ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 86
Suprima-se do anteprojeto:
- do Cap. VIII, Seção II - dos Servidores
Públicos - § 2o. do termo: Fundações | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado art. 275
Inclua-se no art. 275, os seguintes
parágrafos:
Art. 275 ....................................
é - Os rendimentos do trabalho assalariado
serão tributados exclusivamente na fonte.
é Ficam isentos os pagamentos do imposto de
renda, os rendimentos auferidos dos cofres
públicos, pelos aposentados , inativos e
pensionistas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no Anteprojeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do
Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo
seguinte:
Seção III
Do Tribunal Superior Federal
Art. 208 - O Tribunal Federal Superior
Federal compõe-se de vinte e sete ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais; cinco dentre membros do
Ministério Público Federal e cinco entre
advogados, de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
Parágrafo único - A nomeação só se fará
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
salvo quanto à dos magistrados, que serão
indicados ao Presidente da República em lista
tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal.
Art. 209 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros do Tribunal Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais
Regionais do Trabalho e os do Ministério Público
da União que oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o habeas data
contra ato de Ministro de Estado, do próprio
Tribunal ou de seu Presidente;
c) os habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a"" deste artigo, ou Ministro de Estado;
d) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes
subordinados a diferentes Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes federais e juízes
subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre
Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal
e Territórios, ressalvao o disposto no art. 205,
I, "e"";
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e paa
que o connhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantida da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus e os mandatos de
segurança decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Federais, quando a decisão for
denegatória;
b) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliada no País.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância; pelos
Tribunais Regionais Federais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato do governo federal,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior Federal, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior
Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhe, na forma da lei, exercr a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, Capítulo IV, que trata do
Judiciário, modifique-se o título correspondente à
Seção IX, e dê-se ao art. 233, que, lhe pertine, a
seguinte redação, renumerando-se a Seção e os
dispositivos subsequentes:
Seção IX
Do Tribunal Superior de Justiça.
Art. 233 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezenove dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
oito dentre membros do Ministério Público estadual
e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre
advogados de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
§ 1o. - A nomeação só se fará depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo
quanto à dos magistrados, que serão indicados ao
Presidente da República em lista tríplicie pelo
próprio Tribunal Superior de Justiça.
§ 2o. - Lei Complementar poderá elevar o
número de Ministros do Tribunal Superior de
Justiça, mantida a proporcionalidade de sua
composição.
Art. 234 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais estaduais, do
Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de
Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os
membros do Ministério Público que oficiem perante
esses Tribunais, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral.
b) os mandatos de segurança e o habeas data
contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os habeaus corpus, quando a coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a"" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e
entre estes e juízes subordinados a Tribunais de
Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal
e Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
recisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas às sua jurisdição
processadas perante quaisquer juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido.
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeaus
corpus e os mandatos de segurança decididos em
única ou última instância, pelos Tribunais
estaduais e do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão for denegatória.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais estaduais, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo único - O julgamnto do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 191 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pela seguinte, mantido o respectivo
parágrafo único:
Art. 191 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Superior Federal, Tribunais
Regionais Federais e Juízes Federais;
III - Tribunal Superior do Trabalho,
Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do
Trabalho;
IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais
Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais;
V - Superior Tribunal Militar e Juízes
Militares;
VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais
e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
VII - Tribunais e Juízes Agrários. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No art. 205 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, imprimam-se as
seguintes alterações:
Art. 205
I -
a)
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
c)
d)
e) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Superiores da União ou entre estes e
qualquer outro Tribunal;
f)
g)
h)
i) os mandatos de segurança e o habeaus data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procurador Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal;
j)
l)
m)
n)
o)
p)
II -
II -
a) os habeaus corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores da
União, se denegatória a decisão;
b) os mandatos de segurança e o habeaus data
decididos em única instância pelos Tribunais
Superiores da União, se denegatória a decisão;
c)
III -
a)
b)
c)
IV - julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas dos Tribunais Superiores da
União, nos mesmos casos de cabimento do recurso
especial, quando considerar relevante a questão
federal resolvida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização substitua-se, no Título pertinente
às Disposições Transitórias, a redação dos arts.
454 e 456 pelo seguinte:
"Art. 454 - O Tribunal Federal de Recursos
fica transformado no Tribunal Superior Federal,
aproveitando-se nele os Ministros daquele,
inclusive quanto à respectiva direção, que
completará o mandato para que foi eleita.
§ 1o. - Ficam os Tribunais Regionais Federais
com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo,
Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior
Federal determinar-lhes as respectivas
jurisdições, elaborar as listas tríplices dos
candidatos à composição inicial, e promover-lhes a
instalação no prazo de seis meses contados da
promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais o Tribunal Superior Federal
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Território Nacional.
Art. 456 - O Tribuna Superior de Justiça será
instalado, no prazo de seis meses contados da
promulgação desta Constituição, pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal
elaborar as listas tríplices dos candidatos à
composição inicial do Tribunal Superior de
Justiça, observando-se, no que couber, o disposto
no art. 233.
§ 2o. - Até que se instale o Tribunal
Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal
exercerá a competência a ele atribuída. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização suprima-se o art. 210, renumerando-
se os demais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição da Comissão de
sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do
art. 144, a referência feita aos "Ministros do
Superior Tribunal de Justiça por "Ministros do
Tribunal Superior Federal"". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso I do art. 235
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização para o seguinte:
"Art. 235.
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de
Justiça, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 366 do anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 87 do anteprojeto de
Constituição:
Art. 87 - A aposentadoria ocorrerá
voluntariamente, por invalidez ou será
compulsória, aos setenta (70) anos de idade. O
servidor público poderá aposentar-se,
voluntariamente, aos trinta (30) anos de serviço,
desde que não seja ocupante de cargo, função ou
emprego temporário.
é Único - São equivalentes os critérios e
valores para a aposentadoria e reforma no serviço
público civil e militar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator, os
seguintes dispositivos:
"Art. (.....) - A efetividade é direito
inerente ao exercício de cargo público, não
importanto a forma de ingresso, até a data de
vigência da presente Constituição. O servidor que
estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-à efetivo, enquanto os que não contarem
esse tempo de serviço serão submetidos a provas
internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
Parágrafo Único - Os ocupantes de funções e
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
terão idêntico tratamento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 137 do
Anteprojeto do Relator, para:
"Art. 137 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da Administração direta
e indireta da União, dos Estados e dos Municipios,
será exercido pelo Tribunal de Consta da União com
referência aos organismos federais, pelos
Tribunais de Contas dos Estados, com referência
aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municipios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: (manter a redação do
anteprojeto). | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 63 do Anteprojeto do Relator da Comisão de
Sistematização:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municipios. Onde ainda
não existir referido órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições finais:
Os processos de aposentadoria em tramitação,
fundados em lei anterior a atual Constituição,
serão resolvidos de acordo com referidas leis e,
na hipotese de benefícios, de conformidade com os
novos princípios aqui contidos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Modifica o item "a"" do artigo 362 e suprime
o item "b"":
Art. 362 ....................................
"a"" - com trinta (30) anos de trabalho; | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 291:
Art. 291 - Os investimentos públicos
constarão de plano plurianual ordenado em lei que
conterá diretrizes, objetivos e metas para o
desenvolvimento, justiça social e redução graduada
das desigualdades. | |
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