ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09288 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Transforme-se o § 3o. do art. 416 em art.
417, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 417. Para efeito de proteção do Estado
e obtenção de benefícios do empregador, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar.
§ 1o. A comprovação de união estável é feita
mediante declaração escrita conjunta do casal,
independente do tempo de duração."
Em consequência do proposto, transforme-se o
§ 4o. do art. 416 em § 3o., o § 5o. em art. 418, o
§ 6o. em parágrafo único do art. 418 e renumerem-
se os demais artigos do Capítulo VII. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria de
que trata é pertinente à legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09289 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 277 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos de
sua competência (art. 270, I a V), cinquenta por
cento, na forma seguinte:
a) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios; e
c) cinco por cento para os Estados das
Regiões Norte e Nordeste.
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09290 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se aos arts. 277 do Projeto de
Constituição um parágrafo, que será o § 1o.,
renumerando-se os demais:
Art. 277 - ..................................
I - ........................................
A) ..........................................
B) ..........................................
C) ..........................................
II - ........................................
§ 1o. - Os recursos do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal serão detinados
exclusivamente às unidades da Federação com renda
per capita inferior à média nacional.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | O eminente Constituinte Jutahy Magalhães quer acrescentar
um parágrafo ao art. 277 do Projeto de Constituição, dispondo
que os recursos do Fundo de Participação dos Estados e Distri
to Federal serão destinados exclusivamente às Unidades da Fe-
deração com renda per capita inferior à média nacional.
A proposta já fora objeto de tentativa em nível da Comis-
são do Sistema Tributário. O maior problema dela con-
siste em que joga no mesmo nível Unidades da Federação que es
tão muito e pouco abaixo da média nacional em renda per capi-
ta. Por isso não foi acolhida, e também porque desestimularia
a subida da renda, através de maior atividade ou criatividade
Versão nova do Projeto preparado pela Comissão de Sistema
tização, recebida como roteiro, mantém o texto anterior. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09291 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Título X (Disposições
Transitórias) do Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias (Título X):
"Art. ...Fica assegurado a todos os
brasileiros, de forma progressiva e para atingir
plenitude no prazo de dez anos, o direito ao
atendimento equalitário de suas necessidades
básicas, definidas por lei, periodicamente,
consoante a capacidade produtiva nacional.
§ 1o. O direito de que trata este artigo será
efetivado mediante transferências automáticas de
recursos financeiros da União para os Municípios,
ou comunidades locais organizadas, e,
supletivamente, para os Estados.
§ 2o. As tranferências previstas no § 1o.
cobrirão a diferença entre o custo do sistema de
atendimento das necessidades básicas e a
capacidade da economia local de provê-las,
observado, ainda, o respectivo esforço próprio.
§ 3o. Considera-se esforço próprio local a
relação entre o aporte dos recursos locais para o
atendimento das necessidades básicas e a
capacidade da economia local para provê-las". | | | Parecer: | A matéria é de natureza não constitucional. As medidas
propostas na emenda podem ser operacionalizadas através da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09293 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 325, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 325 - ..................................
............................................
§ 3o. - A dotação orçamentária anual
destinada a custear as atividades de pesquisa
agrícola executada por entidades governamentais
será equivalente a, no mínimo, um décimo do
Produto Interno Bruto do setor agropecuário,
correspondente ao exercício imediatamente
anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria deve ser objeto de legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09295 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 331 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 331 - As instituições financeiras de
âmbito nacional da União destinarão, anualmente,
para financiar investimentos nas regiões Norte e
Nordeste, importância não inferior a 1/3 (um
terço) dos recursos aplicados em outras regiões do
País." | | | Parecer: | As regiões mais carentes do país necessitam de recursos
para viabilizar o desenvolvimento econômico e social. Toda-
via, a vinculação "a priori" de recursos privados para deter-
minado setor ou região não assegura a efetivação das aplica-
ções.
Entendemos que o artigo 330 precisa ser reformulado, mas
a forma proposta pelo nobre Constituinte não assegura a cor-
reção desejada.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09297 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas disposições
Transitórias.
Art. O produto da arrecadação da
contribuição salário-educação será destinado aos
municípios de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo básico da rede oficial
Municipal. A contribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
§ Único - O recolhimento do salário-educação
será realizado através do Sistema Nacional de
Assistência e Previdência Social e se destinará ao
reaparelhamento do sistema educacional dos
municípios e financiamento de seus programas
educacionais de 1o. grau. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09298 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 272 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
..................................................
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
.................................................. | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao par 7
do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de
dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções
sobre fixação de alíquotas.
Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa-
ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência
do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es-
tudos e debates de uma expressiva maioria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09301 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 270 do projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 270 (Título VII,
Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o
seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a
5o. os atuais §§ 2o. a 4o.:
"§ 2o. A legislação do Imposto de Renda
incidente sobre as pessoas físicas adotará os
seguintes critérios:
I - sobre rendimentos oriundos do trabalho
será aplicada alíquota proporcional coincidente
com a prevista para a tributação das pessoas
jurídicas; e
II - sobre rendimentos correspondentes e
ganhos de capital, como tais considerados aqueles
provenientes de lucros obtidos em transações
imobiliárias e operações de investimentos nos
mercados de capitais e de valores mobiliários ou
nas bolsas de mercadorias. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Jutahy Magalhães pretende acres-
centar um parágrafo no dispositivo que estabelece os impostos
que a União poderá instituir, no sentido de obrigar que o Im-
posto sobre Renda diferencie a incidência entre os rendimen-
tos do trabalho e do capital, de forma que a alíquota seria
proporcional e coincidente com a prevista para a tributação
das pessoas jurídicas, quando sobre rendimentos do trabalho,
e sem explicitar a natureza da alíquota quando incidente so
bre rendimentos correspondentes a ganhos de capital, conside-
rando como tais aqueles provenientes de lucros obtidos em
transações imobiliárias e operações de investimento nos mer-
cados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de
valores.
Data venia, a matéria caberia, quando muito, no Código
Tributário Nacional, mas preferencialmente na lei instituido-
ra das alíquotas do imposto. De resto, de nada adianta a Cons
tituição simplesmente indicar critério não quantificado. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09302 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 461
e acrescente-se a este um parágrafo a ser numerado
como § 2o., suprimindo-se, por consequência, os
itens I e II do § 1o. e renumerando-se os atuais §
2o. e 3o.:
"Art. 461. ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos arts. 262, 263, 244, itens I, II, IV e V, e
277, item I, alíneas "a", "b" e "c", que entrarão
em vigor a partir da promulgação desta
Constituição.
§ 2o. Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 260, item II,
serão mantidas os atuais critérios de rateio do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e do Fundo de Participação dos Municípios
os quais serão também aplicados para a
distribuição prevista no art. 277, item I, alínea
c. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09305 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12, item I do Projeto,
a seguinte alínea:
"Art. 12- são direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental.
a) ..........................................
............................................
j) é assegurado às mães solteiras a
assistência social necessária à criação e educação
dos filhos." | | | Parecer: | Esta Emenda apresenta sugestão no sentido de ser
"assegurado às mães solteiras assistência social necessária à
criação e educação dos filhos.
A presente proposta, segundo as tradições
constitucionais brasileiras, merece adequada consideração
quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09309 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 1o. ao Item II do
Artigo 419 do Projeto de Constituição:
"Art. 419. ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. Os cidadãos brasileiros terão o direito
de fiscalizar qualquer órgão de atendimento a
menores, público ou privado, mediante autorização
judicial." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09310 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325
Ao art. 325 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, será acrescentado o §
3o., com a seguinte redação:
"Art. 325. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Todas as informações para
operacionalização dos preços de garantia, crédito
rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis
meses antes do inicio da safra a que se
referirem. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordiná-
ria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09311 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição:
Art. Fica criada a Fundação Nacional do
Trabalhador, entidade pública de caráter privado,
co-gerida pela União e pelos trabalhadores,
destinada a fortalecer a ação setorial do
Ministério do Trabalho nos campos do DIREITO DO
TRABALHO, PROCESSO DE TRABALHO, SISTEMA DE
INFORMAÇÕES SOBRE SALÁRIOS EMPREGO TRABALHO E
MOVIMENTOS SOCIAIS FORMAÇÃO E RELAÇÕES SINDICAIS,
POLÍTICA DE EMPREGO, SEGURANÇA NO TRABALHO.
§ 1o. Compete à FUNDAÇÃO NACIONAL DO
TRABALHADOR:
a) administração das obrigações de
indenização por dispensa do empregado e falência
de firmas;
b) monopólio de mediação entre oferta e
demanda de empregos, realizados fora do âmbito da
empresa;
c) orientação profissional aos trabalhadores
e promoção da formação profissional;
d) incentivo à criação de empregos mediante
difusão de sistemas tecnológicos alternativos e
estudo de situações inibidoras à captação de mão-
de-obra;
e) gestão dos recursos oriundos da
Contribuição Segurança do Trabalhador;
f) participação nas metodologias do IBGE para
cálculo de emprego e custo de vida e
responsabilidade pela publicação destes índices
oficiais;
g) administração, em co-gestão com os
trabalhadores, de Escola Superior de Formação
Sindical;
h) proposição de programas, subsídios e
linhas de crédito à expansão do emprego;
i) prestar apoio financeiro à pesquisa
científica sobre movimentos sociais, emprego e
salários e tudo quanto se referir ao universo do
trabalho. | | | Parecer: | Não cabe à Constituição criar órgãos públicos mas, tão so-
mente, se imprescindível, estabelecer fundamentos e condições
que justifiquem a sua instituição pelo Poder competente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09312 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 272, § 7o., o seguinte
inciso:
III - as alíquotas mínimas a serem praticadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
externas e nas prestações de serviços não poderá
ser inferiores a um terço daquelas fixadas para
operações internas, considerando-se internas as
interestaduais realizadas para consumidor final. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar um item ao § 7o. do art.272,
a fim de estabelecer determinado limite às alíquotas mínimas
aplicáveis às operações externas e às prestações de serviços.
Não obstante os argumentos apresentados para a Emenda, en-
tendemos que as normas adotadas para a tributação das vá-
rias operações sobre as quais incide o imposto de que trata o
art. 272, item III, podem solucionar os problemas relativos
aos interesses de todos Estados, através da fixação das alí-
quotas pelo Senado Federal, cujas resoluções a respeito dessa
matéria deverão ser tomadas por, no mínimo, dois terços de
seus membros. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09315 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescer o item III, letra "e", do art. 108,
com o seguinte:
"... Presidente e Diretores do BNDES." | | | Parecer: | A Emenda objetiva submeter à aprovação do Senado da Repú-
blica a escolha do presidente e diretores do BNDES.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins-
piram seu Autor, versa sobre matéria de natureza administra-
tiva, pouco digna de figurar em texto constitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09316 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 100 do Projeto mais um
inciso, o de no. XIX, nos termos seguintes:
XIX - declarar nulos os contratos ilegais ou
transações irregulares celebrados pela
Administração Pública, direta e indireta, assim
julgados pelo Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescer, à relação das matérias de
competência exclusiva do Congresso Nacional, a declaração da
nulidade dos contratos ilegais ou transações irregulares ce-
lebrados pela Administração Pública.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, posto que pre-
coniza a desarmonia entre os Poderes.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09318 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se aos inciso V do art. 372; incisos I,
II, IV e VII (inclusive com o acréscimo do § 3o.)
do art. 373 e o "caput" do art. 379 as seguintes
redações:
"Art. 372. ..................................
V - garantia de salário e condições
profissionais condignas para os que trabalham na
escola, nos vários níveis de ensino;
Art. 373. ..................................
I - obrigatoriedade e gratuidade do ensino
fundamental comum e de igual qualidade para todos
os brasileiros, dos sete aos catorze anos de
idade; a gratuidade do ensino público fundamental
compreenderá igualmente todos os jovens e adultos
excoluídos da escola ou que a ela não tenham tido
acesso na idade própria;
II - manutenção de escolas públicas gratuitas
em todos os níveis de ensino, incluíndo também os
cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes
em nível de 1o. e 2o. graus;
IV - atendimento gratuito e especializado
tanto aos deficientes físicos, mentais e
sensoriais, a partir de zero ano de idade, em
todos os níveis de ensino como aos superdotados;
VII - a gratuidade do ensino público
fundamental se estenderá ao material escolar e à
alimentação básica fornecida pela escola.
§ 3o. É assegurado a todos os brasileiros, na
qualidade de pessoa física ou de pessoa jurídica
constituída, o direito a exigir judicialmente do
Estado o cumprimento de suas obrigações
constitucionais para com a educação através do
mandado de injunção, previsto nesta Constituição.
Art. 379. A União aplicará anualmente não
menos de 13% (treze) por cento) e os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios no mínimo 25%
(vinte e cinco por cento) da receita de impostos
na manutenção e desenvolvimento do ensino,
excluídos - para efeito de cálculo - os recursos
destinados aos programas de assistência ao
estudante." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09320 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"Art. - A União despenderá, anualmente,
quantia não inferior a três por cento da sua
receita tributária durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, na execução de programa hídrico para
a região do Polígono das Secas, que promova
irrigação, poços artesianos e tubulares, aguadas e
pequenos açudes, perenização e navegabilidade de
rios.
Parágrafo único - Lei Complementar disporá
sobre a elaboração, aprovação, execução e controle
do programa a que se refere este artigo, podendo
regular a adesão de Estados e Municípios
beneficiários da valorização econômica
empreendida, bem como fixar-lhes contrapartidas
financeiras e administrativas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09321 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | 8 Dê-se a seguinte redação ao art. 271 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 271 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, pode instituir,
temporariamente, impostos extraordinários,
compreendidos ou não em sua competência
tributária, os quais serão suprimidos dentro de
cinco anos após cessadas as causas da decretação. | | | Parecer: | As consequências financeiras das causas que podem dar ori-
gem à decretação dos impostos extraordinários podem prolon-
gar-se por muito ou por pouco tempo, após a cessação das cau-
sas que tiverem levado à sua decretação.
Não é, portanto, conveniente que a supressão desses impos-
tos tenha prazo fixado em texto constitucional, sendo mais
adequado que a sua revogação caiba ao Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
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