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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (14)
Uf
RS (14)
Nome
MENDES RIBEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o artigo: "Art. Compete à União, mediante parecer da Comissão Nacional de Comunicações e homologação pelo Congresso Nacional, conceder a execução de serviços de radiodifusão e telecomunicações que se utilizem de frequência ou canais que compõem a faixa radio-elétrica do espectro eletromagnético. Parágrafo único. Os circuitos fechados por cabo ou outros processos que não se utilizarão das frequências e canais mencionados no caput deste artigo, serão de âmbito municipal e regulamentados em leis municipais." 
 Parecer:  Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se os comentários de introdução às matérias relativas à ciência, tecnologia e comunicação pelo texto seguinte: A Assembléia Nacional Constituinte instala- se, no Brasil, após longo período em que as franquias democráticas clássicas, apanágio do mundo civilizado, estiveram drásticamente reduzidas ou inteiramente suprimidas. O processo de transformações políticas iniciado com a Nova República prosseguiu com inúmeras medidas democratizantes, dentre as quais, por sua importância específica e por representarem os mais expressivos anseios nacionais, hão de ser destacados o restabelecimento das eleições diretas para Presidente da República e a própria convocação da Constituinte. Não é por outra razão que dentre a maioria dos mais acatados jornalistas e cientistas políticos, assim como junto ao próprio povo, generaliza-se o sentimento de que a atual fase institucional do País, denominada de transição, entre o autoritarismo e a democracia, haverá de completar-se quando da conjunção de ambos os elementos. A promulgação do novo texto constitucional e a efetivação do pleito direto para a sucessão presidencial. Um fato será colorário do outro. É óbvio, portanto, que a Constituição que os representantes do povo estão a elaborar deverá partir da premissa de que irá vigorar num país democrático e da esperança de que suas regras contribuam para consagrá-lo. Se, ontem, por mais paradoxal que pareça, teria constituído significativo avanço, a simples revogação do texto constitucional em vigor e a mera restauração da Carta de 1946, hoje, contudo, é lícito que a Nação espere dos Constituintes uma Carta Magna não apenas compatível com o presente, mas sobretudo comprometida com o futuro. Não tem sentido, pois, introduzir na nova Lei Maior dispositivos híbridos de duvidosa funcionalidade, que escapem aos tradicionais e testados mecanismos de freios e de contra pesos que constituem o cerne da doutrina de separação do poder, essenciais para a perenidade do sistema democrático. Em resumo, seria apenas uma redução simplista tentar subtrair dos ramos do Poder Público - Executivo, Legislativo e Judiciário - as suas funções naturais e típicas, como uma espécie de "salvaguarda" contra recaídas autoritárias. Isto significa, portanto, que num regime democrático, com o Chefe de Estado eleito pelo povo e com Constituição livremente votada, que haverá de definir os limites do poder político, não há sentido prático ou teórico em tentar retirar do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário a competência para suas atribuições específicas, muitas das quais são intransferíveis e indelegáveis, sob pena de, em nome de um enganoso democratismo, obstruir-se o aperfeiçoamento da democracia. A comunicação social e, no mundo contemporâneo, um serviço de alta relevância pública que, pela sua relevância social, política e cultural, não pode prescindir de tratamento constitucional específico. Entre os diferentes meios de comunicação destacam-se, graças à sua velocidade e ao seu poder de penetração, por um lado, e, por outro lado, por sua missão de entretenimento, o rádio e a televisão, além da imprensa escrita. A matéria não se esgota, todavia, no campo da comunicação social stricto sensu. Ela abrange, obrigatoriamente, as normas que versam sobre os direitos e garantias individuais. A liberdade de manifestação do pensamento, das crenças religiosas e das convicções filosóficas e políticas - presuposto necessário do Estado de direito democrático - deve estar inscrita na Lei Maior e nortear os demais ordenamentos que, direta ou indiretamente, tenham a ver com a utilização dos meios de comunicação. As questões fulcrais, que devem ser enfrentadas pela Assembléia Nacional Constituinte são: a) a preservação da multiplicidade dos meios, pressuposto da pluralidade democrática, mediante a clara vedação de quaisquer formas de exploração monopolísticas pública ou privada dos meios de comunicação; b) a preservação da lisura e imparcialidade dos procedimentos de outorga de concessões, licenças e autorizações para a utilização de frequências e canais de rádio e televisão; c) a precisa definição do papel regulador do Estado, ao qual incumbe exercer o poder de polícia; d) finalmente, a instrumentalização da defesa do interesse público. Esse elenco de temas não poderá, obviamente, receber tratamento exaustivo em nível constitucional, nem