ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 113 pelo seguinte
texto:
Art. 113 - Deputados e Senadores receberão
valores idênticos de subsídios, ajuda de custo no
início e fim da legislatura, e verba mensal de
representação fixados ao final da legislatura
anterior, sujeitos a impostos gerais, inclusive os
de renda e extraordinários.
§ único - Os descontos por falta às sessões
serão calculados proporcionalmente aos dias do mês
em relação ao total do subsídio mensal
correspondente. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 80, (Capítulo VIII, da
Administração), renumerando-se os seguintes:
Art. 80 - As empresas e estatais estão
sujeitas ao exame de suas contas pelo Tribunal de
Contas da União, nas mesmas condições impostas aos
demais órgãos.
§ único - As empresas estaduais e do Distrito
Federal ficam sujeitas ao exame dos respectivos
Tribunais de Contas e as dos Territórios e
Municípios aos órgãos de contas estaduais, quando
não possuirem os seus próprios. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05631 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substituam-se o art. 318 e seus parágrafos,
pelos seguintes:
Art. 318. A União promoverá a desapropriação
da propriedade rural improdutiva classificada em
lei como latifúndio, mediante justa indenização da
sua parte produtiva, em títulos especiais da
dívida pública resgatáveis no prazo de vinte anos,
em parcelas anuais sucessivas.
§ 1o. - A lei disporá sobre exata correção
monetária desses títulos, o volume anual ou
periódico de suas emissões, suas características,
taxas de juros e condições de resgate, sendo
assegurada sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
Imposto Territorial Rural e como pagamento do
preço das terras públicas.
§ 2o. - A indenização das benfeitorias
necessárias e úteis será sempre em dinheiro.
§ 3o. - A desapropriação é da competência
exclusiva da União e limitar-se-á às áreas
incluídas nas zonas prioritárias fixadas em
Decreto do Poder Executivo.
§ 4o. - Também poderá ser desapropriada,
por interesse social, a propriedade rural que não
obedeça aos critérios de aproveitamento econômico
e utilização social fixados em lei.
§ 5o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 318 do Projeto de
Constituição.
No nosso entender, toda propriedade rural que não cumprir
a função social, assim definida no artigo anterior, é possí-
vel de desapropriação e não só aquela considerada improduti-
va, como é o desejo de Autor, através da redação dada ao "ca-
put".
Concordamos, no entanto, com os dispositivos referentes :
- ao processo de emissão e utilização dos títulos da dí-
vida agrária (§1o.)
- à indenização de benfeitores (§2o.);
- à competência para proceder a desapropriação (§§ 3o. e
5o.).
Nosso parecer é pela aprovação parcial da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o inciso I do art. 364, pela
seguinte redação:
"Art. 364.
I - Lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância e à velhice
implantando-se, num prazo de 2 (dois) anos, uma
política de assistência ao idoso, cabendo aos
Ministérios da Previdência e da Saúde a sua
execução e o preparo da proposta orçamentária
setorial correspondente." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05645 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a redação do artigo 409
(Capítulo VI, Do Meio ambiente) pelo seguinte
texto:
"Art. 409. É dever da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, de todo cidadão,
das firmas, empresas e associações de classe,
sociedades civis e culturais a proteção dos
fundamentos naturais da vida, bem como a
preservação e restauração da paisagem e da
natureza." | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, no mérito, no "caput" do artigo,
ressalvando a redação final do relator.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigos 407, (Capítulo IV, do
Meio Ambiente), renumerando-se os artigos
seguintes:
"Art. 407. A preservação do meio ambiente é
dever do Estado, não apenas na implantação de uma
política visando medidas concretas, mas
igualmente, na manutenção de reservas de paisagem
e dos meios naturais." | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, no "caput" do artigo, ressalvando a
redação final do relator.
Pela aprovação parcial. | |
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