ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o., Parágrafo 2o., do
anteprojeto do relator a seguinte alínea:
Art. 1o. ....................................
§ 2o. ......................................
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0019-7
Parecer contrário.
Não se pode obrigar o proprietário a respeitar direitos fora
dos seus limites como obrigação relativa à sua propriedade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 das Disposições Transitórias
do anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 24. Todas as doações ou vendas de
terras, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, em
áreas superiores às definidas na presente
Constituição, poderão ser declaradas nulas, quando
prejudiciais ao interesse público ou aos fins da
Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da
União promover a competente ação judicial de
recuperação dessas terras, desde que apurada e
comprovada a ilegalidade das concessões." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0020-1
Parecer favorável. Em substituição ao Art. 24, pelas razões
constantes da justificação. 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
art. 2o., do anteprojeto do relator:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos
no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis no prazo de
20 (vinte) anos, a partir do 5o. (quinto) ano, em
parcelas anuais sucessivas, sendo assegurada a sua
aceitação, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do
imposto territorial rural e do preço de terras
públicas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0021-9
Parecer contrário.
A carência de 5 anos desvalorizaria os títulos da dívida
agrária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 7o. do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 7o. Pessoas físicas e jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0022-7
Parecer contrário.
Embora seja acusado de xenófobo não concordo com a emenda.
Entendo que a limitação de três módulos prevista no
anteprojeto é suficiente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea f do art. 15 do anteprojeto do
relator a seguinte redação, acrescentando-se ao
mesmo artigo mais as alíneas que seguem:
"Art. 15 ..................................
f) rede de silos e armazéns para estocagem de
produtos agropecuários.
g) ..........................................
h) expressa proibição do uso de agrotóxicos,
exceto nos casos em que, a partir de critérios
técnico-científicos, ficar comprovado que a sua
utilização é inofensiva à saúde dos produtores e
dos consumidores.
i) sempre que o valor dos produtos agrícolas
for inferior aos preços mínimos fixados pelo Poder
Público, caberá a este garanti-los, mediante a
compra estatal, inclusive para a formação de
estoques reguladores." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0023-5
Parecer favorável. A redação proposta na alínea "f": "rede
de silos e armazéns para estocagem de produtos
agropecuários." 20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 4o., do anteprojeto
do relator a seguinte redação:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural, de área contínua ou descontínua, superior a
50 (cinquenta) módulos regionais de exploração
agrícola, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0024-3
Parecer contrário.
O módulo proposto parece insuficiente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificando o art. 4o. do anteprojeto
do Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho.
"Os imóveis rurais de área contínua ou
descontínua superior a 50 módulos regionais
inexplorados e os que se encontram em propriedade
cujo titular exerce outra atividade econômica
concomitante com a agrária, serão desapropriados,
por interesse social, para fins de reforma
agrária, através de sentença declaratória."
Jusficação
Vários países têm elevado a condição de vida
das populações rurais com substancial aumento da
produtividade agrícola, através de leis que
definem claramente a propriedade da terra.
No Brasil, o problema fundiário foi sempre
deixado de lado por parte dos governantes, fazendo
com que aumente a cada dia os "bolsões de miséria"
no campo e nas cidades, com pessoas vivendo em
condições as mais indignas.
Como a reforma agrária é medida que tem como
objetivo precípuo elevar o nível de vida das
populações rurais, com reflexos positivos para
toda a sociedade, aumentando a produtividade
agrícola e acabando com o "êxodo rural" que hoje
enfrentamos, torna-se necessária uma tomada de
decisão em torno da modificação da estrutura
agrária, caracterizada no nosso País por
latifúndios e imóveis rurais sem obrigação social,
e que se encontram em mãos de pessoas que não têm
como atividade primeira e única a produtividade de
fins agrários e, com isso, não se interessando
pelo cultivo da terra, utilizando a mesma com o
único fim de exploração financeira.
Um país de vasta extensão territorial, como é
o nosso, e de terras produtivas só conseguirá um
desenvolvimento econômico e social se resolver
modificar sua estrutura agrária, pois não é mais
possível conviver com a dicotomia de que, sendo o
Brasil a oitava economia do mundo, esteja ao mesmo
tempo entre as últimas nações subdesenvolvidas do
planeta no aspecto social. É preciso, portanto,
garantir no texto constitucional o direito à terra
para quem nela trabalhe. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0040-5
Parecer contrário
O módulo proposto parece insuficiente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Da Política Agrícola e
fundiária da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Não será admitida alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo
para a execução de planos de reforma agrária,
mediante prévia aprovação do Senado Federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0074-0
Parecer contrário. O Anteprojeto prevê concessão até 30
(trinta) módulos de concessão de direito real no uso na
superfície. 20.05.87. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 16 pelo seguinte:
"Art. 16. O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interna for
insuficiente para o abastecimento do País.
