ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova Redação para o art. 27, no. I.
"Artigo 27.
I - Ofertar prazo nunca superior a noventa
(90) dias para que o ente público comprove que
cumpriu a lei;" | | | Parecer: | É de todo procedente a preocupação do nobre Constituinte,
no que concerne à relevância do prazo.
Entretanto, a matéria estará melhor disciplinada a nível de
lei ordinária, sobretudo considerando que esse prazo poderá
variar de caso para caso.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Os gastos com o funcionalismo público
não poderão ultrapassar trinta por cento (30%) do
Orçamento, cinquenta por cento (50%) do Orçamento
dos Estados e trinta por cento (30%) do Orçamento
dos Municípios." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo,
consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto Cons
titucional.
A preocupação deve ser levada a lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto dos
Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira,
Orçamentária e Patrimonial:
"I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V - A requisição de informações e a
realização de auditorias contábeis nas empresas e
entidades privadas que estejam envolvidas em
transações com órgãos da administração pública,
direta ou indireta, autarquias, empresas de
economia mista, fundações e entidades mantidas
pelo poder público." | | | Parecer: | São de inegável procedência as preocupações do nobre
constituinte com a eficácia da ação fiscalizadora do Tribunal
Entretanto, a norma ora sugerida não se coaduna com o
perfil de atuação do Tribunal de Contas que norteou a concep
ção e a sistematização do Tribunal de Contas.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 31 da Seção da Fiscalização Financeira, a
seguinte redação, suprimidos os artigos 32, 33 e
36:
"Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas
de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de cada
legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recair em membro do
Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, procedendo-se a nova eleição para
provimento do cargo." | | | Parecer: | A proposta conflita frontalmente com a tradição do nosso
país em matéria de controle externo e deturpa completamente a
filosofia e sistemática do Anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 25 da Seção de Fiscalização financeria, a
seguinte redação:
"Art. 25. As normas de fiscalização
financeira e orçamentária estabelecidas nesta
Seção aplicam-se a todas as entidades de
administração indireta." | | | Parecer: | Subscrita pelo ilustre Constituinte João Natal, a Emenda
em foco objetiva dar nova redação ao artigo 25 do Anteproje-
to, para estabelecer que as normas de fiscalização financeira
e orçamentária traçadas na Seção em que está encartado aque-
le dispositivo aplicam-se "a todas entidades de administração
indireta".
Justificando a proposição, esclareço S.Excia. que o obje-
tivo perseguido é a compatibilização do texto da futura Carta
Política, pois está propondo "perante a Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público a instituição da Justiça
de Contas".
A hipótese prevista pelo eminente legislador, aliás da
maior procedência, já se encontra contemplada no inciso II
do art. 24 do Anteprojeto, razão pela qual a Emenda em apre-
ço deve ser considerada como atendida. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 23 da Seção da Fiscalização Financeira, a
seguinte redação, suprimidos os artigos 24, 26,
27, 28 e 30:
"Art. 23. A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, com o auxílio da Auditoria-Geral, e
pelos sistemas de administração financeira e
contabilidade, instituídos no âmbito do Poder
Executivo.
§ 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais
que as autoridades administrativas lhe
encaminharão, trinta dias a apresentação ao
Congresso Nacional da proposta orçamentária da
União.
§ 2o. A Auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantes do
Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos
de cada Programa de Trabalho, confrontando custos
e benefícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégias que
serão desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com o Plano Anual de Ação ou de
ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral
enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e
representará ao Ministério Público junto à Justiça
de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
a aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação da Justiça de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. O sistema de contabilidade enviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste
artigo.
9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo contratar empresas e consultores para
auxiliá-la no exercício de suas funções." | | | Parecer: | A proposta contraria frontalmente a tradição de nosso País
em matéria de controle externo e destoa completamente da
filosofia e sistemática adotada na concepção do Anteprojeto.
Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da
Subcomissão, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. A partir de 1o. de janeiro de 1989,
a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos
Municípios não poderá exceder 60% das respectivas
receitas correntes. Sempre que o valor acumulado
da despesa de pessoal, em qualquer mes do
exercício, for superior a 60% da receita corrente
acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos perigosa a fixação de percentuais no texto ----------
Constitucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto da
Subcomissão:
"é único. Será obrigatória a publicação no
Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a
que pertencerem, semestralmente:
I - pelos órgãos da Administração Direta e
Indireta, entidades e empresas sob controle
governamental, dos seus gastos com pessoal,
discriminando as despesas com vencimentos,
diárias, ajudas de custo e toda forma de
remuneração direta e indireta, bem como do número
de servidores, seus cargos e funções;
II - pelas empresas públicas ou de economia
mista e autarquias que atuarem em caráter
monopolista, de demonstração comparativa de seus
custos, índices de desempenho, tarifas e preços,
frente aos valores correspondentes vigorantes em
outros países." | | | Parecer: | A proposição, imperioso é convir, versa matéria mais
consentânea com disciplinamento a ser estabeledico a nível in
fra-constitucional.
