Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09583 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 350
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA SAÚDEqc
Suprima-se integralmente o "caput" do art.
350, o Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, e que seus incisos sejam
transferidos para o art. 13, inciso XX dos
Direitos Sociais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens.
O substitutivo do relator acolheu a proposta.
Pela aprovação.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09590 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 347, inciso VII
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - "Da Seguridade Social"
SEÇÃO I - "Da Saúde"
Suprima-se integralmente o inciso VII do art.
347, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09592 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 84 do Projeto de
Constituição, que proíbe o exercício de funções de
confiança por parentes de autoridades. | | | Parecer: | A argumentação contida na justificação da emenda, sob análise
é bastante lógica e convincente. Julgamos também que o art.84
deva ser suprimido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09593 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09594 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, dos Municípios,
do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, suprimindo-se o item VII do art. 52 e
o item III do art. 56:
"Art. Incluem-se entre os bens dos
Municípios:
I - os terrenos de Marinha; e
II - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único. Os imóveis são inalienáveis
a qualquer tipo." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09595 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de
Constituição o seguinte item XI:
"Art. 86. ..................................
XI - Extinto o cargo ou declarada pelo Poder
Executivo a sua desnecessidade, o funcionário
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta um conteúdo que está afeto à lei
ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09596 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49. ..................................
§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão, o
desmembramento e a extinção de Municípios,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras
de Vereadores dos Municípios afetados e se darão
por lei estadual." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | A alínea "c" do inciso XIII do art. 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12 ....................................
XIII ........................................
c) as desapropriações urbanas de terrenos
ociosos poderão, na forma da lei, serem pagas em
títulos da Dívida Pública." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09598 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 51 do
Projeto de Constituição:
"III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial, desde que observadas as condições da
lei." | | | Parecer: | Rejeitada conforme orientação dada ao Projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09599 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os itens VII e VIII do art. 86 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09600 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 86 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
"Art. 86. ..................................
..................................................
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso de provas, exceto para
atividades temporárias a serem definidas em lei
complementar. Será assegurada a ascenção funcional
na carreira mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso." | | | Parecer: | Efetivamente, a redação atual não dá margem à contratação de
pessoal para prestação de serviços eventuais ou temporários.
E tal atitude é proposital uma vez que se quer acabar com a
multiplicação de regimes que deram origem aos existentes hoje
. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09601 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 61. Perderão o Mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta,
ressalvados os cargos de Secretário, Ministro de
Estado e Presidente de Autarquias ou Empresas
Estatais, desde que devidamente licenciados pelos
legislativos respectivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela-
tor no novo substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09602 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo V, da Comunicação, do
Título IX do Projeto de Constituição os seguintes
dispositivos:
"Art. É assegurado aos concessionários de
serviços de radiodifusão, através de entidades
representativas, o direito de participação em
organismos a que estejam sujeitas suas atividades.
Art. É vedado ao Poder Público a exploração
comercial de emissoras de rádio e televisão.
Art. As concessões de serviços de
radiodifusão só poderão ser suspensas,
interrompidas, cassadas ou declaradas peremptas
por decisão do Poder Judiciário.
Art. Os prazos de concessões e permissões
serão de 10 (dez) anos para o serviço de
rádiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o
de televisão, podendo ser renovados por períodos
sucessivos e iguais.
Art. Lei Complementar regulamentará
parâmetros sócio-econômicos para concessões ou
permissões em locais já servidos por serviço de
rádiodifusão." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09603 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 65 do projeto constitucional a
seguinte redação:
"Art. 65. Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislação seguinte, antes da realização das
eleições." | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da solução dada à matéria confor-
me parecer de número 1P17180-6. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09604 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo único do art.
298 do Projeto de Constituição:
"Art. 298 ...................................
Parágrafo único. Para os efeitos de que trata
o "caput" deste artigo, agregam-se as receitas
correntes, deduzidas as transferidas
intragovernamentais, bem como o dispêndio com o
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebam recursos
do orçamento fiscal". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As-
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a-
tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po-
derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
Por isto consideramos a emenda prejudicada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09605 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso XX
Título II
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais"
Capítulo II
"Dos Direitos Sociais"
Substitua-se o termo "Saúde" por Higiene,
passando à ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX
do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A
finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador
o direito de não ter sua saúde ameaçada no período de seu dia
que transcorre no local de trabalho. Abrange, entre outros
aspectos, o direito a ambiente salubre de trabalho, à segu-
rança dos equipamentos que manipula e a titmo de trabalho
compatível com sua potencialidade física.
Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde
expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene,
contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra-
balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba-
lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se-
gurança do trabalho.
Pela aprovação parcial da emenda.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09609 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 13, Inciso XX
Título II
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais""
CApítulo II
"Dos Direitos Sociais"
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) - medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) - informações a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) - participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | No art. 13, a Constituição assegura o direito de Saúde,
Higiêne e Segurança do Trabalho. Já o artigo 350 traz o deta
lhamento dessa garantia, por disciplinar toda a matéria perti
nente à saúde no local do trabalho.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09705 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado: Art. 201, I, i
-----Suprima-se a expressão "do Primeiro-Ministro"
da alínea "i" do inciso I do artigo 201 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10068 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17.
Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
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