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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
APROVADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
PI[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00773 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Acrescente-se onde couber, no Cap. I, do Título II do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Quem for condenado, em sentença irrecorrível, por homicídio doloso, perderá 25% (vinte e cinco por cento) de seus bens em favor dos herdeiros e dependentes do assassinado, na forma da lei. 
 Parecer:  O proposto da emenda atribui de modo objetivo para o aprimoramento do texto constitucional em elaboraçao. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00774 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 7o., inciso I, do Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 7o., citado, inciso I, (caput e alíneas), a seguinte redação: I - Estabilidade no emprego, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 7o., inciso XXVI, do Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: As ações trabalhistas prescrevem em dez anos contados da data em que poderiam ter sido propostas. 
 Parecer:  A emenda altera o inciso XXVI do art. 7o. estabelecendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de dez anos. Somos pela sua rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02038-1. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. Art. .... Dentro de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, a União deverá concluir a Rodovia Fortaleza-Brasília. 
 Parecer:  O eminente Senador Chagas Rodrigues, Constituinte pelo Estado do Piauí, sugere a conclusão da rodovia Fortaleza-Bra- sília, como fórmula de proporcionar o grande imperativo da região, qual seja, a sua integração com a nova Capital do País. Trata-se de matéria já exaustivamente apresentada e discutida nas diversas fases desta Constituinte, concluindo - se que a mesma seria passível de ser apresentada através de uma lei ordinária, quando passaria a constar do Orçamento da União, definido recursos, projetos, etc. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e transitórias do Projeto de Constituição pelo seguinte: "Art. 4o. - No dia 7 de setembro de 1989, em todo o País, realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis. § 1o. - Os atuais Presidente da República e Governadores de Estado poderão candidatar-se aos mesmos cargos, não se aplicando o disposto no parágrafo 5o. do artigo 16 da Constituição, desde que se licenciem de seus cargos 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições gerais. § 2o. - N mesma data prevista no caput deste artigo, os Senadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terão seus nomes submetidos a referendum popular; se não obtiverem 30% (trinta por cento) dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral, no praso de 45 (quarenta e cinco) dias, marcará eleições suplementares para o Senado Federal. § 3o. - A posse dos eleitos nas eleições gerais ocorrerá em 15 de novembro do mesmo ano." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01725 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, na redação do inciso I do § 1o. do artigo 231 do Projeto de Constituição, as expressões "ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção de serviço social e de formação profissional"". 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01946-3. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01726 APROVADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do art. 85, da Seção IX, "da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial"", a seguinte redação: "Art. 85 .................................... I - "Art. 85 ................................ I - ........................................ II - Julgar as contas dos administradores e de maisresponsáveis por dinheiros, bem e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedade instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda ou extravio, examinado, ainda a legalidade dos contratos e licitações realizados por esses Órgãos, ou outras irregularidades de que resulte prejuízos à Fazenda Nacional."" 
 Parecer:  Com esta emenda o constituinte HERÁCLITO FORTES intenta alterar as disposições do art. 85 inciso II, do projeto de Constituição, sentido de explicitar, no relativo à competência do Tribunal de Contas da União, a necessidade de exame da legalidade das licitações e dos contratos dai decorrentes. Com bastante lucidez, o nobre Autor detectou lacuna deixada no texto do Projeto, o que, com propriedade, pretende corrigir nesta oportunidade. É de se observar, entretanto, que a forma redacional utilizada por S.Exa. conduz a interpretação que foge aos reais propósitos da emenda. Com efeito, quando diz da competência do Tribunal de Contas da União para examinar a legalidade dos contratos e licitações realizados pelos órgãos públicos, ... "ou outras irregularidades de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional", deixa subentendido que as licitações e contratos são irregulares. Tal anomalia poderá, entretanto, ser corrigida pela Comissão de Redação. Diante do exposto, somos pela aprovação da emenda, deixando à aludida Comissão a incumbência de corrigir a forma redacional. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01727 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Incluem-se no Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto, do Título VIII do Projeto de Constituição os artigos seguintes, ficando suprimidos os atuis artigos 250 e 251: "Art. Compete ao Poder Público garantir a liberdade da expressão criadora dos valores da expressão criadora dos valores da pessoa e a particpação nos bens de cultura, Indispensáveis á identidade nacional na diversidade da manifestação particular e universal de todos os cidadãos. § 1o. Esta expressão inclui a preservação e o desenvolvimento da Língua e dos estilos de vida formadores da realidade nacional. § 2o. É reconhecido o concurso de todos os grupos historicamente constitutivos da formação do País, na sua particpação igualitáriae pluralística para a expressão da cultura brasileira. Art. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará: I - o acesso aos bens da cultura na integridade de suas manifestações; II - a sua livre produção, circulação e exposição a toda a coletividade; III - a presevação de todas as modalidades "de expressão dos bens de cultura relevantes, bem como a memória nacional. Art. O Poder Público proporcionará condições de preservação da ambiência dos bens da cultura, visando a garantir: I - o acautelamento de sua forma significativa, incluindo, ntre outras medidas, o tombamento e a obrigação de restaurar; II - o inventário sistemático desses bens referenciais da identidade nacional. Parágrafo único. São bens de cultura os de natureza material ou imaterial, individuais ou coletivos, portadores de referência à mémoria nacional, incluindo-se os documentos, obras, locias, modos de fazer de valor histórico e artístico, as paisagens naturais significativas e os acervos arqueológicos."" 
 Parecer:  O Constituinte Heráclito Fontes apresnta langa e bem fundamentada Emenda que pretende comtemplar todo o assunto "Cultural". Felismente, todas as sugestões do Autor, a nivel constituinte, estão presentes no Projeto. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 1o. a expressão "e Municípios". 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão da expressão "e Municí- pios" do "caput" do art. 1o. do Projeto, sob o argumento de que "o Município não integra a Federação", a qual, "segundo a nossa melhor tradição constitucional, são os Estados, o Dis- trito Federal e os Territórios". Manifesto-me contrário à proposição. Em primeiro lugar porque o Projeto, no art. 18, consagra o Município como pessoa político-administrativa da República Federativa do Brasil, não mencionando entre as demais pessoas - União, Estados e Distrito Federal - os Territórios, pois que a estes não confere a dignidade de pessoas políticas. Em segundo lugar, porque a finalidade do dispositivo é a de enunciar o dogma pelo qual a base física do território brasileiro é una e incindível, estejam quaisquer de suas áreas sob o domínio administrativo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou da União, no caso dos Territórios Federais. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 21 do Projeto "B" da Constituição o disposto em seu Inciso XI, dito o seguinte: "XI - Explorar diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União;" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o disposto no inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição, que trata dos serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações. Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o. turno de votação mediante acordo de lideranças. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00717 APROVADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: Art. 34. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advogacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda modificar a redação do caput do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para inserir, entre as entidades nele alencadas e que continuarão a exercitar a representação jurídica que hoje lhes cabe até a aprovação das leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União", as Pro- curadorais da Universidade Fundacionais. A Emenda tem pertinência. A não inclusão da disposisão transitória em causa, das Procuradorias, das Universidades Fundacionais, condenaria à ilegalidade o exercício procura- tório respectivo, por afastado da determinação constitucio- nal. Somos, pela razão retro-expendida, favorável à aprovação da Emenda.