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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01159 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01159 - REJEITADA
Autoria
DÉLIO BRAZ (PMDB/GO)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 12, inciso VII, , alínea "b'. Dê-se à alínea "b', do inciso VII, do art. 12, do Anteprojeto, a seguinte redação: "b) da moradia; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial motivada, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre".
Remissão
A9A020100012 - MODIFICATIVA - ARTIGO:012
Parecer
A Emenda referente à alínea B do item VII do art. 12, acresce a palavra "motivada" à determinação judicial que per- mite a penetração ou permanência em domicílio. O acréscimo proposto, a nosso ver, é desnecessário. Pela rejeição, portanto.