Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | ART. 3o.
XIX -
A idade mínima para a imputabilidade penal
será de 16 anos.
O aliciamento de menores tem sido o
sortilégio utilizado por contraventores contumazes
para garantir a impunibilidade do crime. Por outro
lado, os adolecentes, em formação de caracteres,
e, portanto, fáceis de se envolverem, são
portadores de uma conscientização que lhes garante
o cometimento de qualquer tipo de infração, pois
são incapazes perante a lei.
A diminuição do limite mínimo de idade para
16 anos visa a frear, a bem dizer no seu
nascedouro, a onda de violência que ora campeia em
todo o País. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
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