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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (152)
Banco
expandEMEN (152)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (65)
PFL (56)
PDT (16)
PSB (7)
PTB (5)
PSDB (3)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (28)
expand1987 (123)
expand1986 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03509 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03539 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do item XV do artigo 12 do Capítulo "Dos Direitos Individuais" do Projetode Constituição a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigações alimentar, na forma da lei;" 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04759 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Incluir no artigo 69, onde couber, o seguinte parágrafo: § - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observação o disposto no artigo 149 desta Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo sugerido foi acrescentado nas Disposições Transitórias, nos termos do substitutivo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05535 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: CAPUT DO ARTIGO 314 Dê-se ao "caput" do Artigo 314 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 314 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais. 
 Parecer:  Redação dada ao parecer da emenda no. 1p13806-0. Pela aprovação. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06444 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 5o. do art. 233. Suprima-se o § 5o. do art. 233 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A exclusividade das funções atribuídas ao Ministério Pú- blico inviabilizaria o seu exercício junto aos Tribunais de Contas. Os procuradores que atuam junto às cortes de contas de- vem possuir conhecimentos especializados não aferidos no pro- cesso de recrutamento e provimento do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07132 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 264 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07135 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 269 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 269 - Disposição legal que conceda insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição, terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar'. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o- correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por prazo certo e sob condição. O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi- vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári- os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in- centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po- der Legislativo competente. Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di- reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí- tica de incentivos fiscais. Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida deverá ser implementada. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07140 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Adite-se ao artigo 87 do projeto, o seguinte inciso: "Art. 87 - .................................. IV - a de dois cargos privativos de médicos". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07142 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Artigo 350 e Parágrafos do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão integral do Art. 350. O relator acolheu a proposta no seu substitutivo. Pela aprovação. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07143 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA Modifique-se a redação do art. 307 do Projeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo 308: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempre de anuência das populações indígenas envolvidas". 
 Parecer:  Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em- presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur- sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Pela aprovação. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07144 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08041 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 6o. do Art. 416 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão de suprimir-se o § 6o. do artigo 416. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08439 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição o Art. 336 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08536 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "c", do item II, do art. 265 do Projeto de Constituição: "- patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal". 
 Parecer:  A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento ' do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação ' aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos à lei complementar, e não à lei ordinária. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08555 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 379, do Projeto de Constituição: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento e os Estados, Distrito Federal e Municípios vinte e cinco por cento, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino formal ministrado nas escolas dos diversos graus a partir do pré-escolar até às Universidades". 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o principio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08595 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Item IV, ao art. 419, do Projeto de Constituição: "IV - Igualdade de condições aos filhos, sejam eles do casamento ou não, impedindo-se todo tipo de discriminação, inclusive quanto ao registro". 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, preferindo, no entanto, fazer constar do texto constitucional redação diferente da proposta. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08599 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do item VIII do artigo 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua aprovação. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08600 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § IV do art. 395 do Projeto de Constituição. Dê-se ao parágrafo IV do art. 395 a seguinte redação: "O Estado deve assegurar a permanente ampliação e a utilização do potencial técnico- científico instalado no País". 
 Parecer:  Atendido sob a forma de princípio geral que norteia o "caput" do artigo. Pela aprovação. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08606 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a letra "i" do item II, do art. 17, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08610 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 57 do projeto de Constituição o seguinte item I, renumerando-se os subsequentes: "I - disciplinar a criação de Municípios;" 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação no mérito. 
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