ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A08 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e de
Atividade Econômica passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 4o. A lei disporá sobre a proteção ao
consumidor, de forma a garantir, a todos, a defesa
de seus interesses sociais e econômicos". | | | Parecer: | Não acolhida:
A redação substitutiva, ao englobar os aspectos "segu-
rança e saúde" sob o enfoque maior de "interesses sociais",
descaracteriza a preocupação do texto do anteprojeto em res-
guardar os interesses individuais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da Ordem
Econômica o seguinte artigo:
"Art. A função social da propriedade será
definida, através da lei ordinária, em obrigações
de uso adequado e de interesse social, facultando-
se ao proprietário a defesa administrativa e
judicial contra imposições exorbitantes ou que
economicamente tenham outras alternativas
sociais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A lei ordinária definirá e adjetivará tudo conforme a
sociedade determinar no instante próprio. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo da Ordem
Econômica o seguinte Artigo:
"Art. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade particular,
imobiliária e mobiliária, urbana e rural, por
interesse social, nos casos definidos em lei e
depois de esgotadas as opções de utilização
socialmente adequada através da iniciativa de seu
titular e de concessão de prazo para seu
atendimento." | | | Parecer: | Não acolhida.
Apesar do mérito inegável da emenda, esta matéria seria me-
lhor tratada no âmbito da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema do Governo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 6A 08 (Da Ordem Econômica) do
anteprojeto da Subcomissão a seguinte Redação:
"Art. 6A08 No interesse nacional, dos
objetivos, pricípios e fundamentos da ordem
econômica a intervenção do Estado na economia
limitar-se-á às funções de coordenar, de
fiscalizar e de substituir supletivamente a
iniciativa privada, nas atividades que a
iniciativa privada não puder exercer
satisfatoriamente." | | | Parecer: | Não acolhida.
As necessidades materiais do País exigem que os recursos
disponíveis sejam transformados em riqueza para erradicar a
miséria em que vivemos.
Portanto, o Estado deve intervir na economia com o fito
de propiciar renda, emprego e dignidade ao homem brasileiro. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo da ordem
econômica o seguinte artigo:
"Art. É facultado às pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive ao proprietário do solo, o
direito de requerer aos órgãos competentes, na
forma que a lei ordinária estabelecer, a
preservação da natureza, através de declaração, a
preservação de reservas ecológicas, de reservas
minerais e de declaração de período de repouso de
áreas agricultáveis carentes de descanso ou de
outras medidas conservacionistas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria versada na emenda diz respeito a outra subco-
missão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo da ordem econômica o
seguinte artigo:
"Art. Considera-se atividade econômica aquela
realizada no recesso do lar.
Pragráfo Único. A lei dispora sobre o regime
desta atividade, com vistas aos direitos e
garantias do trabalho doméstico. | | | Parecer: | acolhida, em parte.
A emenda tem um grande mérito e repercutirá favoravel-
mente na vida da população feminina, que poderá, com maior
facilidade, vincular-se ao sistema estatal de seguridade so-
cial.
O parágrafo único não se faz necessário, acrescendo-se
ao artigo após a palavra lar, "na forma da lei". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de
jazidas minerais em faixas de fronteira ou em
terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação
por lei complementar." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A17. A lei criará um fundo de
exaustão, constituído de indenização sobre a
exploração e aproveitamento de recursos minerais.
Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em
cujo território se localizam as jazidas, terão
direito a participação de 90% do fundo referido no
caput deste Artigo." | | | Parecer: | Não acolhida.
A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati-
ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei
ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A16 ..................................
& 1o. ......................................
& 2o. ......................................
& 3o. ......................................
& 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação no resultado da lavra dos bens
minerais na forma de lei." | | | Parecer: | Acolhimento em parte.
Têm procedência as observações do nobre Constituinte Ga-
briel Guerreiro.
A definição de piso inferior sem fixação do piso superi-
or,ou remissão à lei,afere ao proprietário um direito ilimita
do de barganha,que poderá turvar ou impedir, na prática, o
poder da União de firmar concessões.
Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art.
6A16:
Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re
sultados da lavra, na forma que a lei determinar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não renováveis e dos
recursos hídricos, bem como o aproveitamento dos
recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do poder público e somente serão
autorizados ou concedidos, na forma de lei, a
brasileiros ou a empresas nacionais." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
Determinando o Anteprojeto que a "lavra dos recursos mi-
nerais somente poderá ser realizada por brasileiros ou empre-
sas nacionais conforme definido em lei, parece não haver im-
pedimento de definir-se a pesquisa a qualquer agente. Realmen
te, a atividade produtiva na exploração mineral começa efeti-
vamente com a lavra e qualquer resultado que advir de pesqui-
sa, mesmo exercida por empresa estrangeira, somente poderá
ter resultado econômico se a exploração se fizer através de
empresa nacional.2 | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
"Art. 6A11...................................
Parágrafo Único. Somente terão a garantia do
Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou-
pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe-
cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as
quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o
depositante só muito raramente tem alguma informação precisa.
A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es-
tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do
artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
"Art. 6A16.
é ..........................................
§ 5o. As concessões ou qualquer outro regime
de direito mineral que envolva lavra não explorada
prescreverão decorridos dois anos da promulgação
desta Constituição, sendo anuladas após este
período, retornando a propriedade ao Poder
Público, sem qualquer indenização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0210-7
Não acolhida.
A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos
recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter-
minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art.
6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A13. ..................................
Parágrafo único: A lei disporá:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Assim como é remetida para a legislação ordinária a de-
finição de condições e requisitos para a concessão de explo-
ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a
infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem
constituir matéria Constitucional.
Sendo as concessões formas de contrato em que a parte
mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda
representaria uma expropriação automática, sem justa indeni-
zação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A02;
"............................................
............................................
............................................
XII - liberdade de mercado, reprimindo-se o
abuso do poder econômico, caracterizado pelo
domínio dos mercados e diminuição da concorrência;
XIII - livre competição, vedada a concessão
de quaisquer privilégios que a viciem;
XIV - expansão das oportunidades de empregos
produtivos;
XV - justo tratamento ao lucro." | | | Parecer: | Não acolhido.
O anteprojeto já contempla, de modo abrangente as propostas
contidas na emenda notadamente no § 1o. do art. 6a10. | |
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