Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do § 2o. do art.
153, que ficará com a seguinte redação:
Art. 153 - ..................................
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais de carreira mediante concurso
público de provas e títulos. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art. 153
vedando que se extenda aos Procuradores da União quando em
condições exclusiva o regíme jurídico aplicável ao Ministério
Público.
É de toda oportunidade a proprosta, o procuratório da
União não se confunda com as funções tipicas do Ministério
Público, que deve ter tratamento específico.
Opinamos pela aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição (A), o
seguinte artigo 246, renumerando-se os seguintes:
"Art. 246 - Os Estados aplicarão, anulamente,
cinco por cento da receita de seus impostos na
implantação, manutenção, e desenvolvimento de
escolas de ensino técnico agopecuário.
Parágrafo Único. Essas escolas funcionarão
obrigatoriamente nas localidades rurais, com
habilitação específica nas culturas da região, sem
prejuízo na formação geral.' | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte Ivo Mainardi pretende inserir
um dispositivo no Projeto que determine a aplicação anual,por
parte dos Estados, de "cinco por cento da receita de bens im-
postos na implantação, manutenção e desenvolvimento de esco-
las de ensino técnico agropecuário". Propõe ainda para-
do Artigo em questão, dispondo sobre a localização dessas
dessas escolas nas areas rurais. Expica o Constituinte que
a vinculação "decorre da obrigaçãopública de manu-
tenção desse investimento de natureza tipicamente
social, cujo retorno interessa a toda nação". Argumenta
que "nada mais importante do que a institucionalização do
ensino agropécuario onde serão reconhecidas os méritos histó-
ricos do agricultor brasileiro, levantados os seus problemas
administrativos, técnicos e de mercado. Por intermédio do en-
sino agropecuário,continua o Parlamentar, pretende-se recupe-
rar ao homem do campo o seu merecido prestÍgio, dando-lhe as
condições tÉcnicas de desenvolvimento de suas atividades eco-
nÔmicas'. A vinculação de recursos federais para o ensino,
única aprovada até agora pela Assembléia Nacional Constituin-
te, é filha da famosa e benfazeja Emenda Calmon e objetiva
realizar políticas de educação mais plenas, realistas, que
atendam às necessidades do País. O ensino técnico agropecúa-
rio será certamente contemplado nos planos federal,estadual e
municipal dada a sua importância e urgência para o nosso de-
senvolvimento, não cabendo à Constituição regulamentar, de-
compor a vinculação de recursos, ainda mais ao nível dos Es-
tados-membros cujas Constituições disporão sobre a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 236 do Projeto de
Constituição (A), o seguinte § 3o.:
Art. 236 - ..................................
"§ 3o. - É assegurado aos trabalhadores
rurais o mesmo regime trabalhista, previdenciário,
assistencial e de aposentadoria dos demais
trabalhadores, inclusive quanto ao processo
competência judicial e prazo prescricional cuja
contagem inicia-se a partir da lesão ao direito
subjetivo.' | | | Parecer: | Intenta o eminente Constituinte Ivo Mainardi incluir pa-
rágrafo 3o. ao art. 236 do Projeto de Constituição (A) para
assegurar aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhis -
ta, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos de-
mais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência
judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a par-
tir da lesão ao direito subjetivo.
O Projeto, em seu art. 7o., "caput", já atende suficien-
temente a proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 47 do ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição (A), pela seguinte
redação:
Artigo. 47 - São estáveis os atuais
servidores da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, 10 (dez) anos de serviço da administração
direta.
§ 1o. - O disposto neste artigo se aplica aos
demais servidores, quando vierem a completar 10
(dez) anos de serviço público.
§ 2o. - Os servidores de que trata este
artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos: "e da
graduação das praças". | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 RETIRADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 140, a seguinte redação:
Artigo 140 - Às carreira disciplinadas -
neste Título, aplicam-se, quando couber, o
princípio do artigo 38, XII, e o artigo 40, § 1o.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda explicitar, através de propos-
ta de modificação do art. 140, que os princípios a que
o dispositivo se refere somente se apliquem "quando couber".
A nosso viso, dispensável é a explicitação pretendida
eis que, quanto ao item XII do art. 38, de aplicação uni-
versal no serviço público ele é. No que concerne ao art.
40, § 1o., também referido no art. 140 sob proposta de modi-
ficação, sua aplicação somente se dará quando ocorrer iso-
nomia de atribuições, isto é, "quando couber" a aplicação em
face da ocorrência da condição isonômica.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 RETIRADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de
Constituição.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA DE CORREÇÃO DE LINGUAGEM
Dar ao art. 101, inc. II, letra b, do
Projeto de Constituição (B) a redação que segue:
Art. 101 - ...
b) a criação e a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos de seus membros, dos
juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde
houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos
que lhe forem subordinados; | | | Parecer: | Fundada no objetivo de atender à boa técnica legislativa
a presente Emenda busca imprimir modificação corretiva, sob
tal aspecto, no texto da alínea "b", do item II, do art. 101,
para que o texto reflita o que se acha ínsito na abrangên-
cia que deve ter a competência dos tribunais no tangente à
criação dos cargos de seus serviços e à fixação dos venci-
mentos dos juízes, para se estender a respectiva iniciativa
até os serviços auxiliares e aos juízos que lhes forem su-
bordinados.
De fato, a redação do dispostivo deve deixar clara a com-
petência mais abrangente dos tribunais no particular do
que aquela que, por reconhecida deficiência do respectivo
texto publicado, não restou definida em seu exato alcance.
Somos, por essa razão, favorável à aprovação da redação
proposta na Emenda para a alínea "b", do item II, do art.
101.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 EM ANALISE | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do artigo 129 a
seguinte redação:
Art. 129.........
VIII - requisitar diligências investigatórias
e a instauração de inquérito policial e indicar os
fundamentos jurídicos de suas manifestações
processuais; | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 EM ANALISE | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 96, III a seguinte redação:
Art. 96 .......
...............
III - aos Tribunais de Justiça o julgamento
dos juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, vem como dos membros do Ministério
Público, nos crimes comuns e de responsabilidade,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 EM ANALISE | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Pluralize-se a expressão vencimento constante
no artigo 128, é 5o, I, c, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 128 ........
§ 5o. ............
I ...............
C - irredutibilidade de vencimentos,
observado, quanto à remuneração o que dispõe os
artigos 36, XI, 150, II 153, III, 153, é 2o, I; | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 EM ANALISE | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Sena corrigido o texto do § 4o. do art. 125,
passando o referido parágrafo a ter a seguinte
redação:
§ 4o. - "Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares, cabendo
ao tribunal competente decidir sobre a perda do
posto e da patente dos oficiais e, nos definidos
em lei, da graduação das praças." | |
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