ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÂO DA
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
EMENDA No
Acrescente-se ao art. 17 o seguinte item V:
"Art. 17. ..........................
V - organizar e prover, supletivamente ao
Estado, atráves de organizaçãpo civil, os serviços
de prevenção e combate a incêndios, perícia de
incêndios, busca e salvamento de pessoas em
sinistros e acidentes e o atendimento de outros
serviços de prevenção, protreção e resgate em
casos de inundação, desabamentos, catástrofes e
calamidades públicas e de outras atividades
vinculadas ao sistema nacional de defesa civil." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" DO INCISO III
DO ART. 7o.:
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 23:
"Art. 23 - Os benefícios fiscais vigentes na
data da promulgação desta Constituição, dentro de
noventa dias, serão avaliados pelo Poder
Legislativo competente, sendo considerados
extintos os que pressamente não forem
convalidados." | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 52 do Substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Artigo 52 não proíbe a produção, industrialização e expor-
tação de tabaco. Proíbe apenas a propaganda comercial. Se is-
to pode afetar a atividade econômica, o tabaco afeta muito
mais a saúde da população brasileira. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08184 PREJUDICADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XII do art. 54 do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 54. ..................................
..................................................
XII - ......................................
..................................................
e) os serviços públicos de transportes
coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros, as vias férreas e
os serviços de navegação marítima." | | | Parecer: | Parte da presente emenda, especialmente no que se relaciona
aos serviços de navegação marítima e as ferrovias já está en-
tre as competências da União para legislar e, obviamente, pa-
ra dispor conforme lhe aprovar, desde que consoante à norma
constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08185 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 73 do Projeto de Constituição passa a
viger acrescido do § 4o.:
"Art. 73. ..................................
..................................................
§ 4o. Os serviços de transportes coletivos
rodoviários e ferroviários urbanos e com
características semelhantes aos urbanos, além de
outros de qualquer natureza, que exerçam função de
interesse de mais de um município de região
metropolitana, serão geridos por órgão
metropolitano, do qual farão parte representantes
dos municípios da área, conforme disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08186 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08187 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, no Projeto de Constituição:
"Art. Ficam cancelados os débitos de
qualquer natureza devidos à Previdência Social
pelas entidades declaradas como de utilidade
pública havidos até a data da promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os autos das ações de que trata este
artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz,
dando-se ciência ao representante judicial da
Previdência Social.
§ 2o. Para os efeitos deste artigo, será
considerado o valor do débito em cada processo." | | | Parecer: | A Emenda cuida de matéria típica de lei ordinária que,
frequentemente, tem disposto sobre assunto de tal natureza.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08188 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 197 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o.:
"Art. 197. ..................................
..................................................
§ 3o. O pagamento de benefícios devidos pela
Previdência Social em decorrência de sentença
condenatória transitada em julgado independerá da
apresentação dos precatórios previstos neste
artigo." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 325 do projeto de
texto constitucional da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 325. É assegurado ao setor agrícola
tratamento prioritário, através das seguintes
medidas:
I - prioridade em linhas e programas de
crédito a juros subsidiados, em especial para os
produtos destinados ao consumo interno;
II - garantia de preços compensadores para o
produtor;
III - subsídios para os produtos básicos para
a alimentação, garantindo-se seu baixo custo à
população;
IV - seguro para o produtor rural, a ser
regulamentado em lei." | | | Parecer: | O Art. 325 dispõe sobre política agrícola, matéria especí-
fica de lei ordinária. Nas Disposições Transitórias já ficou
determinada a promulgação de Lei Agrícola.
Somos, pois pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08190 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 357 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 35 . Fica assegurada a irredutibilidade
dos proventos dos aposentados, garantida a
paridade com os trabalhadores em atividade da
mesma categoria profissional, cargo ou função, e o
direito a reajustes salariais na mesma data e
percentuais a estes conferidos.
§ 1o. Na falta de referência à categoria
profissional, a correção salarial se dará com base
nos mesmos percentuais dos reajustes do salário
mínimo.
§ 2o. Nenhum benefício da Previdência Social,
aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao
salário mínimo.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se
também aos funcionários públicos aposentados e
pensionistas da União, dos Estados e dos
Municípios." | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, a iniciativa
pretende introduzir sistemática de revisões de benefícios,
matéria que, além de nos parecer típica de lei ordinária, se
mas afigura, nos termos propostos, impossível de ser pratica-
da pela Previdência Social.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08191 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Concede aos Municípios percentagem do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Incluam-se nos arts. 272 e 276 os seguintes
dispositivos:
"Art. 272. ..................................
..................................................
§ 13. Do produto de que trata o item IV,
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositada em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas e Rodagem."
