ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:160 | | | Texto: | Art. 160 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de
dois terços dos membros da Câmara Federal, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado da República, nos de
responsabilidade, ficando suspenso de suas funções:
I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-
crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do
processo pelo Senado da República.
§ 1º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 2º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nos
crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito a prisão. | | | Indexação: | DECLAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
DEPUTADO FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME COMUM, (STF), SENADO,
CRIME DE RESPOSABILIDADE, SUSPENSÃO, FUNÇÃO PUBLICA, HIPOTESE,
RECEBIMENTO, DENUNCIA, QUEIXA CRIME, POSTERIORIDADE,
INSTAURAÇÃO, PROCESSO, DECURSO DE PRAZO, INEXISTENCIA,
CONCLUSÃO, CESSAÇÃO, AFASTAMENTO, PRESIDENTE, AUSENCIA,
PREJUIZO, ANDAMENTO, PRAZO, SENTENÇA CONDENATORIA, INEXISTENCIA,
PRISÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:161 | | | Texto: | Art. 161 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis
com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos
públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PENA, PERDA, MANDATO
ELETIVO, FUNÇÃO PUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE
ESTADO, DIRIGENTE, DIRETOR, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESCUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:162 | | | Texto: | Art. 162 - O Conselho da República é o órgão superior de
consulta do Presidente da República, reunindo-se sob sua presidência.
§ 1º - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado da
República;
VII - o Ministro da Justiça;
VIII - um Ministro representante das Forças Armadas, em
rodízio anual.
IX - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, dois eleitos pela Câmara Federal,
todos com mandatos de três anos, vedada a recondução, devendo a
nomeação, se o escolhido for militar, recair em Oficial-General no
último posto das Forças Armadas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA.
COMPOSIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDERANÇA, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, MINISTRO DE
ESTADO, MINISTRO, REPRESENTANTE, FORÇAS ARMADAS, RODIZIO,
ANO, QUANTIDADE, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE,
INDICAÇÃO, ELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO,
NOMEAÇÃO, HIPOTESE, ESCOLHA, MILITAR, OFICIAL GENERAL,
ULTIMO POSTO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:163 | | | Texto: | Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos no arts. 169 e 179, desta Constituição;
III - realização de referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de defesa e do estado de sítio.
VII - manifestar-se, por iniciativa do Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de
Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da
pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não
participarão das reuniões do Conselho da República quando houver
deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMERIO MINISTRO,
REALIZAÇÃO, REFERUNDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, SELEBRAÇÃO,
PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
DEFESA, ESTADO DE SITIO, MANIFESTAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL.
POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO
DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA,
EXISTENCIA, PAUTA, MATERIA, INTERSSE, MINISTERIO.
REQUISIÇÃO, EXCLUSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:164 | | | Texto: | Art. 164 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e
pelos integrantes do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIMERIO MINISTRO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:165 | | | Texto: | Art. 165 - Compete ao Presidente da República nomear o
Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais
integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos
partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a
bancada ou bancadas majoritárias.
§ 1º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem
apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de
Governo.
§ 2º - Por iniciativa de um quinto e pelo voto da maioria de
seus membros, poderá a Câmara Federal aprovar moção reprobatória, até
dez dias após a apresentação do Programa de Governo.
§ 3º - Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo
exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido
após um período de seis meses. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
PARTICO POLITICO, CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL, COMPOSIÇÃO,
BANCADA, MAIORIA.
OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, SESSÃO
CONJUTA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTRO, POSSIBILIDADE,
APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO, INICIATIVA, APOIAMENTO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, VOTO, MAIORIA.
HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO
DETERMINADO, POSSIBILIDADE, DIREITOS, EXERCICIO, PERIODO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:166 | | | Texto: | Art. 166 - Decorridos os seis meses da apresentação do
Programa de Governo, poderá a Câmara Federal, por iniciativa de, no
mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar
moção de censura.
§ 1º - A aprovação da moção reprobatória ou de censura
implica a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do
Conselho de Ministros.
§ 2º - A moção reprobatória ou de censura deve ter a
apreciação iniciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não
podendo a discussão ultrapassar três dias. | | | Indexação: | PRAZO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, POSSIBILIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, VOTO, MAIORIA, DEPUTADO
FEDERAL, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA,
EFEITO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:167 | | | Texto: | Art. 167 - O Senado da República poderá, dentro de quarenta
e oito horas, por iniciativa de um terço e pelo voto da maioria de
seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção
de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se
pronuncie.
Parágrafo único - A Câmara Federal, dentro de cinco dias do
recebimento da recomendação de que trata o "caput" deste artigo,
poderá, pelo voto da maioria de seus membros, manter a moção
reprobatória ou a de censura. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, SENADO, RECOMENDAÇÃO, REVISÃO, MOÇÃO
REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, SUSPENÇÃO, EFEITO, PRAZO,
PRONUNCIAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, VOTO,
MAIORIA, DEPUTADO FEDERAL.
POSSIBILIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANUTENÇÃO, MOÇÃO
REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, PRAZO
DETERMINADO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:168 | | | Texto: | Art. 168 - No caso de aprovação de moção reprobatória ou de
censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias,
proceder conforme o disposto no art. 165. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOÇÃO DE CENSURA,
MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, SESSÃO
CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:169 | | | Texto: | Art. 169 - É vedada a iniciativa de mais de três moções que
determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão
legislativa.
Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada,
não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que
tenha mais da metade dos seus signatários da anterior. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INICIATIVA, NUMERO, MOÇÃO, DESTITUIÇÃO DE MANDATO,
GOVERNO FEDERAL, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, HIPOTESE,
INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO DETERMINADO,
IMPOSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, METADE, SIGNATARIO. | |
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