Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01159 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01159 - REJEITADA
 

Autoria
DÉLIO BRAZ (PMDB/GO)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 12, inciso VII, , alínea "b'. Dê-se à alínea "b', do inciso VII, do art. 12, do Anteprojeto, a seguinte redação: "b) da moradia; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial motivada, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre".
 

Remissão
A9A020100012 - MODIFICATIVA - ARTIGO:012
 

Parecer
A Emenda referente à alínea B do item VII do art. 12, acresce a palavra "motivada" à determinação judicial que per- mite a penetração ou permanência em domicílio. O acréscimo proposto, a nosso ver, é desnecessário. Pela rejeição, portanto.