Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art.
25, renumerando-se os subsequentes:
DISPOSIÇÔES
TRANSITÓRIAS
"Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta
Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual
Legislatura, manterá integralmente seus
predicamentos, atribuições e competência do Poder
Constituinte, para efeito de elaborar, votar e
promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda
a legislação complementar expressamente prevista,
sob a rubrica de Lei Complementar, no presente
texto constitucional.
Parágrafo único - Os mesmos atributos e
regime serão mantidos na subsequente Legislatura
do Congresso Nacional pelo prazo estritamente
necessário à complementação da tarefa prevista
neste artigo". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda
No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina
que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe-
renciais, toda a legislação complementar referente ao novo
texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta,
estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente.
Em que pese a preocupação do eminente autor da propo-
sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o-
brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante
função, que é a de legislar.
As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu-
inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen-
tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão
complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental.
Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado da Socidade e de
Sua Segurança
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Atr. - O Brasil é uma República unitária, com
três esferas de administração Pública: União,
Regiões e Municípios.
Art. - A União é o governo central da
República, cabendo-lhe o planejamento nacional de
todos os setores e a execução e administração das
obras e serviços inter-regionais.
Art. - As regiões serão Geoeconômicas e
Metropolitanas, dependendo sua criação e
alterações de lei complementar.
Art. - As regiões terão por competência o
planejamento regional. Obedecidos os planos
nacionais, e a execução ou administração de obras
e serviços intermunicipais.
Art. - Os municípios serão a unidade
administrativa básica da República, cabendo-lhe o
planejamento municipal, atendido o plano regional,
e a execução ou administração das obras e serviços
dentro de seu território.
Art. - À União estão subordinadas as
administrações do Distrito Federal e dos
Territórios que serão criados ou alterados por lei
complementar.
Art. - As Regiões serão administradas por um
Conselho composto, metade, por um representante de
cada município integrante da Região, e a outra
metade, por representantes, destes municípios, na
proporção do número de seus eleitores, em relação
ao eleitorado regional.
Paragráfo Único - Os membros do Conselho
terão mandatos concominantes e serão eleitos pelas
Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes
escolher bienalmente o seu presidente que
acumulará, durante o período, as funções de
governador regional, com direito á reeleição, por
uma vez. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na
administração pública, direta ou indireta, empresa
estatal ou sociedade de economia mista, terá
remuneração ou vantagens superiores às recebidas,
respectivamente, na área municipal, pelo prefeito;
na área estadual, pelos secretários de estado e,
na área federal, pelos Ministros de Estado. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Art. - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como alínea "B" do é único do
artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e da sua Segurança, o que se
segue:
b) - Fica proibida a cessão, temporária ou
permanente, de bases, em território nacional, a
forças militares estrangeiras. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como alínea "a" do é único do
artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se
segue:
a) - As forças Armadas do Brasil cumprirão
missões no exterior, por determinação da ONU e da
OEA, somente depois de autorização do Congresso
Nacional. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como é único e alíneas ao
artigo 22 do projeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se
segue:
§ único - É facultada a criação de Força
Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no
combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar
assistência em geral.
a) - o efetivo será fixado em lei municipal.
b) - A F.P.M. se manterá com recursos do
Tesouro do Município, e adotará organização e
disciplina militares.
c) - Se solicitado por autoridade competente,
o comando poderá autorizar a F.P.M a acudir outros
Municípios em suas necessidades de emergência.
d) - Em caso de subversão da ordem e de
comoção intestina, a F.P.M. poderá ser convocada
como força auxiliar do Exército Brasileiro. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas
do artigo 16, Capítulo II, dos Partidos Políticos,
do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que segue:
Parágrafo único. - O Fundo Partidário tem
dotação própria no Orçamento da União, reforçado
com muitas previstas na legislação eleitoral.
a - O Partido Político terá direito à
aliquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo
menos na segunda eleição a que tenha concorrido, -
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
b) - As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais, para todos os Partidos, serão
assim distribuídas dentro do Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trinta por cento para as direções
estaduais;
- Cinquenta por cento para as direções
municipais. | | | Parecer: | A emenda propõe um parágrafo e duas alíneas visando a re-
gular a Constituição do Fundo Partidário e a sua divisão pe-
los partidos. O nosso substitutivo determina que essa matéria
deva ser desciplinada em lei. Coerentes com esse ponto de
vista rejeitamos a proposição. Parecer contrário, por imper-
tinente. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como § 2o. do artigo 18,
Capítulo dos Partidos Políticos, do projeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, o que se segue:
§ 2o. - Qualquer membro da Comissão Executiva
Regional, provisória ou definitiva, poderá
credenciar filiados para organizarem o Partido nos
Estados, Territórios, Distrito Federal e
Municípios. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor da Emenda em aditar um parágrafo ao
artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre credenciamento de fi
liados para organizar o partido nos Estados, Territórios etc.