seria de bom alvitre tentar regular na Constituição situações que são dinâmicas pela própria natureza. Indubitavelmente é indispensável assegurar, no capítulo dos Direitos e Garantias, a liberdade da manifestação do pensamento em suas múltiplas fomas: religiosa, filosófica e política. É indispensável assegurar o direito do cidadão de procurar, receber e divulgar informações, opiniões e idéias, assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. A tradição brasileira tem sido a de atribuir à União competência para explorar diretamente ou mediante concessão ou licença, os serviços de telecomunicações e radiodifusão. O regime de concessões atualmente em vigor encontra-se submetido a justa crítica. Não obstante, entendemos que os vícios decorrem antes do sistema político autoritário recém-extinto que do regime jurídico. Não há o menor sentido em escamotear-se do Poder Executivo e Legislativo da União, eleitos legitimamente sem artifícios restritivos, sua função essencial para a qual foram eleitos. Ocorre que, mediante uma sucessão de artifícios legais e extralegais, concentrou-se desmesuradamente essa atribuição na pessoa de um só Ministro de Estado, o que não deverá, necessariamente, ser mantido. Caberá, todavia, ao legislador ordinário reformar a atual legislação de forma a torná-la democrática. Transferir a função de outorgar concessões para o âmbito de uma comissão estranha ao Executivo e ao Legislativo seria um grave equívoco, além de uma inconsistência do ponto de vista conceitual. A solução que se nos afigura mais adequada - conforme proposto no texto anexo - consistiria em: a) manter a competência da União para autorização ou concessão dos serviços de telecomunicações e radiodifusão, inclusive televisão; b) estabelecer quais os serviços que dependem de prévia concessão, autorização ou licença da União; c) no caso específico do uso de frequências e canais de rádio e televisão, o ato de concessão ou licença ficará sujeito ao exame e apreciação do Conselho Nacional de Comunicações, cuja criação está sendo proposta. Ainda com o intuito de evitar pressões e manipulações políticas, a sugestão ora apresentada estabelece que a suspensão ou cassação dependerá de sentença judicial. Em face da inquestionável relevância do rádio e da televisão, do ponto de vista educativo e político, fica estabelecido que o Poder Público reservará canais e frequências para uso de entidades educacionais e organizações político- partidárias. Assegura-se, por outro lado, o controle nacional de empresas jornalísticas e das que exploram serviços de rádio e televisão. Permite- se, no caso, que somente brasileiros natos e naturalizados há mais de 10 anos exerçam o controle de tais empresas. Incluem-se na vedação constitucional as pessoas jurídicas que, constituídas no Brasil, sejam controladas direta ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. O mesmo se aplica, por óbvio, às sociedades anônimas cujo capital seja representado por ações ao portador. A permissão para que cidadãos brasileiros naturalizados há mais de 10 anos explorem empresas jornalísticas e de radiodifusão se afigura justa e democrática. A contribuição dos imigrantes para o desenvolvimento nacional é um fato eloquente, ao longo de toda a história brasileira. Todavia, durante e logo após a II Guerra Mundial a legislação criou severas restrições às atividades de estrangeiros residentes no País e mesmo aos brasileiros naturalizados. Em relação a estes, é inegável que a opção pela cidadania brasileira constitui clara manifestação patriótica e de apego aos valores nacionais, pelo que não se justifica qualquer forma de discriminação. O prazo de dez anos de naturalização constitui simples cautela destinada a evitar burlas ao controle nacional das empresas jornalísticas e de radiodifusão. Finalmente, a administração e a orientação intelectual e comercial dessas empresas devem ficar subordinadas aos mesmos critérios do controle da propriedade do capital. A criação de uma Comissão Nacional de Comunicações está contemplada na sugestão anexa. Sua competência, além de examinar e aprovar as outorgas de autorização e concessões e sua consequente renovação, deve ser a de fiscalizar e acompanhar as diretrizes gerais da política nacional de comunicação, fixada pelo Poder Legislativo. - Constituinte Mendes Ribeiro. 
 Parecer:  Prejudicado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 47 - Emenda substitutiva. Pela presente emenda substitutiva, dê-se a seguinte redação ao artigo 47 e parágrafos do anteprojeto da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Cominicação, que passa a ter o seguinte teor: Art. 1o. - A família será constituída pelo casamento ou por uniões estáveis, obedecidas a igualdade entre o homem e a mulher, e receberá a tutela do Estado. § 1o. - A lei assegurará assistência à família e coibirá a violência nas relações familiares e o abandono dos filhos menores ou dependentes. § 2o. - O casamento será civil e sua celebração será gratuita. § 3o. - O casamento poderá ser dissolvido nos casos expressos em lei e sempre que comprovada prévia separação por mais de dois anos. 
