ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. - Os programas de planejamento
familiar levarão em conta as codições da
habitação, saúde, educação, cultura e lazer a
serem conferidas às famílias, assegurando o acesso
à educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já contempla a
proposta do autor, tornando, dessa maneira, prejudicada a e-
menda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar:
"Artigo único. ..............................
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência
da motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo."
Acrescentar:
"Artigo único. ..............................
entre a data da promulgação da Constituição
de 1934, que concedeu anistia no seu artigo 19 das
Disposições Transitórias, e a data da promulgação
desta Constituição, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
sanção disciplinar imposta por ato administrativo,
atos de exceção, atos institucionais e atos
complementares." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período
abrangido pela sugestão da Emenda já foram contemplados na
redação do parágrafo 2o. do artigo 46, da proposta do Relator | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 16 do Anteprojeto VIII-b, a
seguinte redação:
"Artigo 16 - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorização e
concessôes para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comu
nicação;
--------------------------------------------------
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das Tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
Tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
Tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
Técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de Telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacinal de Comunicação
será integrado por 15 (quinze) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científicas,
Universitária e cultural, na forma da Lei. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por considerarmos matéria para lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, VIII C com a seguinte redação:
Art. 3o. - O Planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altera-se o "caput" do art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e do
Idoso, (VIII-c), para a seguinte redação:
Art. 1o. - A família, constituída civil e
naturalmente, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | Prejudicada. Os parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. do Substitu-
tivo atendem os objetivos da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altera-se no § 1o. do Artigo 3o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, VIII c, para
aseguinte redação:
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso á educação à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitando as opções individuais. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "entendimento em
creches e prê-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 45 renumerando os
demais:
Artigo .... - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disposibilidades ao menos uma vez por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das Tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
Tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
Tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
Técnica das Transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de Telecomunicação.
§ 10. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze (15) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
(10) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científicas,
Universitária e cultural, na forma da Lei. | | | Parecer: | Prejudicada por ser objeto de lei ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 16 o seguinte
parágrafo:
é - A importação de publicações é livre de
impostos e taxas. | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, no artigo que concede umunidade
tributária
no livro, jornal, periódicos e o papel para sua impressão
Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01241 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 372 item VI
Acrescente-se ao art 372 item VI do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Art. 372 ....................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto de Constituição, sob outro Título. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 399 - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
§ 1o. O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pelo Estado.
§ 2o. É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito privado
através de rede pública operada pelo Estado. | | | Parecer: | A matéria, sistematizada, passa a ser tratada nos arti-
gos 54 e 99. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05633 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 457 - Os mandatos dos governadores e
vice-governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 01 de janeiro de 1991.. | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05637 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto: o item V, do art. 1o. | | | Parecer: | Infelizmente o art. 1o. não tem item V. Prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05654 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A alínea "e" do item III, do art. 12 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive de natureza doméstica e
familiar." | | | Parecer: | A matéria em foco receberá novo tratamento redacional no
Substitutivo, que a nosso ver atende às preocupações do
ilustre autor da emenda. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05660 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
"Art. 399.
Parágrafo único - Constitui monopólio do
Estado a exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
§ 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pelo Estado.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pelo Estado." | | | Parecer: | A presente emenda passa a ser pertinente quanto à compe-
tência da União e do Congresso Nacional. Arts. 54 e 99. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05664 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "e" do item IV, do art. 12 do
Projeto passa a ter a seguite redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público. | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07553 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 341 - A lei instituirá o processo pelo
qual a população poderá representar contra o Poder
Público nos casos de insuficiente ou inadequado
atendimento pelos órgãos de Seguridade Social e a
responsabilidade solidária dos dirigentes e
administradores. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07565 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescete-se ao Art. 442
Art. 442 As leis complementares, previstas
nesta Constituição e as leis que a ela deverão se
adptar, serão elaboradas até o final da atual
legislatura ou se autoaplicarão | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20750 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social) os seguintes dispositivos:
"Art. - A Escola Comunitária é uma escola
pública alternativa em interação com seu contexto
sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio
de entidades populares representativas de
comunidades carentes e ou minoritárias, de
periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl
acesso, apoiadas pelo poder público a nível
federal, estadual, e municipal que visa atender a
todos os menores e jovens carentes, trabalhadores,
meninos de rua, com dificuldades de acesso ou
acompanhamento a outra forma de escola.
Art. - O Estado garantirá o ensino público e
gratuito das escolas comunitárias através de
programas sociais a níveis municipal, estadual e
federal, tais como:
I - Manutenção do corpo docente e serviçais,
oriundos do próprio contexto sócio-cultural e
escolhidas de forma democrática pela comunidade;
II - Fornecimento de material permanente e
material escolar e de consumo;
III - Serviço médico-odontológico;
IV - alimentação;
V - Cursos de atualização pedagógica e de
formação de magistério, com currículos e programas
organizados com a participação da comunidade.
Art. - O Estado, através de seus Conselhos de
Educação, reconhecerá o professor leigo com mais
de cinco anos de exercício de magistério, cuja
competência foi comprovada através dos resultados
de seu trabalho pedagógico.
Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o
funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de
periferia urbana, como favelas, bairros carentes,
zonas rurais de difícil acesso, de minorias
culturais, desde que me interação com o próprio
contexto cultural, organizadas e autogeridas pela
comunidade de forma democrática.
Art. - As escolas Comunitárias atenderão a
crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a.
série do primeiro grau, em classes normais ou
especiais, em equivalência ao ensino oficial,
preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede
oficial do Estado e preparando-os para a
independência econômica através de cursos de
profissionalização e organização de cooperativas
de trabalho.
Art. - O Estado destinará 20% da verba de
Educação às Escolas Comunitárias de Educação
Popular." | | | Parecer: | A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina
Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como
escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará-
grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está
prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção
da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias
para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é
dever do Estado", caput do art. 371.
Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno-
minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé-
gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais.
Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes
não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E-
ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365,
na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos
419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e
do Idoso.
Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri-
buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela
rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná-
ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria
constitucional. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21053 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Capítulo II, o § 1o. do ART. 27 terá a
seguinte redação:
§ 1o. O Defensor do Povo será eleito pela
Câmara dos Deputados para um mandato determinado
por lei, dentre uma lista tríplice apresentada
pela Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
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