ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20826 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 65, incisos II eIII;
Os incisos II e III, do art. 65, do Projeto
de Constituição, passam a ter a seguinte redação:
Art. 65. ..................................
II - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos.
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista aprovação de emenda referen-
te ao assunto que estabelece outros limites de idade para
aposentadoria do servidor público. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20827 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 125
Substitua-se o "caput" do art. 125 peloseguinte:
Nos casos de aprovação da moção de censura ou
rejeição de voto de confiança, a Câmara Federal
deverá eleger dentro de dez dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o Chefe de Governo. | | | Parecer: | A Emenda visa a ampliar o prazo para a eleição, pela Câ-
mara Federal, do Chefe de Governo.
O prazo deve ser reduzido, para evitar a permanência, por
muito tempo, do Governo que não gozar da confiança da Câmara.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20829 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 291
Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art.
291.
§ 4o. Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou
oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou
de som e imagem a participação, além do limite
legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo
grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos
ou afins, em empresas privadas concessionárias,
permissionárias ou outorgadas à prestação destes
serviços. | | | Parecer: | Propõe que o texto do § 4o. do art. 291 defina os termos
oligopólio e monopólio.
Entende o Relator, que deva manter o texto mais sucinto, ra-
zão porque propõe a rejeição da presente emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20832 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "universidades" pela
expressão "instituições de ensino superior", no
Artigo 278, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20833 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 279. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20834 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso V e os § 1o. e § 2o.,
no Artigo 274 do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 274. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - O ensino superior, ministrado em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 1o. Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos.
§ 2o. Os beneficiados com o custeio ficarão
obrigados a prestar serviços ao Estado, em área de
sua formação, pelo prazo e nas condições que a lei
definir." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20835 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do
Título IX:
"Art. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e ao
apoio das atividades missionárias junto às
populações indígenas." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de novo dispositivo que de-
termine a criação de um fundo destinado à recuperação e con-
servação do meio ambiente e à garantia de sustentação da ati-
vidade missionária junto às populações indígenas. A Emenda
foi rejeitada por considerarmos que a proposta está parcial-
mente contemplada no § 2o. do Art. 302, no que se refere ao
meio-ambiente. Quanto ao apoio às atividades missionárias en-
tendemos ser a matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20837 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 281 os seguintes
parágrafos 1o. e 2o.:
" § 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro o custo de igual nível de qualidade
oferecido em estabelecimento estatal e congênere." | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20839 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte § 2o. ao Artigo 298,do
Projeto de Constituição, passando o parágrafo
único do mesmo artigo a figurar como § 1o.
"Art. 298. ................................
§ 2o. É assegurado o direito a vida desde a
concepção até a morte natural. Somente será
permitido o aborto quando a vida física da mãe
estiver comprovadamente ameaçada." | | | Parecer: | A emenda visa com a redação proposta assegurar o direito
à vida desde a concepção até a morte natural, permitindo o
aborto nos casos de risco de vida da mãe. A matéria está re-
gulada na legislação ordinária, somos pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20840 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Acrescente-se ao art. 63, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 63. ..................................
V - A cada cinco anos de efetivo exercício o
servidor público assíduo, terá direito à licença
especial de três meses, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico e a
posição do Substitutivo já representa um consenso que será
submetido à votação do Plenário. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20841 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Acrescente-se ao artigo 63, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 63. ..................................
VI - É assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, na forma da lei; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico,
havendo inúmeras opiniões.Somente em votação do Plenário terá
solução. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20842 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte § 11, do Art. 6o., renumerando-se o atual
§ 11 e os demais:
"Art. 6o. ..................................
§ 11. É livre o exercício de terapia
alternativa e auxiliar, parapsíquica, paranormal
ou espiritualista, desde que, não resulte dano à
integridade física da pessoa, à saúde, a ordem
pública e aos bons costumes. | | | Parecer: | A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. com o objetivo de garantir liberdade de exercício da
chamada terapia alternativa.
A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20846 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o artigo 278 "caput" pelo
seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, economia e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20847 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O
SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER:
Art. (....) - Todas as pensões pagas pelo
Poder Público serão revistas, no prazo de um ano,
para aplicação das presentes disposições:
I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o
salário, vencimento ou provento.
II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
50 (cinquenta por cento) do salário, vencimento ou
provento que perceberia o falecido se vivo fosse;
III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
o salário mínimo vigente do país.
IV - Quando o falecido pertencia a categoria
profissional que dispunha de piso salarial, a
pensão nunca será menor do que o mesmo piso. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser solu-
cionado mediante lei ordinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20849 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO:
Art.(....) - Lei Federal determinará normas
para o ensino superior, estabelecendo curso
seriado, com duração certa, em todas as
especialidades. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20850 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acréscimo ao artigo 65, III, parágrafo 1o.:
Art. 65
III - ......................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo se lei
específica conceder o direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que este absurdo simplesmen-
te não existirá mais, porque o ingresso no Serviço Público
será somente mediante concurso. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20851 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator.
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data de
vigência desta Constituição, tiverem preenchido as
condições previstas na legislação anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a aceitação da proposta
acarretaria o grande incoveniente de a Constituição anterior
prevalecer sobre a posterior. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20852 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 65 do Substitutivo do
Relator:
Art. 65 ....................................
III - Voluntariamente, aos trinta anos de
serviço | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico, ao
que tudo indica possível de Solução somente no Plenário, me-
diante votação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20853 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 250 do Substitutivo do
Relator.
Art. 250 - A lei definirá os encargos do
Poder Público na aplicação da reforma agrária a
fim de que seja possível a efetiva exploração do
imóvel rural objeto da distribuição.
Parágrafo único - Os beneficiários da reforma
agrária receberão títulos de domínio ou de
concessão de posse, inegociáveis no prazo de dez
anos, sendo os respectivos títulos emitidos em
nome do homem e da mulher, seja esposa ou
companheira. Findo o prazo de dez anos, as
alienações obedecerão aos critérios da lei civil. | | | Parecer: | Os detalhes da reforma agrária deverão constar em legisla-
ção ordinária, embora consideremos válido definir os encargos
do Poder Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20854 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 236 no Título VIII,
Capítulo I do Substitutivo do Relator, o seguinte
texto:
Art. (...) - Os planos habitacionais do
Governo Federal utilizarão imóveis urbanos,
qualquer que seja a localização e lei determinará
os critérios de desapropriação especial para esse
fim. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de planos habitacionais e de critérios especi-
ais de desapropriação. Estas normas serão estabelecidas de
forma ampla e geral, nos termos do Substitutivo. | |
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