"Art. 276. Percentem aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do Estado sobre a Propriedade de
Veículos Automotores aos Municípios onde foram
licenciados os veículos automotores.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. A parcela pertencente aos Municípios
será creditada em conta especial, aberta em
estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos
prazos estabelecidos em lei federal." | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar dispositivos aos arts. 272 e
276, a fim de estabelecer normas relativas à repartição da
receita do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Verifica-se que a repartição proposta é idêntica à cons-
tante do art. 276, item II, do Projeto (50% para os Estados e
50% para os Municípios).
Quanto à forma de entrega dos recursos pertencentes aos
Municípios, entendemos mais conveniente seja disciplinada em
lei complementar, como prevê o art. 280, II, considerando-se
os aspectos e peculiaridades que envolvem o repasse daqueles
recursos.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08192 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber, no projeto de texto constitucional da
Comissão de Sistematização, no capítulo referente
à Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária os seguintes dispositivos:
"Art. O Estado incentivará a criação de
entidades privadas de amparo à agricultura através
do seguro agrícola individualizado para cada
cultura ou grupos de cultura, baseado no sistema
de mutualidade.
§ 1o. O valor do prêmio deverá ser fixado de
acordo com o grau de risco de cada cultura.
§ 2o. As atividades desenvolvidas pelas
entidades mantenedoras do Seguro Agrícola Mútuo e
que venham complementar os objetivos previstos nos
estatutos ficam isentas de tributos." | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta, pela sua natureza técni-
ca e dinamismo da questão, constitui matéria para a legisla-
ção ordinária não sendo recomendada sua inclusão no texto
constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08193 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 357 do Projeto um
parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A lei disporá sobre o
reconhecimento da profissão de trabalhadora rural,
a sua aposentadoria, salário mínimo integral,
auxílio natalidade, auxílio maternidade, acidente
do trabalho e demais benefícios previdenciários,
formação escolar voltada à realidade rural,
reforma agrária e política agrícola justa." | | | Parecer: | Matéria excessivamente ampla que deverá merecer tratamen-
to pormenorizado da legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08194 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 35. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por habeas corpus, desde que não prescrito,
mesmo diante de lei ou ato administrativo em tese,
seja qual for a autoridade responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08195 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08196 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição, como
§ 4o. do art. 218, o seguinte dispositivo:
"§ 4o. Os tribunais trabalhistas constituirão
turma permanente para apreciação e julgamento de
dissídios coletivos, com procedimentos
sumaríssimos quando se tratar de atividades
essenciais à comunidade." | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08197 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I do § 1o. e ao § 2o. do
artigo 124 do Projeto de Constituição a seguinte
redação.
"Art. 124. ..................................
§ 1o. ......................................
I - em sessenta dias, em cada uma das Casas;
II - ........................................
§ 2o. Não havendo deliberação nos prazos do
parágrafo anterior, os projetos de lei serão tidos
como rejeitados e arquivados, sendo facultado a
Congressista respresentar qualquer desses
projetos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Não concordamos com a dilatação do pra-
zo do inciso I, pois 45 (quarenta e cinco) dias são sufi-
cientes para a tramitação, em caráter de urgência, em cada
uma das Casas do Congresso Nacional, de projeto de lei oriun-
do do Poder Executivo, como tem demonstrado a prática. Quan-
to ao parágrafo 2o. do art. 124, a regra inscrita no Projeto
não contém aprovação por decurso de prazo, mas uma nova
sistemática mais condizente com a função do Poder Legis-
lativo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08198 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo II do Título VII do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Lei federal disporá sobre a
instituição de crédito agrícola especial,
destinado a financiar a aquisição de áreas de até
25ha (vinte e cinco hectares).
§ 1o. O acesso ao crédito fica restrito às
pessoas tradicionalmente ligadas à agricultura.
§ 2o. A área ficará indisponível até a total
amortização do financiamento.
§ 3o. O financiamento poderá ser amortizado
em espécie ou com produtos agrícolas.
§ 4o. O agente financeiro exigirá seguro de
vida anual do financiado, equivalente ao valor do
saldo devedor." | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta, pela sua natureza técni-
ca e dinamismo, constituí-se em matéria para a legislação,
ordinária não sendo recomendada sua inclusão no texto consti-
tucional. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08199 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 125 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 125. Cabe a qualquer membro ou Comissão
da Câmara ou do Senado Federal e ao Presidente da
República a iniciativa de projetos de lei sobre
matéria financeira.
Parágrafo único. O projeto de lei sobre
matéria financeira será aprovado por maioria
absoluta, devendo sempre conter a indicação dos
recursos correspondentes." | | | Parecer: | Julgamos desnecessária a redação proposta ao art. 125, tendo
em vista os termos claros em que foi colocado o poder de ini-
ciativa das leis, no art. 120 do Projeto. | |
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