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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
DF (4)
MG (3)
RJ (3)
RS (5)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso V do art. 4o. "Inciso V - bem como observar o resultado de consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas, para construção de aeroportos, hidrelétricas, pólos petroquímicos, usinas nucleares, depósito de material e lixo atômico, ou quaisquer empreendimentos que prejudiquem a qualidade de vida das comunidades ou ofereçam riscos a vida humana, ao equilíbrio ecológio e aspectos paisagísticos. 
 Parecer:  Acolhida, a emenda passa a compor o parágrafo único do artigo 4o. Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do art. 6o.: "II - Polícia "II - Polícia Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: Art. 8o. As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. é único. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. Dê-se ao art. 10o. a seguinte redação: Art. 10. Incumbe aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é único. As rendas produzidas pela mão-de- obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisionais." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armanento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municipais, IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiro Mi- litares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias do anteprojeto a seguinte emenda: "Simultaneamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988, será feito consulta plebiscitária aos eleitores dos municípios do atual Estado do Rio de Janeiro sobre a fusão ocorrida entre o então Estado do Rio de Janeiro e o da Guanabara, nos termos da Lei Complementar no. 20, de 1o. de julho de 1974." Parágrafo único. Far-se-á o desdobramento do território do atual Estado do Rio de Janeiro e o consequente restabelecimento dos antigos Estado do Rio de Janeiro e Guanabara, caso o resultado do plebiscito seja desfavorável à fusão havida." 
 Parecer:  Justas as propostas, sob o ponto de vista de que se faz necessário resolver de vez a dúvida quanto à aprovação popu- lar da fusão, promovida sem que as populações carioca e flu- minense fossem consultadas. As emendas dos Deputados Adolfo Oliveira e José Maurício e a sugestão apresentada pelo Deputado Álvaro Valle são fun- didas, para compor a seguinte redação do artigo 30 do Ante- projeto. Parecer favorável. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se ás "Disposições Transitórias e Finais" a redação seguinte: "Disposições Transitórias e Finais" Art. As Assembléias Legislativas exercerão poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a partir desta data, a fim de elaborar as Constituições dos Estados-membros, que serão aprovadas pela maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. Art. Ficam criados os seguintes Estados: I - De Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, congogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitinga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhés, Ipiaú, Irajuba, Iramai, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, ituaçu, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaquaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarini, Macaúbas, Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz, de Cobrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. II - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irái de Minas, itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Joã Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paraíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo d Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. IV - do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. V - Do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. VI - do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás, abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapema, Arraias, Augustinóplis, aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, são Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. § 1o.Caberá ás Assembléias Legislativas dos Estados que terão parte de suas áreas desmembradas, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Tocantis e Santa Cruz, do Triângulo, d Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituinte. 2o. Negada a confirmação de que fala o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo a União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. Art. Os Territórios Federais do Amapá e de Roraima são transformados em Estados-membros da Federação, com as suas atuais denominações. Parágrafo único. Aplicam-se à instalação dos Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei Complementar no. 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia, no que couber. Art. É extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao Estado de Pernambuco. Art. É Criada a Comissão de Redivisão Territorial do País com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Constituição, apresentar estudos anteprojetos de criação de novas Unidades federadas. Parágrafo único O Congresso Nacional, até dois anos da data do recebimento dos estudos e anteprojetos de que trata este artigo, criará novas Unidades federadas propostas por iniciativa de qualquer dos seus membros. Art. Se o Supremo Tribuna Federal não prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as sentenças relativas a contestação de limites entre os Estados, as não decididas implicarão no reconhecimento dos limites existentes quando promulgada a Cosntituição de 1891. § 1o. O Poder Executivo responderá pela execução deste mandamento constitucional. § 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras entre Estados, ainda não levada à Justiça, será dirimida através de plebiscito entre os moradores da região em litígio, sob a orientação do Tribunal Superior Eleitoral. Art. Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira. Parágrafo único. Mediante solicitação dos Estados interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Constituinte, Chico Humberto. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. No prazo de sessenta dias, a contar da promulgação da Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei complementar para estabelecer a equivalência dos proventos dos aposentados pensionistas da Previdência Social ao salário que percebiam por ocasião da concessão desses benefícios, com a indicação dos recursos, objetivando a indenização dos prejuízos decorrentes da defasagem em função de reajustamentos periódicos nos últimos anos." 
 Parecer:  A emenda visa a dar eficácia ao preceito do item XXXIII do artigo 2 do anteprojeto, o qual determina para o a- posentado uma remuneração não inferior a da atividade. Ela propõe uma disposição transitória pela qual, no prazo de 60 dias após a promulgação da Constituição, o Presidente da Re- pública remeterá ao Congresso Nacional projeto de lei que es- tabeleça a equivalência das aposentadorias existentes ao sa- lário que percebiam por ocasião da jubilação, inclusive com a indicação dos recursos para pagamento da despesa resultante. Não temos dúvida de que a emenda vem preencher uma lacuna do anteprojeto e opinamos pela sua aprovação, apenas com algumas alterações aperfeiçoadoras da redação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O § 6o. do primeiro artigo das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduações que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as DIFERENÇAS ATRASADAS ATÉ A DATA DO FALECIMENTO. 
