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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (6)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
ES (8)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o., mediante a seguinte Emenda Substitutiva: "Art. o aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I - a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II - a iniciativa e o veto populares; III - a revogação popular de mandatos; IV - a participação política por intermédio de entes associativas; V - a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI - o exercício de açã popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Sugere o nobre autor algúns mecanismos com vistas ao aperfeiçoamento da organização estatal. O art. 3o. do anteprojeto arrola nove (9) mecanismos de participação popular. O único procedimento apontado pelo autor, não expressamente citado, seria o veto popular, o qual, sem dúvida, pode-se enxerga-lo, implicitamente, no plebiscito, referendo ou consulta. Somados a estes mecanismos temos vários outros,(arts. 31, 36) ampliando o alcance desta participação, de maneira que se tornaria repetitiva a inclusão da proposta do operoso Constituinte. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte parágrafo: é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou sociais." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte emenda substitutiva: § 32. Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. § 33. A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a. Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidoria-Geral, observados os seguintes princípios: I - o Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - são atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandestinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicílio, na correspondência, nas comunicações, nos registros informáticos e nos arquivos particulares." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. : "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: "é O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte emenda substitutiva: "É assegurado o benefício da justiça gratuita aos necessitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se aos seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte emenda substitutiva: "Art. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. é Não poderá exercer a Chefia do estado e do Governo o brasileiro nacionalidade investido na presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. Art. O Brasil, mediante tratados, poderá admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país do seu interesse. é Na hipótese do artigo anterior a lei disporá sobre a manutenção da nacionalidade, independentemente de reciprocidade." 
 Justificativa:  Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias. É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes.