Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
seguinte
"é - O juiz decretará a prisão preventiva
se houver no inquérito indícios veementes da
prática do crime de latrocínio"". | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao Artigo 6. do
Projeto da Comissão de Sistematização.
Segundo a Emenda, desde que haja indícios veementes da
prática de crime de latrocínio, o juiz decretará a prisão
preventiva do indiciado.
Justifica o Autor a medida extrema com a alta periculosi-
dade dos autores do latrocínio.
A matéria, indubitavelmente, envolve indagações doutriná-
rias e conceituais sobre os indicíos, que na procesualistica,
não encontra respaldo pacífico.
Pela rejeição, portanto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
"é - Os menores de dezesseis anos de idade
são penalmente irresponsáveis"". | | | Parecer: | Tendo em vista a Emenda o acréscimo de um dispositivo no
art. 6o. do Projeto fixando a impossibilidade penal dos
menores de dezesseis anos de idade.
O tratamento da matéria é típico da legislação
ordinária, notadamente nos dias de hoje em que os jovens
amadurecem muito cedo, necessitando, de um momento para
outro, seja revista a questão da responsabilização do menor,
ao fim da fixação, em têrmos mais consutâneas com a nova
realidade, que se modifica muito impidamente, de novos
limites etários tendo em vista a conveniência da sociedade,
como um todo, de impor sanção penal a menores de idade,
buscando, através dela, aplicada com sentido educacional, a
recuperação do menor delinquente.
Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o., do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 61:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 61 - Os crimes de sequestro e de tráfico de
entorpecentes ou drogas serão inafiançáveis e
punidos com pena de reclusão. Os condenados pela
prática desses delitos não terão direito ao
sursis"". | | | Parecer: | A Emenda sob exame propõe que "os crimes de sequestro
e de tráfico de entorpecentes ou drogas" sejam inafiança-
veis e punidos com pena de reclusão sem "sursis".
O parecer é pela aprovação com a redação da Emenda Cole-
tiva no. 2037-2. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos adiante enumerados, do
Projeto de Constituição (A) elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
I - § 1o. do art. 29:
"O mandato dos Deputados Estaduais será de
quatro anos, aplicadas as regras desta
Constituição sobre sistema eleitoral,
inviolabilidade em todo o território nacional,
imunidades, remuneração, perda domandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas"";
II - item II do art. 32:
"Inviolabilidade dos Vereadores, por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do
mandato, em todo o território do Estado ou
Território onde localizar-se o respectivo
Município"". | | | Parecer: | Emenda aos artigos 29, §1. e 32, item II, no sentido de
ampliar a jurisdição territorial da inviolabilidade de depu-
tados estaduais e vereadores.
Os tratadistas de direito constitucional são unânimes em
afirmar, na sua exegese, que a inviolabilidade se circunscre-
ve ao território eleitoral onde o parlamentar-- vereador, de-
putado estadual -- for sufragado com a representração políti-
ca de tal modo, ao vereador corresponde uma inviolabilidade
que não há de transcender aos limites territoriais de seu
município, assim, como, do mesmo modo, a do deputado estadual
deve se circunscrever ao território do seu Estado, isto é, ao
do Estado em ques obteve a representação. Desse modo, o
projeto de Constituição se expressa em seus dispositivos
específicos de acordo com amais contemporânea e aceita
doutrina constitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, § 4o..
Suprima-se, do art. 206, o § 4o.: "Os ganhos
habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporadas ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente
repercussão em benefício." | | | Parecer: | A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par-
ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece
que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa-
lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden-
te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de
Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em-
pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário
para efeito de contribuição previdenciária e consequente re-
percussão em benefícios".
Pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 208, inciso V.
Suprima-se, do Art. 208, o inciso V: "a
garantia de um salário mínimo de benefício mensal
à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuirmeios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei".
****RETIRADA PELO AUTOR**** | | | Parecer: | De acordo com o que preceitua o art. 200 do Projeto de
Constituição, a seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das con-
tribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira ao
deficiente físico e ao idoso nada tem a ver com a sistemática
do seguro social para os contribuintes da previdência social,
cuja aposentadoria e pensões têm direta conexão e relação com
o que recolheram aos cofres da previdência e o tempo de dura-
ção desses recolhimentos. A assistência é um ônus para o Te-
souro e para a sociedade e decorre da necessidade de se ampa-
rar nossos irmãos portadores de deficiência e os idosos,
quando comprovarem não possuir meios de prover à própria ma-
nutenção.
Pela justeza do dispositivo em questão, somos pelo não
acolhimento da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, inciso IV.
Suprima-se, do art. 207, o inciso IV:
"aposentadoria proporcional, após trinta anos de
trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco anos à
mulher". | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o item IV, do art. 207, do Pro-
jeto. Trata-se de dispositivo que assegura aos trabalhadores
direito à aposentadoria proporcional, isto é, após trinta a-
nos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher.
A aposentadoria proporcional só serve aos altos
salários. Ela faz com que - muito cedo - os maiores
contribuintes deixem de contribuir e passem a sacar da
Previdência. Enquanto isso, os pequenos assalariados devem
trabalhar e contribuir a vida toda, sem poder fazer tal
opção.
Pela aprovação da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 120, § 2o..
Suprima-se, do § 2o. do art. 120:..."podendo
a justiça do trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho". | | | Parecer: | O intuíto da proposição em exame é o da supressão da
parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo
do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po-
derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça
do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres-
so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên-
cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo.
Pela aprovação. | |
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