ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso III do artigo 177, pelo
seguinte:
"III - cobrar tributos:
a) de qualquer espécie, inclusive os de que trata
a alínea "b"" abaixo, antes de decorridos noventa
dias da data da publicação da lei que os houver
instituído ou aumentado;
b) sobre o patrimônio, renda e proventos de
qualquer natureza, no mesmo exercício financeiro
em que haja sido publicada a lei que os houver
instituído ou aumentado." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, em qualquer caso, seja vedada a
cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data
da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado.
Tratando-se de tributos sobre patrimônio, renda ou proventos,
observar-se-ia, cumulativamente, a condição prevista no Pro-
jeto de Constituição, de somente poderem ser cobrados a par-
tir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da res-
pectiva lei.
Tal dicotomia de prazos afigura-se inconveniente para o
sistema tributário vigente, a par de resultar, para os impos-
tos de cobrança anual, no parcelamento do exercício financei-
ro, o que tornaria extremamente complexo o cálculo do impos-
to.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: caput e letra "a" do item XI
do artigo 23.
- O caput e a letra "a" do item XI do artigo 23 do
Projeto de Constituição passam a ter a seguinte
redação:
XI - explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o tiem XI, letra "a" do art. 23
proposto que passaria a ser o seguinte:
Art. 23
XI
a) - os serviços de telecomunicações.
A proposta torna abstrata e genérica a competência da
União para explorar os serviços mencionados.
Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta
pelo Projeto.
Opinamso pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA
I - No art. 184, é 10, inciso II, letra b,
suprimam-se as palavras "petróleo, inclusive
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos
dele derivados, e".
II - No Título IX (Disposições Transitórias),
inclua-se onde couber:
"Art. Enquanto não fixada pelo Senado da
República, na forma do disposto no art. 184, §
5o., não excederão de 4% (quatro por cento) as
alíquotas aplicáveis às operações que destinem a
outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Arolde De Oliveira a supressão,
na alínea b, do inciso II, do § 10, do artigo 184, das pala-
vras "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líqui-
dos e gasosos dele derivados, e", no sentido de tornar res-
trita a energia elétrica a imunidade do ICMSTC sobre opera-
ções interestaduais; e a inclusão, no ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, de dispositivo fixan-
do o limite máximo de 4% para as alíquotas aplicáveis às ope-
rações que destinem a outros Estados aqueles produtos.
Na justificação, alega o ilustre Constituinte signifi-
car, aquela imunidade, "uma discriminação contra os Estados
produtores desses bens, valendo ressaltar que os demais pro-
dutos, como o carvão e o álcool, serão normalmente tributados
nas operações interestaduais". E que, se mantida, a norma
"será prejudicial não só aos Estados produtores de petróleo,
mas também aos seus Municípios, pois a estes serão destinados
25% do produto da arrecadação do imposto".
Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para
o desenvolvimento do País e cuja produção é assimétrica no
território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade
até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do art.
3o. objetiva.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se onde couber no ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias:
Art. Proceder-se-á consulta plebicitária a Nação,
45 (quarenta e cinco) dias após a promulgação da
Constituição sobre a seguinte questão:
Realizar-se-ão eleições gerais (em todos os
níveis) em 1988 ou apenas para o cargo de
Presidente da República? | | | Parecer: | Propõe o autor consulta plebiscitária para que os elei-
tores decidam se deverá haver eleições gerais em 1988 ou
somente para o cargo de Presidente da República.
Somos contrários à realização de plebiscito pelo fato dos
eleitores já haverem conferido poderes aos Constituintes para
redigirem a nova Constituição. Por outro lado, o texto
constitucional deve ser explícito, e não deixar escolha de
alternativas, como ocorre na emenda: "eleições gerais em
1988 ou somente para o cargo de Presidente da República".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 135, § 3o. - Suprimir "assegurada a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil na
sua realização''.
TEXTO MODIFICADO:
Art. 135, § 3o. - O ingresso na carreira
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, observado, na nomeação, a ordem de
classificação. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a supressão, no
§ 3o. do art. 135, da cláusula representativa da participação
da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso
para o ingresso na carreira do Ministério Público.
Entendemos que essa participação é oportuna ao fim
da apuração da capacitação que se deve esperar dos candidatos
ao Ministério Público.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 182, § 1o. - Suprimir a expressão "de
capital nacional''.
TEXTO MODIFICADO:
Art. 182,é 1o. - A pesquisa, a lavra e o
aproveitametne dos potenciais a que se refere este
artigo somente poderão ser efetuados mediante
autorização ou concessão da União, no interesse
nacional, por brasileiros ou empresa brasileira na
forma da lei, que regulará as condições
específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras
indígenas. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o inciso XIV do art. 7. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 25, § 2o. - Suprimir "a empresa
estatal, com exclusividade de distribuição''
TEXTO MODIFICADO:
Art. 25, § 2o. - Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão os serviços
locais de gás canalizado. | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 EM ANALISE | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | explorar, diretamente ou mediante concessão as
empresas sob controle acionário estatal, os
serviços publicos de telefonai, de telegrafia, de
transmissão de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito
privado através da rede pública de
telecomunicações explorada pela União; | |
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