ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado - Art. 432
O Artigo 432 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe
o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação."" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 432 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Suprimam-se do anteprojeto o artigo 432 e
seus §§ 1o., 2o. e 3o. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 432
O artigo 432 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe
o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas
existntes e dos cursos fluviais, ressalvado o
direito de navegação."" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva para dequação
Dispositivo emendado: art. 313
Substitua-se o art. 313 do anteprojeto, pelo
de texto seguinte:
Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei.
§ 1o. - Nas areas definidas como faixa de
fronteira e terras indígenas, a lei disporá
complementarmente sobre outros requisitos, segundo
o tipo de atividade e sua localização, sempre no
sentido de fortalecer a economia e preservar os
interesses nacionais.
§ 2o. - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por ela ocupadas, assegurada a sua
participação no resultado da lavra, na forma da
lei. | |
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