Parágrafo único. O imposto de importação será
empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do País, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0075-8
Parecer contrário. A matéria compete à Comissão do Sistema
Tributário. 20.05.87. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 7o.:
"Art. 7o. Todas as áreas de pessoas físicas
estrangeiras que não sejam exploradas diretamente
pelo proprietário ou por seus familiares, que
excedam 3 módulos rurais, e as áreas pertencentes
a pessoas jurídicas estrangeiras, ficam
disponíveis para o Plano Nacional de Reforma
Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0113-4
Parecer contrário.
A emenda prevê confisco que não parece aceitável. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0114-2
Parecer contrário. O autor não percebeu que durante muitos
anos as propriedades de área superior ao limite estabelecido
na Constituição não serão desapropriadas, consequentemente
nesse período devem contribuir para a libertação do País.
20.05.87. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o parágrafo único do art. 8o.:
"Parágrafo único. É vedada a penhora da
propriedade rural até o limite de 3 (três) módulos
rurais. Nesse caso a garantia pelas obrigações
limitar-se-á a produção da safra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0115-1
Parecer contrário.
O anterprojeto já prevê a matéria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 6o.:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios estão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0117-7
Parecer favorável em parte.
Acrescentando-se ao texto do art. 6o. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o § 1o. do art. 1o.:
"§ 1o. O móvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social paa fins de
Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0118-5
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco que não parece aceitável. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"art. 2o. A União e os Estados promoverão a
desapropriação dos imóveis rurais que não
correspondem à sua obrigação social, para fins de
reforma agrária, mediante indenização do valor
declarado pelo proprietário para fins de
tributação, em títulos especiais da dívida
pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de
vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de tributos federais
ou estaduais e do preço de terras públicas.
§ 1o. A Lei disporá sobre as condições da
emissão dos títulos especiais previstos neste
artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e
condições de resgate.
§ 2o. No valor de indenização determinada
neste artigo não se incluem o das benfeitorias
úteis e necessárias, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a
indenização percebida na forma deste artigo.
§ 4o. Estão excluídos da desapropriação
prevista neste artigo os imóveis rurais com
dimensão até três módulos rurais regionais, desde
que sejam adequadamente explorados.
§ 5o. A declaração de interesse social para
fins de reforma agrária permite à União e aos
Estados imitirem-se imediatamente na posse do
imóvel, mediante o depósito, em títulos, do valor
declarado para pagamento da importância
territorial rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0231-9
Parecer favorável em parte.
Nos parágrafos 2o., 3o. e 4o. estão incluídos no projeto, os
demais contrariam a sistemática adotada. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 1o. O imóvel rural encerra uma
obrigação social que condiciona o exercício do
direito à sua propriedade.
§ 1o. Os atributos do imóvel rural que
determinam sua obrigação social são os seguintes:
a) aproveitamento racional;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observância das disposições legais sobre
trabalho e produção;
d) posse e domínio regular;
e) não exceder a área máxima prevista como
limite regional;
f) respeito aos direitos das populações
indígenas localizadas em sua região.
§ 2o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social estará sujeito à aplicação dos
institutos da Perda Sumária e da Desapropriação
por interesse Social para fins de Reforma
Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0232-7
Parecer contrário.
A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao
limite regional e que permanecer inexplorado
durante três anos consecutivos, suas propriedade
será transferida à União para destinação aos
assentamentos de famílias rurais, por sentença
declarátoria em processo de Perda Sumária,
independentemente de qualquer indenização". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0233-5
Parecer contrário.
A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável.
EMENDA No. 6C 0183-5
Parecer contrário.
A matéria é constitucional no entendimento da maioria da
comissão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - No artigo 4o. substitua-se a expressão
"cem (100) módulos mais " por sessenta (60)
módulos mais".
- Substitua-se, no é único do art. 8o. a
aplavra "penhora" por "execução judicial".
- Substitua-se, no art. 12, a expressão:
"sem justo título e com boa fé" por "independente
de justo título em boa fé".
- No é único do art. 12, acrescente, após
"terras pública", não excedentes a três (3)
módulos rurais". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0234-3
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há
mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não
consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários
mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua
pretenção de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor.
§ 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha
de recursos, a União assume diante do proprietário
a responsabilidade pelo pagamento da indenização,
que poderá ser feita em títulos da dívida pública
e será equivalente ao valor declarado do imóvel
para fins de tributação.
§ 2o. Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do Poder Público.
§ 3o. O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a três módulos
rurais regionais.
§ 4o. Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0235-1
Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o
consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do relator da
subcomissão o seguinte artigo e respectivo
parágrafo:
Art. O imóvel rural com área superior a 50
(cinquenta) módulos rurais de exploração agrícola
terá seu domínio e posse transferidos ao Poder
Público para fins de reforma agrária, mediante
sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado por 3 (três) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
indenização.
Parágrafo único. Denomina-se instituto de
perda sumária o instrumento legal de que trata o
caput deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0250-5
Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece
aceitável. 20.05.87. | |
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