ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto,
a seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a
obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário,
pelos mesmos motivos.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 10, in fine, a
expressão "permitida a reeleição" por "permitida a
reeleição apenas por mais um período". | | | Parecer: | Empenha-se o autor pela substituição, no art. 10, "in fine,"
da expressão "permitida a reeleição" por " permitida a
reeileição apenas por mais um período".
Efetivamente, além de melhor explicitar a nossa intenção, a
emenda favorece a concisão do texto constitucional, ao tornar
dispensável o art. 11.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do anteprojeto. | | | Parecer: | O autor, ao recomendar a supressão do Art. 13, recorre aos
melhores argumentos, sem, todavia, demover-nos do propósito
subjacente no citado artigo, que é o de evitar o afastamento
da vida pública de alguns líderes de escolha, que os próprios
eleitores jamais gostariam de ver fora da cena política.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do anteprojeto. | | | Parecer: | Busca o Autor suprimir o Art. 11, do Anteprojeto, alegando
que a redação por ele dada, através de outra emenda ao
Art. 10, torna desnecessária a explicação nele contida. Aduz
ainda, que a reeleição ilimitada dos Prefeitos e Vice-Pre-
feitos, impediria a renovação dos quadros dirigentes dificul-
tando o surgimento de novas lideranças. Concordamos com a
sugestão, pois ao acatarmos a alteração proposta no Art. 10,
devemos, por uma questão de lógica, proceder a eliminação do
citado preceito. Parecer favorável. | |
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