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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2006)
Banco
expandEMEN (2006)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1190)
PFL (261)
PTB (247)
PC DO B (104)
PDT (86)
PDS (78)
PT (27)
PL (5)
PCB (4)
PDC (2)
PMB (1)
PSB (1)
Uf
AC (8)
AL (24)
AM (19)
BA (161)
CE (25)
DF (41)
ES (33)
GO (96)
MA (10)
MG (148)
MS (42)
MT (1)
PA (37)
PB (79)
PE (166)
PI (24)
PR (240)
RJ (137)
RN (20)
RO (5)
RR (3)
RS (176)
SC (58)
SE (11)
SP (442)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (1855)
08 (125)
07 (13)
06 (10)
05 (1)
03 (1)
02 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07128 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I, do Art. 27, a seguinte alinea: Art. 27. .................................... ............................................ ............................................ Item I - .................................... ............................................ ............................................ a) .......................................... ............................................ ............................................ e)É facultado aos maiores de 16 anos, o direito ao voto, desde que esteja cursando o 2o. grau colegial. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07129 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 295 do Projeto de Constituição, para a seguinte: Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário será entregueem duodécimo até o vigésimo dia de cada mês, representando um doze avos da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive suplementares e especiais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07130 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 378 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 378 - ...............................+ § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico e agro-técnico de nível médio". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07131 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 377 do Projeto o seguinte Parágrafo Único: 'Art. 377 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica aos Centros de Educação Tecnológico e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino". 
 Parecer:  A Emenda em exame é de grande importância para o cres- cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição ' constitucional brasileira, merece adequada consideração ' quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07133 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o. artigo 272 do Projeto de Constituição para a seguinte: 'Art. 272 - ................................ § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento'. 
 Parecer:  Visa a emenda alterar a redação do parágrafo 1o. do ar - tigo 272 do projeto para eliminar a parte que se refere ao valor devido à União, que serve de base de cálculo para o ad- cional. Entendemos que não se pode suprimir a referência à base de cálculo e aos domiciliados e residentes nos Estados e no Distrito Federal, sob pena de inviabilizarmos o adicional. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07136 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SITEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO III - DO GOVERNO SEÇÃO V - DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 186 do Projeto, para a seguinte: 'Art. 186 - ................................ § 2o. - .................................... § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas". 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir a representação da Procura doria-Geral da União nos Órgãos encarregados da fiscalização e aplicação de multas administrativas. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Cons- tituinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07137 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ----EMENDA ADITIVA Adite-se ao Projeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: 'Fica instituída a Superintendência de desenvolvimento da Amazônia ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência de desenvolvimento da Amazôonia. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento'. 
 Parecer:  O assunto compete à legislação ordinária, não é norma constitucional. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DE ESTADO CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso V do artigo 86 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 86 - .................................. IV - ........................................ V - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou Entidade'. 
 Parecer:  A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi cante, considerando-se o número global dos servidores públi - cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos, no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre- sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da administração pública mas exercentes de cargos de confiança direta dos titulares dos respectivos órgãos. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07139 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Modifique-se a redçaõ do artigo 396 do Projeto, pela seguinte: 'Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno'. 
 Parecer:  Na forma proposta a emenda iria tornar o texto muito repetitivo, pois, apareceria a expressão "na forma da lei" ' no caput e nos parágrafos 1o. e 2o. A nosso ver, só há necessidade de usar a expressão " na forma da lei" no § único do artigo do projeto em exame. De outra forma, achamos desnecessário a inclusão do §2o. da emenda. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07146 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 397 do projeto, pela seguinte: "Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo único - É considerado controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  A redação do "caput" do artigo consagra uma definição essencial ao norteamento das atividades que visam o desenvol- vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca- pítulo. Seu § único define controle tecnológico como o "exercí- cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi- tivo. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07148 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto, o seguinte artigo,onde couber -: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância não inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça- mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien- tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governa- mentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07149 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao § 2o. do art. 97 do Projeto de Constituição: "Art. 97 - ................................ " § 1o. - .................................. " § 2o. - O número de deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente Á população, ,com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 10 (dez) Depu tados." 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte- ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores de elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07152 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, § 2o., do Projeto de Constituição. O parágrafo 2o. do artigo 378,passará a ter a seguinte redação: Art. 378 - ................................ § 1o. - ................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de Lei Complementar Estadual, organizar e oferecer a educação de zero a seis anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07153 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III. O inciso III, do artigo 373, do Capítulo III, da Educação e Cultura, passará a ter a seguinte redação: Art. 373 - ................................ III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até 6 (seis) anos de idade. 
 Parecer:  O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino de primeiro grau, universal e obrigatório. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07154 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII, do artigo 373, do Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didátivo-escolar, transporte, alimentação, assistência médico- odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda caracteriza-se pelo detalha- mento, o que não aconselha o seu acolhimento. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07158 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, Capítulo IV, Seção I. Inclua-se, "in fine", o seguinte texto ao § 2o. e acrescente-se o § 4o., ao artigo 199, do Projeto de Constituição. Art. 199 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. ..................................., sendo que lei federal regulamentará as remoções e promoções nas atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de titular. § 3o. - .................................... § 4o. - Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notariais e registrais, a efetivação no cargo de titular, desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos nessas atividades, de efetivo exercício, à data da instalação da Constituinte, e que na vacância estejam respondendo pelo expediente do respectivo ofício. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07159 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 Acrescente-se ao artigo 199, da Seção I, Capítulo IV, do Projeto de Constituição, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: Art. 199 - ................................ § 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenha vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  Sendo a regra para o ingresso na atividade notorial e regis- tral o concurso público de provas e títulos - sistema aliás, perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu- nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que não se submeterem a certame seletivo especifico. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07160 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 93 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 93. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item I deste artigo; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; V - é vedado ao Vereador, no âmbito da administração pública direta e indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função; VI - Excetua-se da vedação do item anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre - sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão. Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam - bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons- trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de va prosperar. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07163 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 353, Parágrafo 1o. Substitua-se no parágrafo 1o., do artigo 353, do Projeto de Constituição, a expressão "fecundidade" pela expressão "fertilidade". 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação à Emenda são proce- dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica da mesma forma em "regulação da fertilidade". Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07165 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção IX, artigo 138 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao artigo 138, do Projeto de Constituição: "Art. 138 - O controle externo será exercido com a participação do Tribunal de Contas da União e compreenderá: ................. 
 Parecer:  Com a emenda em apreço, o ilustre constituinte pretende nova redação ao art 138, para substituição da palavra "auxilio" pelo vocábulo "participação", ao argumento de que o Tribunal de Contas não deve ser "mero órgão auxiliar". Ora, todos sabemos que o Tribunal de Contas, conquanto tenha autonomia constitucional, é a longa manus do Poder Legislati- vo no que concerne ao controle externo das finanças públicas. A expressão constante do Projeto contra a qual se insurge o eminente constituinte em nada diminui a importância de Corte de Conta, sendo até tradicional nos textos de nossas Consti- tuições. Não vemos razão bastante para mudar o caput do artigo em re- ferência, por isso que nosso parecer é pela rejeição da-emen- da. 
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