ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Seja suprimido do inciso I do artigo... a
seguinte expressão:
"Será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao § 1o.
Ação Popular. Extensão (é 31. art. 153.
Const. Atual)
Art. Qualquer cidadão será parte legítima
para propor ação popular que vise a anular atos
ilegais, impondo a reparação por parte de seus
autores de atos lesivos do patrimônio público ou
particular. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Estabelece a Defesa da Sociedade Contra o
Estado
"Art. As instituições de organização
profissional, trabalhista e comunitária,
regularmente constituídas, poderão postular
perante o Supremo Tribunal Federal, através de
advogado, a declaração de inconstitucionalidade de
lei ou ato do Poder Público." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda à Parte Final do Item XXIII
Herança:
"Art... - É assegurado o direito à herança,
na forma da lei, não podendo o valor desta ser
onerado por qualquer tributo, salvo de imposto de
transmissão causa mortis, e em alíguota
progressiva não superior a 10%. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Item V
Lesão de Direito Individual - Garantia
(Acréscimo ao Art. 153, § 4o. atual)
"Art.e A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. Ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao Item XXIII
Regula o Direito de Propriedade e as
Desapropriações
Art... É garantido o direito de propriedade,
cujo exercício atenderá à sua função social. Não
haverá expropriação, salvo nos casos definidos
previamente em lei de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social, sempre mediante
prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1o. Não se concederá imissão de posse em
favor do expropriante exceto em caso de urgência,
devendo então ser depositado o valor que o juiz
arbitrar, em procedimento cautelar, podendo o
expropriado levantá-lo integralmente como
antecipação da indenização.
§ 2o. O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correçã
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro da
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 PREJUDICADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do artigo 14 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. A União concederá ao Estado de Mato
Grosso e demais Estados da Federação que
comprovadamente recebem grande fluxo migratório,
tratamento especial através de fundos ou
mecanismos de apoio financeiro." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 PREJUDICADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Artigo 30. Fica prorrogado por 5 anos, a
partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77,
que cria o Estado de Mato Grosso do Sul,
desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o
apoio financeiro da União ao Estado remanescente a
nível de 1979." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) A Lei regulará o Ministério
Público Fiscal da União, constituída pelos
Procuradores da Fazenda Nacional." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) Nas Comarcas do interior, a
União, nas ações relativas à cobrança da Dívida
Ativa da União, será representada pelos
Procuradores da Fazenda Nacional." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) O Tribunal Federal de Recursos
compoese de vinte e sete Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, sendo
quinze dentre Juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre os
membros do Ministério Público Federal; dois dentre
os Membros da Advocacia da União três dentre os
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, Distrito Federal e Territórios; e três
dentre advogados que satisfaçam os requisitos de
notório saber jurídico, idoneidade moral e prática
da advogacia." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado"
Esse capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigos, com a seguinte
redação:
"Art. (.....) - A Advocacia da União, dos
Estados e do Distrito Federal, que exercerá a
representação judicial e os serviços de
consultoria jurídica, será regulada por le.
At. (.....) - A Advocacia da União compreende
a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias -
Gerais das Autarquias Federais." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 3o.
Art. 3o. É vedado a União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
a - ........................................
b - ........................................
c - ........................................
d - Instituir impostos sobre os produtos de
origem agropecuária de primeira necessidade,
definido em lei. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a
microempresa como beneficiária de imunidade tributária.
embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamente dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
condutos, do Petróleo e seu derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - Mantido como está.
§ 1o. Mantido como está.
§ 2o. Mantido como está." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en-
volvidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo de terminado, nunca
superior a 25 anos, assinado entre a União e as
empresas de mineração, obedecidas as disposições
da lei.
Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma
de indenização pelos iinvestimentos realizados a
ser paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em
presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 6AD4, pela seguinte
redação:
"Art. 6AD4 "Empresa Nacional", para todos os
efeitos de direito, é aquela constituída de
capital integralmente brasileiro." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Deverá ser elaborada periodicamente
uma política nacional e integrada de saúde
pública, observadas e respeitadas as
características de cada região.
Art. Serão criados os Conselhos Comunitários
de Saúde em nível Federal, Estadual e Municipal,
eleitos diretamente pela comunidade, aos quais
caberá deliberar sobre a política de saúde, bem
como controlar a execução dessa política, a
aplicação e a distribuição das verbas dos órgãos
públicos responsáveis pela saúde.
Parágrafo único. O Conselho Federal de Saúde
Pública será composto por representantes dos
conselhos estaduais, dos ministérios ligados à
área de saúde e de outras entidades de caráter
nacional ligados a área de saúde." | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Art. 2o. passa ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. As práticas e condutas deletérias
ao meio ambiente e a saúde pública, assim como a
omossão e a desidia das autoridades competentes
pela sua proteção serão considerados crimes
inafiançáveis.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Todos os meios utilizados na depredação
do meio ambiente serão, quando apreendidos,
imediatamente incorporados ao Patrimônio do Estado
da Federação em que ocorrem a preensão". | | | Parecer: | Acolhida quanto à qualificação pretendida no caput do artigo.
Quanto ao acréscimo de parágrafo pretendido, rejeitada por
fugir do âmbito constitucional | |
|