 Parecer:  Consideramos pertinente o acréscimo proposto pela emenda. Ca- be, sem dúvida, explicitar, entre as vantagens pecuniárias as que farão juz os dependentes dos servidores civis e milita- res, as diferenças atrasadas até a data do falecimento. Pela aprovação da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. a seguinte redação: "Parágrafo único. A escolha da representação, em todos os casos, será feita através de eleições diretas promvidas pelas entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, especificamente para este fim." 
 Parecer:  A participaÇÃo dos trabalhadores nos ÓrgÃos admi- nistrativos e judiciais que discutam ou deliberem sobre assun tos de seu interesse É medida do mais alto alcance para a ca- tegoria . Por isso, concordamos plenamente que seus represen- tantes sejam eleitos e nÃo 'indicados' pelas entidades sindi- cais, atravÉs de assemblÉias especialmente convocados para esse fim. Pela aprovação da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 10: "IX - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo." 
 Parecer:  O direito especial à licença especial de tres meses após cinco anos de serviço efetivo constitui, efetivamente , avanço em relação ao disposto no texto do Anteprojeto. A an- tecipação do gozo de metade da licença prevista no inciso IX do artigo 2 do Anteprojeto atende, como frisa o autor, a rei- vindicação antiga dos servidores, referendada pela Comissão da Reforma Administrativa. Nosso parecer é, em consequência, pela aprovação da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 4o.: "Art. 4o.4 Nenhum benefício pago pela Previdência Social, será de valor inferior ao do salário mínimo."" 
 Parecer:  O art. 4o. do anteprojeto estatui que nenhum benefício de prestação continuada terá valor inferior ao de um salário mínimo. Aprovada. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte: "Art. Fica assegurada a participação da livre iniciativa na prestação de serviços de saúde, sob o controle e fiscalização do Estado, na forma de lei." 
 Parecer:  Aprovada por ser pertinente e oportuna. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17, a seguinte redação: "Art. 17. O Estado implementará políticas destinadas à prevenção de doenças ou condições que possam levar à deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada, uma vez que sua redação, mais adequada, que a original, torna o dispositivo mais abrangente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao título "Pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais e sensoriais" a seguinte redação; Pessoas Portadoras de Deficiência. 
 Parecer:  Emenda aprovada. Reconhecidamente, as deficiências mentais e sensoriais são intrinsecamente físicas. Todavia, tem-se asso- ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor, conferindo-se conceitos específicos às demais formas.Com base nesse entendimento restritivo, as normas encimadas pelo títu- lo "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso- rial" poderão não abrigar formas de deficiência que, no futu- ro, venham a se tornar relevantes. Dessa forma, a alteração proposta pela Emenda tem fundamento, devendo, assim, ser aceita. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O primeiro artigo da proposta de no. 2 passa a ter a seguinte redação: "Art. Caberá à União intervir no Estado que não aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura o percentual de sua receita de impostos determinado nesta Constituição." 
 Parecer:  A emenda em tela contribui efetivamente para o aperfeiçoamen- to do texto, garantindo à cultura o mesmo tratamento dispensa do à educação. Pelo acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O artigo no. 22 passa a ter a seguinte redação: "O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção, assim como fica garantido que a demolição ou transformação de espaços culturais, por parte do Estado ou da iniciativa privada, só poderá ser realizada com a substituição de outra instalação de nível igual ou superior ao existente anteriormente". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0118-3 A iniciativa do Constituinte de aditar ao Artigo 22 a sua preocupação com os espaços culturais, cada vez mais vulneráveis nas médias e grandes cidades brasileiras, é justa e digna de atenção, pois é nesta geografia que se dá a criação e divulgação dos bens culturais, aos quais todos, sem qualquer distinção, devem ter acesso. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda, apenas corrigindo um deslize involuntário de redação, incluindo palavras que só claream o texto e fortalecem o espírito da proposta. O Artigo 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22 - O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológicos, histórico, científico, artísticos, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção. Fica garantido que a demolição ou transformação de espaços culturais, por parte do Estado ou de particulares, só poderá ser realizada com a construção ou destinação de outra instalação de nível igual ou superior ao existente anteriormente, para o mesmo fim. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a estes, tão-somente, o acesso à Presidência da República." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10 do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de Presidente da República. conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de "16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos naturalizados de servirem à sua nova pátria". Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais do artigo 33 do Anteprojeto: "§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é vedado o reconhecimento de validade de ato institucional, emenda constitucional, lei, decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que contrarie direitos consagrados nesta Constituição. § 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e processo criminal, na forma de lei. § 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode ser noticiado pelo Ministério Público e organizações da sociedade civil, representativas de parcela ou categoria da população." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou individuais, garantidos na ConstituiÇÃo. Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados.