Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09895 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. - Quem ocupar os alvéolos e as bacias
hidrográficas, com a construção de reservatórios
de
água, pagará aos Estados e Municípios atingidos
uma indenização anual, conforme regulamentação a
ser estabelecida pela legislação ordinária." | | | Parecer: | A matéria, salvo melhor juízo, deve ser objeto de regu-
lamentação infraconstitucional, naquilo em que não venha a
colidir com as normas constitucionais então em vigor.
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09957 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação às alíneas "a", "b", "c" e
"s" do item XXIII, do art. 54 do Projeto de
Constituição:
"Art. 54 ....................................
XXIII - ....................................
a) cumprimento da Constituição e execução dos
serviços federais;
b)direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais;
c) desapropriação e requisição de bens e
serviços civis, em caso de perigo iminente, e
militares, em tempo de guerra;
.
s) normas gerais sobre produção,
comercialização e consumo, exceto a legislação
referente à agrotóxico, biocida e defensivos
agrícolas, cuja competência não exclui a dos
Estados." | | | Parecer: | a emenda engloba algumas matérias já disciplinadas em outros
dispositivos do projeto. No que se refere a principal modifi-
cação e especialmente sobre biocidos, agrotóxicos e defenso-
res agrícolas a competência estadual para legislar-está -cla-
ra no art. 57, inciso I. Ademais, estabelece-se competência
comorreate da União e dos Estados para legislar sobre a maté-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09958 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 335 do Projeto de
Constituição a redação abaixo, suprima-se o item
II domesmo artigo renumerando-se os demais itens,
e suprima-se o artigo 336, renumerando-se os
demais artigos:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre receita bruta operacional e sobre o lucro,
nos termos estabelecidos em lei;" | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09959 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. Quem contribuir para reduzir
quantitativa e qualitativamente as águas, pagará
aos Estados e Municípios atingidos uma indenização
anual, conforme regulamentação a ser estabelecida
pela legislação ordinária." | | | Parecer: | A matéria, salvo melhor juízo, deve ser objeto de regu-
lamentação infraconstitucional.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluam-se, no Art. 408, do Capítulo VI - Do
Meio Ambiente, do Título IX - Da Ordem Social, do
Projeto de Constituição, os seguintes parágrafos:
"Art. 408 - ,.
"§ 1o. - As áreas críticas de poluição serão
objeto de medidas efetivas por parte dos poderes
públicos, visando a eliminação das condições
adversas ao bem-estar da coletividade e
restabelecimento da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico.
§ 2o. - As atividades públicas ou privadas
nas áreas críticas de poluição somente poderão ser
exercidas, uma vez atendidos os planos de controle
ambiental."" | | | Parecer: | As medidas preconizadas pela emenda estão contidas no ca
pítulo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09993 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item IV, do Art. 408, do Capítulo VI
- Do Meio Ambiente, do Título IX - Da Ordem
Social, do Projeto de Contituição a seguinte
redação:
"Art. 408. ..................................
IV - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais a
serem especialmente protegidos por abrigarem
ecossistemas, espécies minerais, vegetais e
animais, bancos genéticos, paisagens, valores
históricos, arqueológicos, turísticos, estéticos e
culturais, pela necessidade de sua preservação,
para usufruto da presente e das futuras gerações;
tais espaços serão insuscetíveis de qualquer modo
de utilização que possa comprometer a integridade
dos atributos que justificarem sua proteção."" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento da
Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09994 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, o seguinte dispostivo:
Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção
dos efeitos jurídicos das leis, decretos-leis,
decretos, portarias ministeriais, contratos e
protocolos de intenções que tenham concedido
subsídios de qualquer natureza relativamente ao
fornecimento de energia elétrica por parte das
empresas concessionárias de energia elétrica às
empresas produtoras de bauxita, alumina, alumínio
metálico, minério de níquel, níquel eletrolítico e
liga ferro-níquel.
Parágrafo único. - A nulidade e a extinção de
que trata o "caput"" deste artigo não dão às
empresas produtoras dos produtos nele
especificados, o direito de ação ou de indenização
contra as empresas concessionárias de energia
elétrica, bem como contra qualquer órgão
governamental da administração direta ou indireta. | | | Parecer: | A presente emenda aborda questões típicas de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como alínea "e"" do item XXIV do
art. 54 do Projeto de Constituição, a seguinte
disposição:
"Art. 54 ....................................
............................................
XXIV - ......................................
............................................
e) em nenhuma hipótese será permitida a
importação, fabricação ou transporte de artefatos
bélicos nucleares."" | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti -
vo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09996 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 436, do Projeto de
Constituição. o seguinte parágrafo 1o., passando a
parágrafo 2o. o atual parágrafo único:
"Art. 436....................................
"§ 1o. - Qualquer pendência quanto a divisas
dos Estados e Municípios, inclusive a que dependa
de decisão judicial, será dirimida mediante
plebiscito entre os moradores da região em
litígio, sob a orientação do Tribunal Superior
Eleitoral."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09997 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como item IX do art. 159 do
Projeto de Constituição, a seguinte disposição:
"Art. 159....................................
............................................
IX - parmitirem a importação, transporte ou
fabricação de artefatos bélicos nucleares."" | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica de legis-
lação infraconstitucional; daí o nosso parecer pela sua pre-
judicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09998 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no projeto de Constituição, no
Capítulo das disposições Transitórias, o seguinte
dispositivo:
" Art. A União assumirá a dívida pública,
interna e externa, de responsabilidade dos Estados
e Municípios, contraída até 15 de março de 1987,
inclusive a dívida junto à Previdência Social."" | | | Parecer: | No Projeto de Constituição optou-se pelo critério de
fortalecer as finanças públicas dos Estados e Municípios
através do aumento de suas receitas tributárias, ao invés de
eliminar suas dívidas públicas mediante transferência para a
União.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09999 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IV
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO II - Art. 93
Acrescente-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 93 ....................................
Parágrafo único. - Tratando-se de servidor
investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus."" | | | Parecer: | Os subsídios dos vereadores que residem em médias e grandes
cidades são, geralmente bem significativos.Nos pequenos muni-
cípios, muitas vezes são irrisórios. Contudo, não podemos ge-
neralizar, e deveríamos criar um outro dispositivo dispondo
sobre critérios para possibilitar a referida acumulação.
Por outro lado, entendemos ser um tanto impossível, mesmo ha-
vendo compatibilidade de horário, o indivíduo exercer duas
atividades, pagas pelos cofres públicos e de natureza com-
pletamente diferente.
Enfim, a função de vereador exige independência e dedicação
exclusiva ao mandato eletivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10000 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se a alínea "d"" do parágrafo único do
art. 214 do Projeto na forma seguinte:
"Art. 214. ..................................
............................................
Parágrafo único. ............................
............................................
d) os classistas, escolhidos dentre os
integrantes de listas tríplices organizadas, por
maioria de votos, pelos Conselhos de
Representantes da Federação de empregados com sede
no Território de jurisdição do Tribunal." | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
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