4o. - Na execução do Plano de defesa contra
os efeitos da seca no Nordeste, a União
despenderá, anualmente, com obras e serviços de
assistência econômica e social, quantia não
inferior a três por cento da sua renda tributária.
a - Um terço da quantia referida neste artigo
será depositado em caixa especial destinada ao
socorro às populações atingidas pela calamidade,
podendo essa reserva, ou parte dela, ser aplicada
através de instituição financeira e a juros
módicos, consoante as determinações legais, em
empréstimo a agricultores e a industriais
estabelecidos na área abrangida pela seca;
b - Os Estados compreendidos na área da seca
deverão aplicar três por cento da sua renda
tributária na construção de açudes, pelo regime de
cooperação e em outros serviços necessários à
assistência às suas populações.
§ 5o. - Competirá ao Governo Federal:
a - Traçar e executar um plano de
aproveitamento total das possibilidades econômicas
- do Rio São Francisco e de seus afluentes, no
qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a
um por cento de suas rendas tributárias;
b - a traçar e executar um plano de
desenvolvimento integrado da região Centro-Oeste,
no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior
a um por cento de suas rendas tributárias.
§ 6o. - Na execução do plano de valorização
econômica da Amazônia, a União aplicará quantia
não inferior a três por cento da sua renda
tributária.
a - Um terço da quantia referida neste artigo
será aplicada em operações de fomento e de amparo
aos agricultores e indistriais da região, a juros
módicos, através de instituição financeira;
b - Os Estados e os Territórios da Amazônia,
bem como os respectivos municípios, reservarão
para o mesmo fim, anualmente, três por cento das
suas rendas tributárias. Os recursos de que trata
este parágrafo serão aplicados por intermédio do
Governo Federal. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
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