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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
638[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (638)
Banco
expandEMEN (638)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (354)
PARCIALMENTE APROVADA (116)
APROVADA (89)
PREJUDICADA (79)
Partido
PFL (240)
PMDB (222)
PC DO B (38)
PDS (31)
PL (27)
PTB (23)
PDT (21)
PSB (15)
PDC (11)
PT (10)
Uf
AC (6)
AM (13)
AP (12)
BA (56)
CE (24)
ES (2)
GO (14)
MA (25)
MG (48)
MS (1)
MT (1)
PA (13)
PB (4)
PE (151)
PI (24)
PR (59)
RJ (95)
RR (15)
RS (6)
SC (16)
SE (4)
SP (49)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
08 (7)
07 (626)
06 (1)
05 (1)
03 (1)
02 (2)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no projeto do texto constitucional, na parte relativa aos artigos 230 e demais pertinentes. Art. 230... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar e o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art 231... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribuinais Federais de Justiça dos Estados; II - o Ministério Público Civil que desempenhará suas funções junto às varas cívis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasíl, em sufrágio direito e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ao ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu pareer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas; c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou em quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções isntitucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquérito necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Mininistério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da isntituição; II - as seguintes garantias: a) vitalicidade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele opoder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas de títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na formada lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidária. 
 Parecer:  Repete a Emenda o disposto nos artigos 230 e 231 e parágrafos do Projeto, descendo a detalhes e pormenores que a técnica legislativa não agasalha, mormente na elaboração de uma Magna Carta. Ademais, as funções da Defensoria Pública, do Ministé rio Público e do Ombudsman não se confundem e, consequentemen te, não podem também fundir-se. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 67 do projeto do relator. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de Contas dos Municípios onde existir referidos órgãos. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou Conselho e Tribunal de Contas dos Municípios, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni- cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres- cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer- cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula- ção superior a três milhões de habitantes. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprimir o art. 68, parágrafos e incisos do projeto do relator. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri- tos. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 138 do projeto do relator, para: "Art. 138. O sistema de controle financeiro e orçamentário dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados com referência aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas da União compete: (manter a redação do anteprojeto). 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém no texto do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 265 Inclua-se no artigo 265, item II, do projeto, a seguinte alínea: e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes com mais de dez anos, que desenvolvam, regularmente programas esportivos, sociais e culturais, observados os requisitos da lei. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 381 Suprima-se do projeto, os itens I e II do artigo 381. 
 Parecer:  A Emenda desatende ao requisito preponderante: a compro- vação do interesse não lucrativo. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 373, IV Suprima-se do projeto, no artigo 373, item IV, a expressão "e aos superdotados". 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente discutido nas fases anteriores, representando a vontade da maioria. Pela rejeição da Emenda. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 377 Suprimam-se do projeto, no art. 377, os itens I e II. 
 Parecer:  A proposta do Nobre Constituinte foi acatada pelo Relator que a julgou procedente, tendo sido suprimidos os itens I e II do Art. 377. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: art. 376, Parágrafo Único. O parágrafo único do art. 376 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos currículos de 1o. e 2o. graus". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 427, § 2o. O § do art. 427 será sucedido pelo de redação seguinte: "Art. 427. .................................. ............................................ § 2o. A lei definirá a participação das comunidades indígenas nos resultados financeiros da exploração de riquezas minerais em suas terras." 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria orientação idêntica à seguida pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do art. 408, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "VII - Exigir, para instalação das atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, previstas em lei, a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, o qual será submetido de apreciação da sociedade civil em audiências públicas antes da decisão final pelo órgão competente". 
 Parecer:  A emenda será acolhida no substitutivo do relator, ressal vada opção redacional. Pela aprovação parcial. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 264 do projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização, a seguinte redação: "B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada antes do início do exercício financeiro em ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo;" 
 Parecer:  A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste - matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi- nanceiro". O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im- posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu - blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele - mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan - ceiro", de sentido bem preciso. O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se ' semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi - cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei- ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen - te. Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham' seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o mês de junho do ano anterior). Entendemos, assim, que no interesse da segurança das pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado , deva ser aceita a modificação proposta. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea g , do inciso XI do artigo 12 do anteprojeto de constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte redação: Art. 144 O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo o País. 
 Parecer:  Conquanto justa a preocupação no que concerne ao assunto, não vemos razão para o acolhimento da emenda, porquanto a autono- mia do Tribunal já está assegurada pelo que dispõem outros di spositivos do Projeto. Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au- tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Assim, somos pela sua rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do inciso I do art. 201 "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 192 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas": 
 Parecer:  Pela rejeição. Conselheiros de TC são julgados pelos Tribunais estaduais, nos crimes previstos. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 427, § 3o. O § 3o. do art. 427 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 427. .................................. ............................................ § 3o. - Somente aos índios serão permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade- quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re- fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 493 Inclua-se no Art. 493 a palavra mineral em seguida à palavra urbana, para ficar com a seguinte redação: "Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, mineral, de transporte e do comércio interno e externo". 
 Parecer:  No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun- tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi redigido, este dispositivo não merece ser aprovado. Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o- ra apresentada. Pela Rejeição. 
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