 Parecer:  Prejudicada. O autor está atendido no mérito, com outra redação. Preferi - mos manter a exigência de reparação judicial em virtude de outras emendas a respeito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10520 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 17 Acrescente-se alínea "c" ao inciso III do art. 17 do Projeto de Constituição, com a redação seguinte: Art. 17 III - c) É livre o exercício e a prática de assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10593 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO EMENDADO: Título X Acrescente-se nas Disposições Transitórias artigo com o seguinte teor; onde couber: ART. - O texto da presente Constituição será submetido a plebiscito logo após sua aprovação final pelo Plenário. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10594 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 257 Acrescente-se parágrafo ao artigo 257 do Projeto de Constituição, com a redação seguinte: ART. 257 - § - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvado, porém, o imposto lançado por motivo de guerra. 
 Parecer:  Propõe-se com a Emenda em exame o acréscimo de um pará- grafo ao art. 257, que dispõe sobre os princípios da legalida de e anualidade dos tributos. Não obstante os argumentos expostos na justificação, con- sideramos que a matéria se acha adequadamente tratada no art. 264 do Projeto. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10604 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 118 Acrescente-se a alínea "f" ao parágrafo 4o. do art. 118, dando-se a redação seguinte: Art. 118 - .................................. § 4o. ...................................... f) a liberdade de imprensa. 
 Parecer:  A liberdade de imprensa encontra-se catalogada no Título II, que trata dos direitos e liberdades fundamentais e, por- tanto, implícita na alínea "e" do parágrafo 4o. do art. 118. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10659 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 302 Dê-se ao artigo 302 do Projeto da Constituição a redação seguinte: Art. 302 - A Lei assegurará às empresas privadas nacionais, em relação às não nacionais: I - tratamento favorecido, simplificado e diferenciado, nos campos tributário, e creditício; II - proteção especial, quando se tratar de unidades produtivas consideradas de interesse para a segurança nacional ou para o desenvolvimento de setores estratégicos; III - preferência no acesso ao crédito público e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. 
 Parecer:  O texto do dispositivo do Projeto já contempla a idéia de diferenciação e de tratamento preferencial à empresa privada nacional. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10662 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 96 Modifique-se a redação do artigo 96 do Projeto da Constituição que passará a ter o seguinte teor: Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Nacional. 
 Parecer:  O Projeto adota opção majoritária na Comissão Temática. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10663 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 155 ("Caput") Dê-se ao art. 155 a redação seguinte: Art. 155 - O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional, que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Juro manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República". 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, o co nteúdo da emenda, em linhas gerais, encontra-se inserido no texto do Projeto de Constituição. Assim, somos pela prejudicialidade da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21603 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Artigo 222 Modifique-se a redação do § 1o. do art. 222, que passará a ter o seguinte teor: Art. 222 - .................................. § 1o. - Nenhuma despesa será feita, a qualquer título, sem prévia previsão orçamentária. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte visa modificar o § 1o. do art. 222, vedando o Poder Executivo efetuar despesas sem pré- via previsão orçamentária. Entendemos que o texto do Substitutivo sobre a matéria é mais abrangente, vez que proibe a execução de investimentos sem prévia inclusão no plano plurianual, que será aprovado pelo Congresso Nacional. A matéria é tratada, de forma explícita, no item I do mesmo artigo. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28960 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 281 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 281 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 281 - Os recursos originários dos entes públicos serão destinados ás escolas públicas, podendo, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser dirigidos a escolas, confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: I - ......................................... II - ...................................... 
 Parecer:  A Emenda visa a salvaguardar as entidades de assistência social e de formação profissional que dependem de recursos públicos para o seu funcionamento. A iniciativa está contemplada no art. 281 e seus incisos I e II do Substitutivo do Relator. Pela pejudicialidade, portanto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33505 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 296 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 296 - O poder Público velará pela proteção, coservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida, cociliando-as com o desenvolvimento social e econônico. § único - A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado". 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo, especialmente considerado o artigo 225. Concluímos pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33506 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 295 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 295 - Compete ao Poder Público: a - a utilização racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica; b - recuperação e preservação ambientais, inclusive com a criação de reservas, parques e sitios; c - prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; d - a redução dos riscos de catástrofes naturais e nucleares". 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda.