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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
PFL (2)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 192 e seus parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do capítulo II, do título VI, deste projeto de constituição, dando-lhe a seguinte redação: Art. 291 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do Presidente da República, na forma da lei. § 1o. - As Forças Armadas, através do seu comandante supremo, executará a política de segurança nacional e destinam-se: a) à defesa da pátria, e b) à garantia dos Poderes constituídos, da lei e da ordem. § 2o. - O presidente da República é responsável pela política de guerra e pela nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica e outros que a lei estabelecer; § 3o. - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e diretrizes das Forças Armadas, e § 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas punições disciplinares militares. 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24677 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, da seção II, do Capítulo V, do Título V, deste Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 178 .................................... § 3o. - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e suas dotações respaldar-se-ão no procedimento do artigo 223, desta Constituição. 
 Parecer:  Procedente em parte. As razões da justificação são plausíveis. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re- lator. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos emendados: Artigos 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de altor rendimento; V - instituição de benefícios ficiais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente acolhida. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24913 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se § 14 ao art. 13 Art. 13 § 14 os presidiários têm direito de votar, embora sejam inelegíveis. 
 Parecer:  Pretende a emenda conferir ao presidiário o direito de voto. O Substitutivo não lhes nega esse direito. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Substitutiva Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Aditiva/Substitutiva ao art. 13, do Título X, das Dispsições Transitórias, e com a redação abaixo: "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Consultoria Jurídica dos Ministérios e as Procuradorias das autarquias com representação própria exercerão as funções de ambas, dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. O Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminharão, respectivamente, as propostas das leis complementares previstas no "caput"" deste artigo sobre o Ministério Público Federal e Procuradoria da União, por intermédio da Presidência da República. § 2o. Aos atuais Procuradores da República e aos membros da Advocacia Consultiva da União fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3o. O provimento de ambas as carreiras dependerá de concurso específico de provas e títulos. § 4o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União, inclusive o órgão jurídico do Ministério da Fazenda, serão obsorvidos pela Procuradoria-Geral da União. § 5o.- O disposto neste artigo se estende aos aposentados, nos cargos abrangidos pelos parágrafos anteriores, cujos proventos serão reajustados nas mesmas bases, como se estivessem em atividade. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos, mormente o caput do art. 13 e seu § 1o., podem ser lavados em conta. Entretanto, não é possível alargar tanto as disposições Transitórias, sob pena de torná-las mais longas que todo o texto do projeto. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re- lator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 13. Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte redação: § 1o. - O sufrágio é universal, e o voto, igual, direto, secreto e proporcional para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. 
 Parecer:  Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e as Câmaras de Vereadores. Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo- ritário distrital e voto proporcional. Pela aprovação parcial.