ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto
Constitucional da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas o
seguinte dispositivo:
"Art. Por um período de vinte anos, a União
aplicará não menos de 25%, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no mínimo 15% do que lhes
couber do produto de arrecadação dos respectivos
impostos na manutenção e desenvolvimento do
ensino, nos programas de alimentação, saúde,
esportes e lazer." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
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