ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01473 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias:
Art. Os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência social e concedidos até
a data da promulgação desta Constituição serão
revistos, afim de que seja restabelecido o valor
real que tinham à data de sua concessão.
§ 1o. O pagamento dos benefícios já
reajustados será iniciado, no máximo, até 150
(cneto e cinquenta) dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 2o. O montante, devidamente corrigido, dos
prejuízos financeiros que tiveram os beneficiários
em decorrência da defasagem verificada nos
sucessivos reajustes será indenizado e pago em 48
(quarenta e oito) prestações mensais, sucessivas e
atualizadas, com início imediatamente após
esgotar-se o prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3o. Dentro de 60 (sessenta) dias da promulgação
desta Constituição, o Poder Executivo encaminhará
ao Congresso Nacional projeto de lei complementar
indicando os recursos financeiros destinados a
atender aos encargos decorrentes da aplicação
deste artigo, vedado o aumento da taxa de
contribuição dos segurados ativos, bem como
qualquer desconto sobre os benefícios revistos. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p00339-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01474 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria no
valor integral do último salário de contribuição,
desde que comprovada a regularidade dos reajustes
salariais do segurado nos últimos 36 meses,
garantido o reajustamento para a preservação, em
caráter permanente, de sue valor real, obedecidas
as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01475 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, Capítulo
I, Título VI, do Projeto elaborado pela Comissão
de Sistematização:
- É vedada a incidência do Imposto de Renda
sobre os benefícios decorrentes da aposentadoria e
reforma, nos limites da lei". | | | Parecer: | Propõe a Emenda isenção do imposto de renda para os be-
nefícios decorrentes da aposentadoria e reforma.
Em que pese os motivos expostos na Justificação da
Emenda, somos de opinião que o texto constitucional não deve
conter imunidades tributárias que privilegiem esta ou aquela
classe, por mais merecedora que seja do amparo do Poder Pú-
blico. Esta a razão, aliás, da insenção da norma do inciso II
do art. 177 no atual Projeto de Constituição.
Os benefícios fiscais devem ser tratados em lei ordiná-
ria, a qual poderá estabelecer detalhadamente os parâmetros
e condições para a concessão de tais benefícios, como, aliás,
se verifica na legislação tributária vigente. Nesse sentido,
cabe notar que a legislação do imposto de renda anualmente
estabelece limites de isenção que alcançam a maioria dos as-
salariados e aposentados.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01476 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação, acrescentados os parágrafos 6o. e 7o.:
Art. 237. É assegurada aposentadoria no valor
integral da média dos doze últimos salários de
contribuição, corrigidos mês a mês de acordo com
os índices oficiais, desde que comprovada a
regularidade dos reajustes salariais do segurado
conforme os critérios da lei, garantido o
reajustamento para a preservação, em caráter
permanente, de ser valor real, obedecidas as
seguintes condições:
..................................................
§ 6o. A Previdência Social manterá seguro
coletivo de caráter complementar e facultativo,
custeado por contribuições adicionais dos
empregados e empregadores a ele filiados, cujos
rendimentos do trablho ultrapassem o limite máximo
do salário-de-contribuição fixado em lei, sem
prejuizo das entidades congêneres privadas que
estejam funcionando regularmente.
§ 7o. Os recursos financeiros adicionais que
se fizerem necessários à aplicação deste artigo
serão instituídos por lei complementar. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
|