ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. O presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, em todo País, em sufrágio
universal direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial, por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos.
Parágrafo Primeiro - não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver a maioria de votos.
Parágrafo Segundo - As candidaturas a
Presidente e Vice-Presidente da República somente
poderão ser registradas por partido político,
dependentemente de filiação partidária." | | | Parecer: | Pleiteia o ilustre autor a inclusão de um artigo e dois
parágrafos dispondo sobre a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República. A maioria das normas contidas nos
preceitos sugeridos está atendido em nosso Substitutivo . Dis
cordamos , apenas, da exclusão dos votos em branco, por con-
siderar que os mesmos devam-se computar para efeito de cálcu-
lo. Parecer favorável em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12180 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação.
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alíneas "b"", "c"", "d"", "e"", "f"" e "g"".
Dê-se à alínea "b"", inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação,
suprimindo-se as alíneas "c"", "d"", "e"", "f"" e
"g"" do mesmo dispositivo:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
a) - ........................................
b) - é assegurado o direito à greve, salvo
nos serviços e atividades essenciais definidos em
lei"". | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item XXI do art. 13
Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
XXI - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco de atividade"". | | | Parecer: | Em outras palavras, acolhemos, praticamente o objetivo
da Emenda, ou seja, cingir-se a garantia constitucional à
obrigatoriedade de redução dos riscos das atividades insalu-
bres ou perigosas, além do pagamento de adicionais salariais.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao item XVII do art.13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal"". | | | Parecer: | Consideramos que a realização de serviço extraordinário
deve estar subordinada à aquiescência coletiva do trabalhador
expressa em convenção e à garantia de compensação financeira
mediante remuneração superior.
Efetivamente, não deve a Constituição fixar a montante
da majoração salarial.
Acolhemos, portanto, a emenda, na forma do substitutivo.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 383
Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do
ensino fundamental através do salário-educação". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12658 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o item XVI, letra "b", do art.
100. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12663 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 17, item V -
Alínea B
Dê-se à alínea b do item V do art. 17 a
seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuser a
lei". | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Cap. II,
Seção III, Art. 364
Acrescente-se ao Art. 364 mais um ítem com a
seguinte redação:
"Art. 364 - ................................
I - .......................................
II - .......................................
III - .......................................
IV - .......................................
V - participação da população de forma
voluntária e gratuita na prestação de serviços às
entidades assistenciais."" | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344, INCISO I
O inciso I do art. 344 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 344 - ................................
I - Implementação de políticas econômicas,
sociais e ambientais que visem a eliminação ou
redução dos riscos de doenças e de outros agravos
à saúde." | | | Parecer: | A Emenda em apreço é contemplada parcialmente, no seu
mérito, nos diversos artigos do novo Projeto de Constituição,
assim como em outros capítulos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do
Título IX do Projeto, o seguinte artigo, com 3
(três) incisos, renumerando-se os demais:
"Art. - A obrigação de todos de cuidar da
saúde, está fundada:
I - No direito à saúde individual e coletiva;
II - Na educação para a saúde com o propósito
de:
a) Educar o público sob a base científica dos
programas de saúde pública;
b) induzir mudanças de comportamento para
prevenir as enfermidades;
c) desenvolver no indivíduo a
responsabilidade e auto-confiança da sua saúde e a
da coletividade.
III - Na participação da coletividade na
formulação do programa nacional de atenção à saúde
e no controle da execução dos serviços de saúde. | | | Parecer: | As intenções da proposta são contempladas, de forma mais
ampla e inespecífica, pelo texto do novo Projeto de Consti-
tuição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344, INCISO II.
