Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias
Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições
Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte
redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e
3o..
Art. 6o. - "..."
§ 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação
desta Constituição Federal, ficam as Assembléias
Legislativas, convocadas para elaborar seus
regimentos internos que disporão sobre as normas
de seu funcionamento, assim como a composição de
sua direção. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao
art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le-
gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo
de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição
Federal.
Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos
em questão foram baixados com base na Constituição
outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua
democratização.
Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor,
considero desnecessária a medida proposta, desde que
nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá
contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do
dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali-
zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap-
tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior.
(art. 6o., caput,do ADCGT).
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
O artigo 51 das disposições transitórias, passará
a ter a seguinte redação.
Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no
caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido
no plano a ser elaborado pelo poder executivo no
prazo de 120 dias.
§ 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência
Social reajustará a renda mensal dos beneficiários
de prestação continuada, concedida anteriormente à
vigência desta Constituição, com a aplicação dos
índices de correção monetária, de modo que sejam
restabelecidos os valores originários na época da
concessão, segundo os mesmos critérios por ela
adotados para atualização dos seus créditos.
§ 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao
Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo
único, desta Constituição, são aplicáveis no que
couber, aos beneficiários da Previdência Social.
§ 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá
definir além dos critérios de Concessão dos
benefícios, a fonte de custeio correspondente e os
prazos de adoção das medidas, que não poderão
ultrapassar 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda
no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196
Dê-se a seguinte redação ao art. 196:
"Art. 196. A lei disporá sobre o exercício
financeiro, e elaboração, a organização, a forma e
a execução dos orçamentos anual e plurianual.
§ 1o. É vedada:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de uma dotação orçamentária
para outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;
d) a realização, por qualquer dos Poderes, de
despesas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais;
e) a instituição de fundos de qualquer
natureza, salvo os criados por lei; e
f) a vinculação do produto da arrecadação de
qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas as disposições desta
Constituição.
§ 2o. Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seu organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional.
§ 3o. Os créditos especiais e extraordinários
não poderão ter vigência além do exercício em que
forem autorizados, salvo se o ato de autorização
for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de
seus saldos, poderão viger até o término do
exercício financeiro subsequnte.
§ 4o. A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de
guerra, insurreição interna ou calamidade
pública.' | | | Parecer: | A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje-
to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa
ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 93 pelo seguinte:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República Federativa do Brasil é de 4 anos,
permitida a reeleição por um mandato
consecutivo."" | | | Parecer: | Prevê a emenda sob exame o mandato de quatro anos para
o Presidente da República e a possibilidade de sua reeleição
para mandato consecutivo.
Sou pela rejeição da proposta, nos termos do parecer da-
do à emenda nr. 2P01516-6. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modificativa
Modifique-se o é do ítem IV, do Art. 19 pelo
seguinte:
Art. 19 - ...
IV - ...
§ 1o. - é assegurado aos partidos políticos
autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento, devendo seus
estatutos estabelecer normas de fidelidade e
disciplina partidárias sendo que a escolha dos
candidatos a cargos eletivos far-se-á sempre por
votação prévia da totalidade dos filiados, com a
assistência e na conformidade das instruções da
justiça eleitoral. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Mário Maia visa a deter-
minar que os partidos políticos devam adotar a votação prévia
da totalidade de seus filiados para a escolha de seus candi-
datos. A proposta é, sem dúvida, digna de encômios e vem
sendo adotada com ótimos resultados em diversos países do
mundo. Acontece, no entanto, que a matéria deve ser objeto de
decisão interna dos Partidos, por tratar-se de assunto a ser
tratado nos Estatutos Partidários, não cabendo no âmbito
Constitucional.
Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva:
Acrescente-se as palavras "transfusão,
inseminação"", ao parágrafo 3o. do artigo 234,
ficando assim redigido:
§ 3o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, transfusão, inseminação e pesquisa,
vedado todo tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Mário Maia adita, no parágrafo
3o.do artigo 234, as palavras "transfusão, inseminação,"
entre as finalidades que a lei deverá considerar na remoção
de órgãos, tecidos e substâncias humanas, acrescentando às
já existentes no texto - transplante e pesquisa.
Sua justificação baseia-se no argumento da necessidade
de extinção do comércio de órgãos, tecidos e substâncias
humanas, principalmente o sangue, que facilita a transmis-
são de doenças.
No que se refere à introdução de "sangue", o relator aca
tou a proposta, nos termos da emenda 2p00977/8
Pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P00977-8. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o item I do art. 241 pelo
seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuito, com duração mínima de onze anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo àqueles
que não tiveram acesso à escola na idade própria,
devendo o Estado ministrá-lo em dois turnos, com
um mínimo de oito horas de permanência do aluno na
escola. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item I do arti-
go 241, com a finalidade de explicitar a duração mínima da
obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental,bem como
a permanência mínima diária do aluno na escola.
A garantia do ensino fundamental, consoante estabelece o
Projeto atende à realidade social.
Embora as razões oferecidas na proposta sejam as mais
louváveis e convincentes, a obrigatoriedade do ensino de 2o.
grau não deve ser fixada pelo texto constitucional.
O Redator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se como artigo 170 no título V -
Capítulo III o seguinte dispostivo, renumerando os
artigos subsequentes:
Art. 170 - A Segurança Civil é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único - São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio-Ambiente -
SEMA;
- Coordenação de Defesa Civil e Segurança
Nuclear;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. - Os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares simples,
organizadas com base na hierarqui, disciplina,
investidura militar e recrutamento de voluntários
e suas reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar asações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação bens e pessoas.
Parágrafo único - O Corpo de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. - De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reserva para as suas ações
emergencias.
Art. - As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | A Esta Emenda intenta acrescentar 4 artigos ao Capítulo
III do Título V - da Defesa do Estado e das instituições De -
mocráticas, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, para separar "as funções de defesa da vida das
funções de segurança pública, tratando, inclusive de desmili-
tarizar os corpos de combate da defesa civil".
Assim, estabelece, como órgãos de segurança civil: 1)Se-
cretaria Especial do Maio-Ambiente-SEMA; 2) Coordenação de
Defesa, Civil e Segurança Nuclear; 3) Corpos de Bombeiros;
4) Polícia Rodoviária; e 5) Guardas Florestais.
A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator, razão por que, optando-se pela manutenção do texto do
Projeto, é de não se acolher a Emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art.... Os projetos de reforma agrária e
Colonização de terras, em áreas superiores a
20.000 ja, serão executados por intermédio de
cooperativas de produtores, com suporte no Crédito
Fundiãrio e utilização da infra-estrutura humana e
material das forças Armadas, durante o período de
sua implantação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não tem natureza de matéria consti-
cional. A forma de execução da Reforma Agrária deve merecer
tratamento aprofundado, sensato e realista da parte do legis-
lador ordinário. Além do mais, a proposição não se coaduna
com a função constitucional das Forças Armadas presente em
nossa tradição republicana.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Título VIII - Cap. V - Art.
257 - Inciso II
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso II:
Art. 257 - ..................................
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e obrigatoriedade à regionalização da
produção cultural e artística; | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende obrigatória a regionalização
da produção cultural e artística.
Considera o autor que essa alteração permitirá
"efetivamente promover, respeitar as manifestações culturais,
bem como a criação e produção artística regional - expressões
da cultura de um povo".
Embora louvemos a preocupação do autor com a preservação
da cultura regional, entendemos que a medida poderia
tornar-se onerosa.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Serão integrados nos quadors de pessoal dos
órgãos da administração direta ou indireta da
União, Estados ou Municípios, em carreira especial
e em extinção, os trabalhadores que atualmente
lhes prestam serviços remunerada de mão-de-obra
permanente, desde eu à data de promulgação da
Constituição contém pelo menos, 2 anos de serviços
ininterruptos em um mesmo órgão. | | | Parecer: | Emenda aditiva ao Ato das Disposições Gerais e Transitó-
rias, no sentido da absorção nos quadros do serviço público
da União, Estados e Municípios dos trabalhadores que atual -
mente prestam serviço ao Estado mediante contrato de locação
e outras formas de intermediação de mão-de-obra.
A proposta não se compadece da realidade brasileira, que
clama pela parcimônia e pela moralidade no Serviço Público e
representará um agravo intolerável nos gastos de pessoal.
Além disso, dispõe contra os intitutos previstos no Projeto
para a efetiva implementação de sistema do mérito nos qua-
dros de pessoal de Serviço Público nas três esferas políticas
da Federação.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluam-se como Artigo 1o. e parágrafo no Ato
das Disposições Transitórias e Finais os
dispositivos seguintes:
"Art. 1o. - A presente Constituição entrará
em vigor depois de aprovada me consulta
plebiscitária a ser realizada 30 (trinta) dias
após a aprovação de sua redação final.
§ 1o. - Na consluta plebiscitária, a ser
orgnaizada pela Justiça Eleitoral e precedida de
campanha de esclarecimento como acesso igualitário
dos partidos representados na Assembléia Nacional
Constituinte ao rádio e televisão, por uma hora
diária, durante os 30 (trinta) dias que
antecederam o plebiscito, a população deverá
manifestar sua aprovação ou rejeição ao texto
integral aprovado.