Nosso voto, assim, é pela sua rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 36 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as condições para a criação de
Tribunais e Conselhos de Contas Municipais." | | | Parecer: | A Emenda sugerida pelo nobre constituinte é de todo
procedente e oportuna, posto que enriquece de forma
inequívoca o Anteprojeto.
As condições básicas para a instituição de Tribunal há de
ser estabelecidas, por força da diversidade sócio-politico-
econômicA da municipalidade do País. Remeter a definição
dessas condições para a legislação infraconstitucional,
parece-nos, sem sombra de dúvida, o mais aconselhável, ante a
invonveniência de situar em sede constitucional matéria
passível de frequentes alterações.
Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 14, aditando-se-
lhe o caput transformado em § 1o. o atual texto do
dispositivo, após modificando, com acréscimo da
letra d, por absorção do atual art. 7o., que será
suprimido, e aditando-se-lhe, também, os §§ 2o. e
3o..
"Por se tratar de matéria correlata,
suprimam-se, no caput dos arts. 2o. e 22,
respectivamente, as expressões "em base real" e
"em termos reais".
Art. 14. As categorias de programação não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento poderão ser incluídas ou acrescidas
mediante autorização de créditos adicionais.
§ 1o. Durante a execução orçamentária são
vedadas:
a) abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes; e
b) transposição, sem prévia autorização
legal, de uma categoria de programação para outra;
c) concessão de créditos ilimitados;
d) realização de despesa ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas operacionais e operações de créditos e
elas inerentes, das empresas estatais.
§ 2o. A autorização para abertura de crédito,
suplementar será automática quando representar em
cada categoria de programação crescimento
percentual não superior ao verificado entre a
receita realizada e a prevista na Lei
Orçamentária. Não se consideram, para este efeito,
as receitas decorrentes de operações de crédito.
- 3o. Excluem-se da proibição contida na
alíena d do § 1o. deste artigo as despesas e
operações de crédito decorrentes do cumprimento de
garantias prestadas pelo Tesouro Nacional, e da
execução de políticas de garantia de preços
mínimos de produtos de agricultura, desde que
observados os limites e as condições fixadas pelo
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Diante do exposto, somos pelo acolhimento do caput, aos
§§ 1o. e 3o., e consequente supressão do artigo 7o. do ante-
projeto e contrário ao § 2o. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a redação abaixo, ficando
suprimido o atual § 2o. do mesmo artigo, bem como
o art. 8o. e seu parágrafo único, que passa a §
3o. do art. 1o.:
"Art. 1o. O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional plano plurianual, a que se
subordinarão os orçamentos do setor público.
§ 1o. O plano plurianual e os orçamentos
serão elaborados de forma a reduzir as
desigualdades regionais e sociais e propiciar o
desenvolvimento nacional.
§ 2o. O plano plurianual explicitará
diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a
partir do segundo exercício financeiro do mandato
presidencial, até o final do primeiro exercício do
mandato subsequente.
§ 3o. Durante a fase de tramitação dos planos
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
ministros de Estado serão convocados ao Congresso
Nacional ou a qualquer de suas Comissões para
prestar esclarecimentos e sustentar as propostas
de suas respectivas pastas." | | | Parecer: | Por não podermos aceitar a Emenda com restrições, fica
impossibilitada a sua incorporação, restando o consolo de
termos, já, convergido em vários pontos.
Parecer contrário. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 2o., 4o. e 5o. a redação
abaixo, ficando suprimido o atual art. 5o., por
desnecessário, e renumerado para parágrafo único
do art. 4o. o atual § 1o. do art. 22:
"Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão a estimativa de receita e a
fixação da despesa. Explicitarão os objetivos e
metas permitirão a avaliação do cumprimento do
plano plurianual.
Parágrafo único. São orçamentos do poder
público:
a) o Orçamento da União;
b) o Orçamento de Investimentos das Empresas
Estatais; e
c) o Orçamento da Previdência e Assistência
Social.
Art. 4o. O Orçamento de Investimentos das
Empresas Estatais compreenderá a programação de
investimentos de cada uma das empresas onde o
poder público, direta ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. A lei assegurará às empresas
estatais regime orçamentário compatível com o
desempenho de suas funções.
Art. 5o. O Orçamento da Previdência e
Assistência Social compreenderá todas as receitas
e despesas das entidades vinculadas ao sistema de
previdência e assistência social." | | | Parecer: | O "caput" da Emenda apresentada coincide com sugestão an-
terior e, não com a mesma redação, já foi absorvida em outra
Emenda.
O Parágrafo único, objeto de discussões técnicas prolonga
das, objetiva mais um orçamento, o da Previdência. A solução
encontrada foi de colocar o art. 22 como um elemento que po-
derá definir, "a posteriori", todos esses conceitos gerais,
mais técnicas, em lei complementar, instrumento que poderá
ser mais facilmente modificado a partir de mudanças concep-
tuais. Neste campo, as sugestões são tão divergentes quanto
numerosas. Acreditamos snceramente que a solução que oferece-
mos é a melhor.
Quanto a sugestão do art. 4., cremos que foi melhor
atendida por outra sugestão já acatada por este Relator.
O art. 50 consagra constitucionalmente um orçamento que
apesar de hoje estar tecnicamente aceito, nada impede que ama
nhã tenha uma mudança forma e desapareça.
