ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:175 | | | Texto: | Art. 175 - O Presidente da República somente poderá
exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-Ministro, autorizado pelo
Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar
o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as
razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de quarenta e oito horas.
§ 1º - Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo
Presidente da República a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 2º - A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do
Presidente da República, implicará a exoneração dos demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 3º - Se eleito, o Primeiro-Ministro somente poderá ser
exonerado após decorridos seis meses de sua posse.
§ 4º - A faculdade prevista no "caput" deste artigo não
poderá ser exercitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato
presidencial. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, AUTORIZAÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, GARANTIA,
FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, NOTIFICAÇÃO, MOTIVO,
DECISÃO, REMESSA, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO MAXIMO.
EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PEDIDO, PRIMEIRO MINISTRO, EFEITO, MEMBROS, CONSELHO DE
MINISTROS, HIPOTESE, ELEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
OBRIGATORIEDADE, OCORRENCIA, POSTERIORIDADE, PRAZO, POSSE,
DUPLICIDADE, MANDATO. | |
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