1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | |||
Texto: | ARTIGO : 029 Art. 29 - A manutenção da ordem pública nos Territórios caberá aos orgãos policiais instituídos em lei especial. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA PUBLICA, TERRITORIOS FEDERAIS, FUNÇÃO, PODER DE POLICIA, POLICIA MILITAR, REGULAMENTAÇÃO, LEI ESPECIAL. |