A eliminação do art. 5. do Anteprojeto já foi absorvida
e incorporada ao texto.
Assim, diante do exposto, somos contrários à Emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
Poderes, acompanhado dos orçamentos de suas
entidades vinculadas, excluídos os das empresas
estatais e da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único. Acompanhará, ainda,
demonstrativo das isenções tributárias, subsídios,
incentivos fiscais ou financeiros e demais favores
ou benefícios tributários." | | | Parecer: | A Emenda apresentada mantém as razões pelas quais não
acatamos a emenda aos artigos 2., 4. e 5., mas coincide bas-
tante com o resultado final de outras emendas. Poderíamos con
siderá-la aceita, não fora o orçamento da previdência. Contu-
do, cremos que o Constituinte vá se satisfazer com o novo tex
to.
Parecer contário. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. É vedado na elaboração dos
orçamentos:
I - vincular receita de natureza tributária,
salvo a prevista por dispositivo constitucional; e
II - incluir operações de crédito que
ultrapassem a fixação das despesas de capital
acrescido dos encargos da dívida pública." | | | Parecer: | A redação oferecida melhora substancialmente, a do Ante-
projeto em dois aspectos: a) mantém o princípio da
não-vinculação da receita, mas apenas tributária e não de
qualquer natureza o que trará maior flexibilidade administra-
tiva;
b) insere nova norma, muito oportuna, que impede a inclu-
são orçamentária de operações de crédito além do montante das
despesas de capital mais encargos da dívida pública.
Deve, pois, ser acolhida, porém com supressão, na primei-
ra linha, da expressão "na elaboração do orçamentos", porque
tais regras impeditivas deverão prevalecer permanentemente e
não só durante essa única fase.
Diante do exposto, nosso voto é favorável. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do exercício
financeiro, a Proposta Orçamentária Preliminar
contendo:
a) premissas utilizadas nas projeções de
receitas e despesas;
b) alternativas de financiamento do déficit
público ou de utilização do superávit; e
c) prioridades para despesas de expansão,
observadas as diretrizes e objetivos do plano
plurianual.
II - até trÊs meses antes do inicío do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, levando em consideração a Proposta
Orçamentária Preliminar e o pronunciamento do
Poder Legislativo.
Parágrafo único Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista de que trata o artigo 11
elaborar a Proposta orçamentária Preliminar e o
Projeto de Lei Orçamentária, observado o disposto
no artigo 10.
Por se tratar de matéria correlata,
substitua-se nos arts. 10 e 11 a expressão "o
Plano de Distribuição de Recursos" por "a Proposta
Orçamentária Preliminar". | | | Parecer: | A Emenda diverge quanto a prazos, nomes e formas, mas con
verge quanto ao conteúdo. Além disso, não poderíamos aprovei-
tá-la porquanto já termos aceitado outra sugestão que simpli-
ficou significativamente a redação dos artigos 9. e 10. Fica,
portanto, prejudicada a presente Emenda.
Parecer contrário. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 11. Para fins de que trata esta seção,
o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista de
caráter permanente.
§ 1o. Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas ao Projeto de Lei mencionado no
artigo 9o.. | | | Parecer: | A sugestão apresentada é ponto de divergência de inúmeros
Constituintes. Acreditamos ter encontrado uma média que satis
faça a um maior número.
Embora concordemos que deva existir flexibilidade para
que o Regimento Comum delibere, fomos levados a colocar no
texto constitucional as diretrizes maiores, inclusive quanto
à duração do mandato, para que houvesse maior tempo e intimi-
dade dos parlamentares com os planos.
Parecer contrário. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13. A Lei do Orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa.
§ 1o. Não se incluem na proibição deste
artigo:
a) a autorização para operações de crédito
por antecipação da receita, as quais serão
líquidadas no próprio exercício; e
b) a autorização para abertura de créditos
suplementares.
§ 2o. As alterações da legislação tributária
relativas a hipóteses de incidência, base de
cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de
arrecadação de quaisquer tributos, só serão
admitidas com prévia autorização do Congresso
Nacional, por ocasião do pronunciamento sobre a
Proposta Orçamentária Anual." | | | Parecer: | A Emenda apresentada já foi parcialmente absorvida pela
aceitação da emenda correlata, ficando, portanto, prejudica-
da.
Parecer contrário. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo expressa disposição legal." | | | Parecer: | De fato houve equívoco, sendo a redação proposta a apro-
priada.
Parecer favorável. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de um artigo que foi mais um
clamor geral do que simples sugestão. Ela foi colocada porque
as sugestões indicaram, ordenaram até, que ela constasse no
texto constitucional.
Há carência de informação, não a nível de Diário Oficial,
a nível popular. O povo quer saber o que é feito com seu di-
nheiro e insiste em que seja divulgado, por isso não vemos
como acolher a Emenda.
parecer contrário. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21. | | | Parecer: | A matéria do referido artigo foi motivo de outra emenda
que melhora o dispositivo salguardando o interesse dos Pode-
res referidos em prejuízo da Administração financeira eficien
te.
Parecer contrário. | |
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