O inciso II do Art. 344 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 344 -
I -
II - Acesso livre, universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção,
proteção, recuperação e de reabilitação do
indivívuo, de acordo com as necessidades de cada
um". | | | Parecer: | As intenções da Emenda são contempladas quase que inte-
gralmente no texto do novo Projeto de Constituição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13064 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 343
O Art. 343 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 343 - A saúde é direito e obrigação de
todos e dever do Estado". | | | Parecer: | A Emenda apresentada é contemplada parcialmente no texto
do novo Projeto de Constituição. No entanto, é intenção da
Comissão de Sistematização aumentar, e não reduzir, as
responsabilidades estatais perante a saúde da população. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344
Inclua-se no Art. 344 do Projeto, o seguinte
inciso III:
Art. 344 -
I -
II -
III - Coordenação e controle das diversas
ações de saúde e a garantia da execução destas
ações através das instituições públicas e
privadas, de acordo com os princípios da política
e do programa nacional único, de atenção á saúde. | | | Parecer: | As intenções do proposto em apreço são contemplados, em
parte, no texto do novo Projeto de Constituição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 345
Suprima-se do Projeto;
a) o caput do Art. 345;
b) o inciso I, do Art. 345;
c)o inciso II, do Art. 345;
d) o inciso III, do Art. 345; e
e) o inciso IV, do Art. 345. | | | Parecer: | A sugestão apresentada é aceita em parte. O Art. 345 foi
suprimido, no entanto persistiram, de forma concisa, alguns
dos seus privilégios no novo texto do Projeto de
Constituição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Introduzam-se no art. 272 do Projeto de
Constituição as seguintes alterações:
I - Dê-se aos atuais §§ 3o., 4o., 5o., 6o. e
10 a seguinte redação:
"Art. 272
§ 3o. O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou,
em sua falta, a que vivia em companhia do
falecido, herdeiro quando não tiver o beneficiário
outros rendimentos além da pensão.
§ 4. Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem,
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o
imposto compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador; se o doador ou o falecido era residente ou
domiciliado no Exterior, se este último ali
possuía bens ou teve o seu inventário processado,
a incidência do tributo observará o disposto em
lei complementar.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item II serão progressivas.
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção
ou não incidência, salvo disposição legal em
contrário, não importará crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações
seguintes.
§ 10. A base de cálculo do imposto a que se
refere o item III.
I - compreende o montante relativo aos
acréscimos financeiros, inclusive os decorrentes
das operações de crédito a que se refere o § do
art. 270;
II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando houver
incidência simultânea dos dois impostos, exceto em
relação a circulação de mercadorias ou prestação
de serviços, realizada para consumidor final.
II - Suprima-se o atual § 5o., renumerando-se
os parágrafos subsequentes. | | | Parecer: | Outra emenda, cujo acolhimento é proposto, prevê a su-
pressão do § 3o. do artigo 272, motivo que impediria o aco-
lhimento desta, na matéria. O mesmo se diga em relação ao
§ 10.
Quanto ao § 4o.,seria melhor a redação do projeto, por -
que mais sintética.
No que se refere ao § 5o., propõe-se o seu acolhimento ,
levando-se o seu conteúdo para o item II do artigo 272.
Relativamente ao § 6o., seria preferível a manutenção da
redação do projeto. Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13335 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
único.
Altera o § Único do Art. 284, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 284 -
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 34
O inciso I do artigo 34 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 34 -
I - Para assegurar o conhecimento de
informação e referências pessoais, pelo cidadão
que se sentir prejuticado por ato de autoridade
pública ou particular, na forma da lei. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprmido: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 e seu § 3o.
1 - Modifica o "caput" do art. 303 que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir".
2 - Suprime o parágrafo 3o. que tem a
seguinte redação: "As Empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e as Fundações não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado". | | | Parecer: | Na estipulação dos fatores determinantes da intervenção
estatal no domínio econômico e da criação dos monopólios, os
preceitos relativos a segurança nacional desempenham função
importante, não devendo, portanto, serem omitidos, como
pretende a emenda.
Por outro lado, não se pode desconsiderar, também, que na
organização da atividade produtiva, as empresas estatais de-
sempenham "relevante função social, pela produção de bens e,
serviços essenciais que justificam plenamente a concessão de
enventuais benefícios ou subvenções a essas organizações.Não
faria sentido, entretanto, diferenciar essas empresas do pon-
to de vista da concessão de benefícios fiscais.
Pela aprovação parcial. | |
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