Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Dê-se uma nova redação ao é único do artigo
66:
"A disponibilidade de caixa é de todas as
entidades sobre seu controle ou a ela vinculadas,
bem como as dos fundos de pensão de todos os seus
servidores públicos e empregados, serão
depositadas em instituições financeiras sob
controle da união, ou dos estados da federação, a
fim de prover recursos para aplicações
prioritárias. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recursos públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
contrário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função
de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o
endividamento público ocorra apenas quanto tais disponibilida
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16, do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
"Art. 16 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência Tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana.
§ 1o. - Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
§ 2o. - As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimam-se as letras "a" e "b" do inciso II,
do é 11, do artigo 15, do Substitutivo do Relator
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimam-se da redação das letras "e" e "f",
do inciso II, do é 11, art. 15, do Substitutivo do
Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, as expressões: "serviços" e
"de serviços". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir do texto do Art. 6o., do
Substitutivo, do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte
expressão: "os de intervenção no domínio
econômico". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 e seu § 1o. do Substitutivo
do Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento, a seguinte redação:
"Art. 12. A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, que não
execederá a quatro anos, além de determinar as
condições e requisitos a serem observados ou
cumpridos pelo respectivo beneficiário."
§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou do
benefício seja tida como necessária, a norma legal
será renovada, desde de que devidamente
justificada. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o disposto no art. 24 do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se à letra "c", do inciso III, do art. 1o.
do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
Art. 1o. ....................................
III - ......................................
c) cuja cobrança não tenha sido prevista em
lei orçamentária; | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., do Substitutivo do Relator
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art. 1o. Os tributos componentes do Sistema
Tributário Nacional a serem instituídos pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
segundo as respectivas competências discriminadas
neste Capítulo, são exclusivamente os seguintes:
I - impostos, obedecida a discriminação das
competências e a destinação de receitas
estabelecida neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
IV - contribuições paritárias dos empregados
e dos empregadores para o custeio da Previdência
Social;
V - contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI - empréstimo compulsório, para o caso de
calamidade pública". | | | Parecer: | As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti-
vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob-
jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil
estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne-
cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti-
do da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu
Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio-
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o., do art. 15, do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
"§ 5o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo do qual se abaterá, nos termos do
disposto em lei complementar, o montante cobrado
nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro
Estado". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
15 e, em consequência, suprimam-se os seus inciso
II e § 4o. do Substitutivo do Relator da Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
"I - O imposto sobre a transmissão, a
qualquer título, de bens imóveis por natureza ou
acessão física e de direitos reais sobre os
mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão
de direitos à sua aquisição, compete ao Estado
onde está situado o imóvel, ainda que a
transmissão resulte de sucessão aberta no
estrangeiro; a sua alíquota não excederá o limite
estabelecido em lei complementar, obedecido o
máximo de 5%". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
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