ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00895 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Excluir, no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo III, Dos
Direitos Coletivos, Art. 17, Inciso IV: O
Sindicato, a Letra I, em sua totalidade. | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Excluir no Título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, dos Direitos
Individuais, Art. 12, VII - A Privacidade, a letra
d em sua totalidade. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se do § 3o. do art. 440 do Projeto,
as expressões "obedecidas as disposições dos §§
3o, e 5o. do art. 449 desta Constituição". | | | Parecer: | É lógico que o disposto na Constituição deve ser obedeci-
do, não havendo necessidade de especificar a necessidade des-
sa obediência da forma como estará previsto no § 3. do arti-
go 440. Daí acolhermos os termos da Emenda.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Transformem-se os três parágrafos do art. 424
em dois, com a seguinte redação:
"§ 1o. A união protegerá as terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
promovendo-lhes a educação, que implicará no
aprendizado das línguas materna e portuguesa,
preservadas a identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 2o. A política indigenista será executada
por órgão próprio da administração federal,
orientado por um Conselho Indigenista, composto
paritariamente por índios, representantes da União
e entidades civis interessadas". | | | Parecer: | A emenda, apesar de reduzir o texto, não inova, isto é
não lhe adiciona qualquer novo benefício. Há apenas uma re-
formulação na ordem das palavras contidas nos diferentes pa-
rágrafos do art. 424.
Em nossa opinião, devem ser conservados o "caput" e os
§§ 1o. e 2o. do art. 424 e suprimido o seu § 3o.. A política
indígenista já possui um Órgão executivo federal. A criação
de um Conselho deliberativo composto de índios, representante
tes da União e da sociedade seria por demais embaraçosa e de
complexo funcionamento. Tal fato justifica a supressão do re-
ferido § 3o. do art. 424.
Por tais condiçoes, deixamos de acolher a proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12, inciso V.
Acrescente-se ao item V do art. 12 a seguinte
alínea:
"Art. 12. ..................................
V - ........................................
e) a lei limitará o número de dissoluções da
sociedade conjugal." | | | Parecer: | A Emenda estabelece limite, a ser fixado em lei, para o
número de dissoluções da sociedade conjugal.
Sem embargo de contrariar as tendências doutrinárias mo-
dernas, a Emenda não está contemplada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprima-se do Projeto o inciso XXV, do artigo
13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO V,
ALÍNEA B
A alínea B, do inciso V, do artigo 12, do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12......................................
V - ........................................
b) A educação dos filhos é ministrada de
forma racional e responsável, não sendo permitidos
métodos que impliquem em danos ao menor educando. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87, ALÍNEA B
A alínea B, do artigo 88, do Projeto, passa a
vigorar da seguinte maneira.
Art. 87 ....................................
b) - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII
O inciso XVIII, do artigo 13, do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais. | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 425, "CAPUT".
O "Caput" do artigo 425, do Projeto, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 425 ....................................
As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes, ressalvado o direito
de navegação.
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 432, "CAPUT".
o "Caput" do artigo 432, do anteprojeto,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 432 %lst;.+x
As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes, ressalvado o direito
de navegação. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso i,
alínea "E"
Suprima-se do anteprojeto a alínea "e", do
inciso I, do art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso V,
alínea "c".
Suprima-se, na alínea "c", do inciso V, do
art. 12, do anteprojeto, a expressão "naturais,
legítimos ou não, e adotivos": | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das palavras "naturais, legí-
timos ou não, e adotivos" na alínea C do item V do art. 12.
A matéria não está contemplada no Substitutivo
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso VII.
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) a expressão "privadas", contida na alínea
"e", do inciso VII, do art. 12;
b) a alínea "f", do inciso VII, do art. 12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "privadas" da alí-
nea E do item VII do artigo 12 e a alínea F do mesmo item.
A proposição tem procedência e merece ser acolhida, não
tendo sido levado em conta pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso VII, ,
alínea "b'.
Dê-se à alínea "b', do inciso VII, do art.
12, do Anteprojeto, a seguinte redação:
"b) da moradia; nela ninguém poderá penetrar
ou permanecer senão com o consentimento do morador
ou por determinação judicial motivada, salvo em
caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de
crime ou desastre". | | | Parecer: | A Emenda referente à alínea B do item VII do art. 12,
acresce a palavra "motivada" à determinação judicial que per-
mite a penetração ou permanência em domicílio.
O acréscimo proposto, a nosso ver, é desnecessário.
Pela rejeição, portanto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso VIII,
alínea "e".
Dê-se à alínea "e', do inciso VIII, do art.
12, do Anteprojeto, a seguinte redação:
"e) o Brasil não adotará sistema de numeração
única para as várias qualificações de um mesmo
indivíduo". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea E do item VIII do art.
12, prewvendo a não adoção de sistema único de numeração para
os indivíduos.
A maneira como está redigida o dispositivo dá a entender
que o silêncio do Texto a respeito produz o mesmo efeito.
Pela rejeição, portanto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso XII,
alínea "b"
Dê-se à alínea "b", do inciso XII, do art. 12
do Anteprojeto, a seguinte redação:
"b) nenhum brasileiro será extraditado; a
naturalização formalizada após ilícito que motive
extradição é nula de pleno direito". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso XIII
Dê-se ao inciso XIII do art. 12 a seguinte
redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A propriedade subordina-se à função
social:
b) no casdo de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados prévia e justa
indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nesta Constituição;
c) serão nulos os atos expropriatórios praticados
com abuso de poder ou desvio de finalidade". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01163 PREJUDICADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso XIV
Dê-se ao inciso XIV do art. 12 do anteprojeto
a seguinte redação:
"XIV - A sugestão hereditária
a) É assegurado o direito de herança;
b) É vedada a incidência de qualquer tributo,
custas ou emolumentos relativos aos bens do
espólio e sua transmissão aos herdeiros". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso IX.
Suprima-se o inciso IX do art. 13, do
anteprojeto. | | | Parecer: | A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen-
co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os
demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais
do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a
disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para
a legislação ordinária.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01165 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso X
Suprima-se, do inciso X, do art. 13, "in
fine", do Anteprojeto, a expressão "sendo a hora
noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos". | | | Parecer: | Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga-
rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A
especificação da majoração devida, a determinação da hora
noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos
matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o
progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que
seriam consideradas normais nessas questões.
Pela rejeição da emenda.
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