Por se tratar de matéria da economia interna dos partidos, re
metemos sua disciplinação aos estatutos partidários.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como parágrafo 1o. e alíneas
do artigo 18, Capítulo dos Partidos Políticos, do
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que se segue:
§ 1o. - Não excederá de um ano o mandato de
Comissão Executiva Provisória, sob pena de
cassação do registro, definitivo ou provisório, do
Partido no âmbito em que atue.
a - Em caso de nomeação de nova Comissão
Provisória, só por mais uma vez, não participarão
dela os componentes da anterior.
b) - As Comissões Provisórias, existentes à
data da promulgação desta Constituição, terão seis
meses de prazo para a convocação de convenção, que
eleija o diretório definitivo. | | | Parecer: | Sugere o nobre Constituinte o aditamento ao artigo 18 do
Anteprojeto de um parágrafo e duas alíneas, dispondo sobre a
organização e funcionamento dos partidos.
Por entendermos ser este um assunto da economia interna
dos partidos, remetemos sua disciplinação para os estatutos
partidários.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 2o. do artigo 12 do
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que se segue:
§ 2o. - Configura-se crime eleitoral a
transparência, de um Município para outro, de
título de eleitor, que não haja mudado de
domicílio. | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo doze pa-
ra configurar crime eleitoral a transferência, de um municí-
pio para outro, de Título de eleitor que não haja mudado de
domicílio.
A matéria deve ser disciplinada no Código Eleitoral.
Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 10. do artigo 12 do
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que se segue:
§ 1o. - Está sujeito à demissão a bem do
serviço público, além das penas previstas para
atos fraudulentos, o funcionário que alterar os
mapas de apuração das Mesas Eleitorais, em favor
ou em prejuízo de candidatos. | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor da Emenda incluir um parágrafo ao
Art 12 do Anteprojeto, punindo com a pena de demissão a bem
do serviço público, o funcionário que alterar os mapas de apu
ração das Mesas Eleitorais, com a total modificação dos re-
sultados dos pleitos eleitorais, estamos inteiramente solidá-
rios. Acontece, entretanto, que este assunto está afeto à
disciplina da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitória da
Comissão da Organização Eleitoral, partidária a
Garantia das Instituições.
Ficam mantidas as
Artigo As guardas municipais existentes,
dentro de suas caracteristicas do dia da
promulgação da Constituição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 22, DO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA.
Art.22 - As Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal compete a
vigilância do patrimônio municipal, "podendo,
também ser requisitadas por Governos Estaduais ou
Federal sempre que fizer necessária sua
cooperação." | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No Ateprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, substitua-se, no
art. 20 - Disposições Transitórias, a data final
de trinta e um de dezembro de 1988 por trinta e um
de dezembro de 1989. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar, de 1988 pa 1989, a data prevista
no Anteprojeto para o término dos mandatos dos Prefeitos e-
leitos em 1982.
Achamos justa a postulação e, para evitar hiatos de po-
der, incluimo-la em nosso Substitutivo, com ligeira diferença
de redação.
Prejudicada. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Incluir onde couber"
Art. Incluem-se entre os bens da União
I - a porção de terras devolutas
indispensáveis à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço aéreo;
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países, respeitados os direitos
adquiridos e os títulos aquisitivos registrados
nos Registros de Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertence ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
a exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas;
§ 4o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. Incluem-se entre os bens do domínio dos
Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os
rios que neles tem nascente e foz e as ilhas
fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como
as terras devolutas não compreendidas no domínio
da União. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescentar dois parágrafos ao art. 16 da
Subcomissão IV-A:
§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral
gratuita, em rádio e televisão, será distribuído
igualitariamente entre os Partidos Políticos de
Ambito Nacional, de acordo com o caput do artigo.
§ 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo
destinado será a soma do tempo de cada Partido
Político que vier compor a coligação. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dois parágrafos, ambos ver-
sando sobre Propaganda Eleitoral Gratuita. Reiteramos, nosso
entendimento no sentido de que este assunto deva ser objeto
de legislação ordinária.
Parecer contrário, por impertinente. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 4o. do artigo 6o. a expressão
"Que exerce atividade não monopolizada", no
Anteprojeto da Subcomissão VI-A. | | | Parecer: | A Emenda sob exame é evidentemente impertinente, nesta
Comissão.
Parecer contrário. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança:
- Suprima-se a Seção III com seus Artigos 10,
11 e Parágrafo Único. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
segurança.
- Dá-se ao art. 2o. a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único:
"Art. 2o. O Congresso Nacional poderá
decretar o estado de sítio por solicitação
fundamentada do Presidente da República, nos
casos:
I - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciam estar a mesma a irromper.
II - de guerra ou agressão estrangeira
- Dê-se ao caput do art. 4o. a seguinte
redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o." | |
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