ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05572 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título IV (Da
Organização do Estado), do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. - Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à
cultura e à educação e promover a ciência e a
cultura;
VI - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05635 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "e" do item I,
do Art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05636 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "g" do item I,
do Art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05639 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o art. 430 e seu parágrafo único
e os arts. 431 e 433 do projeto. | | | Parecer: | A Emenda é pertinente e merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05655 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto a alínea "d" do item I
do art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05656 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item I do art. 77 do Projeto. | | | Parecer: | Devido sua ambiguidade, optamos pelo acolhimento da suges-
tão no sentido de suprimir o referido inciso. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05673 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 235 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 235,
que ficará assim redigido:
"Art. 235 A - defensoria pública, instituição
fundada nos princípios da unidade,
indivisibilidade e autonomia funcional,
responsável pela assistência jurídica aos
necessitados, é exercida por Defensores
Públicos, aos quis se assegura o mesmo regime
regime jurídico do Ministério Público. | | | Parecer: | Não se trata, como definido no Projeto, de proteger pes-
soas juridicamente necessitadas, mas de oferecer proteção ju-
rídica àqueles que não dispõem de recursos econômicos.
A redação sugerida se apresenta mais técnica, abrangente
e precisa, concentrando no "caput" as idéias e o ideal conti-
dos no caput e no parágrafo primeiro.
Em consequência, o parágrafo segundo passaria a parágra-
fo único.
Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05676 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 202
Suprimir o art. 202, conforme justificativa
abaixo, renumerando-se, então, os dispositivos
seguintes. | | | Parecer: | Pela aprovação. Motivos da Justificação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05680 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: - 2o. do art. 204
Suprimir o § 2o. do art. 204. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05681 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 205 - alínea "f"
Suprima-se, da parte final da alínea "f" do
inciso I do art. 205, a locução "e para que o
conhecimento integral da lide lhe seja devolvido". | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05689 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 e parágrafos a seguinte
redação:
Art. 254.- As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares; sob a
autoridade dos governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal; são forças
auxiliares do Exército e reserva deste para fins
de mobilização.
§ 1o. As Polícias Militares exercem o poder
de polícia, de manutenção da ordem pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais e com
exclusividade o policiamento ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêndio;
auxiliam na manutenção da ordem pública.
§ 3o. - Os municípios poderão criar serviços
de prevenção e combate a incêndios sob a
supervisão e organização do Corpo de Bombeiros,
e criar guardas municipais; na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda apresentada procura apenas adequar os princípios
contidos no art. 254 e seus parágrafos. Sua justificativa dá
bem a mostragem desse interesse. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05692 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 3o. - art. 193
Suprima-se o § 3o. do art. 193. | | | Parecer: | Pela aprovação. O processo não pode tomar o curso normal
com uma sentença inicial impugnada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05711 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Finanças Públicas
Seção II - Dos Orçamentos
Inclua-se onde couber
Os precatórios requisitórios de pagamento de
salários, vencimentos, soldos, proventos ou outras
vantagens decorrentes da relação de emprego ou
estatutária, deverão ser satisfeitos, na Ordem de
apresentação e preferencialmente, no prazo de seis
(06) meses da data do seu recebimento pelo órgão
público devedor, em valores atualizados e com os
juros legais ou contratuais. | | | Parecer: | Atribui prioridade ao trabalho sobre o capital, no paga-
mento de indenizações.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05712 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os estrangeiros residêntes atualmente no
Brasil, em situação inregular receberão,
permanência provisória por dois anos se requerem,
devendo após encaminhar processo de permanência
definitiva. | | | Parecer: | A Emenda inclui, nas disposições transitórias, preceito
concedendo visto provisório, por dois anos, aos estrangeiros
residentes atualmente no Brasil.
A medida, a nosso ver, é cabível e humanitária, mere-
cendo, destarte, ser aprovada a Emenda. .
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05741 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 335, § 1o., do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se no § 1o., do art. 335, do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"seguintes", a expressão: "sem prejuízo daqueles
devidas para SENAI, SENAC e SENAR", ficando
assim redigido:
"Art. 335 -
§ 1o. - As contribuições sociais a
que se refere o "caput deste artigo são as
seguintes, sem prejuízo daquelas devidas para
SENAI, SENAC e SENAR." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05742 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo emendado: art. 235 do Projeto de
Constituição
Renumere-se o § 2o., do art. 235, que passa a
ser o parágrafo único, suprimindo-se o § 1o., cujo
conteúdo foi inserido no "caput" do art. 235,
conforme emenda apresentada por este constituinte. | | | Parecer: | Aceita a supressão do parágrafo primeiro, cujo conteú
do foi incorporado ao caput, realmente, o parágrafo segundo
passaria a parágrafo único.
Pelo acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05744 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - art. 68
Suprimir o art. 68 | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser suprimido o art. 68, seus in-
cisos e parágrafos. Não há nenhum inconveniente em se criar
Conselho de Ouvidores por meio de lei orgânica. Por outro
lado, esses Conselhos irão concorrer com as Câmaras Municipa-
is reduzindo sua autonomia. | |
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