§ 2o. - Se o texto da Constituição for
rejeitado pela maioria simples dos eleitores, a
Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e
convocadas eleições em 90 (noventa) dias para uma
Assembléia Nacional Constituinte exclusiva. | | | Parecer: | A Emenda visa o artigo 1o. e seus parágrafos do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias. Determina que a nova
Constituição entre em vigor depois de aprovada em consulta
plebiscitária, a ser realizada trinta dias após sua redação
final.
A consulta plebiscitária seria precedida de campanha de
esclarecimento no rádio e na televisão, com acesso igualitá -
rio dos partidos representados na Assembléia Nacional Consti-
tuinte. Em caso de rejeição do texto pela maioria simples dos
eleitores, a Assembléia Constituinte seria dissolvida e
convocadas eleições, dentro de noventa dias, para uma Assem -
bléia Constituinte exclusiva.
Tendo em vista o acolhimento da Emenda no. 2p02045-3 re-
lativa ao tema, devemos rejeitar a presente proposta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir artigo no Título VII da Ordem
Econômica e Financeira:
Art. - Fica vedada a emissão de ações ao
portador.
§ 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e
requisitos, para a conversão em nominativas, das
ações endossáveis em branco e ações ao portador
emitidas até a data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei
para a conversão de que trata o § 1o. deste
artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao
portador não poderão mais ser negociadas em bolsas
de valores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos,
essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito
indiscutível.
Pela Aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01121 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando-
se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da
Comissão de Sistamatização), o seguinte:
§ 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de
prestação continuada serão considerados os valores
reais dos salários de contribuição dos
trabalhadores. | | | Parecer: | A emenda contém disposição que determina que, no cálculo
da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão
considerados os valores reais dos salários de contribuição
dos trabalhadores.
Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos,
realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do
trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá-
rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e,
não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres-
ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se-
gundo.
Pela aprovação da presente emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do Art. 7o.
"XII - duração de trabalho normal não
superior a 8 horas diárias e 40 (quarenta)
semanais. | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo alterar a redação do
inciso XII, do art. 7o. do Projeto, de modo a estipular a du-
ração máxima do trabalho em oito horas diárias e quarenta se-
manais.
É fato que a redução progressiva do tempo de trabalho é
consequencia inevitável do desenvolvimento econômico. O au-
mento da produtividade do trabalho traz como consequência a
redução do tempo de que a sociedade necessita para reprodu-
zir-se e crescer.
Este processo tem-se verificado, com maior ou menor in-
tensidade em todos os países do mundo. No país, inúmeros se-
tores operam já, com jornadas de quarenta e quatro, ou mesmo
quarenta horas semanais.
Consideramos que a normatização a respeito, mesmo no âm-
bito constitucional, deve refletir esse processo. As limita -
ções impostas pela Carta Magna, contudo devem ser de tal or-
dem que, refletindo a redução de jornada verificada, possível
e desejável, não invialbilizem, repentinamente, os setores
menos produtivos da economia, ainda sem condições de traba-
lhar com os limites suportáveis pelos setores mais produti-
vos.
Por essa razão, optamos pela redução da jornada semanal
de quarenta e oito horas, vigente, para quarenta e quatro
horas semanais.
Pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao § 3o. do art. 5o. das
Disposições Gerais e Transitórias que passará a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - Os que, por motivo exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 10 de abril de
1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos
os direitos e vantagens interrompeidas pelos atos
punitivos. | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 5o. das Disposições Gerais e Transitó-
rias visa possibilitar àqueles cidadãos que tiveram seus man-
datos cassados ou seus direitos políticos suspensos, no pe-
ríodo de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do
então Presidente da República, o recurso do Supremo Tribunal
Federal, pleiteando o reconhecimento de todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos, "desde que com-
provem terem sido estes eivados de vício grave".
Embora os motivos hajam sido "exclusivamente políticos",
como tantos outros, tais atos institucionais padeceriam de
vício insanável, e não teriam sido, como se espalhou, da la-
vra do Presidente enfermo. O ato padeceria, destarde, de ví-
cio insanável, a ser demonstrado perante o mais alto Tribunal
do país.
A Emenda torna regra geral o que a Comissão de Sistema-
tização aprovou, como exceção.
Por esses motivos, opino pela rejeição da Emenda em
exame.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 202.
"§ 4o. - A lei repimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar o mercado, eliminar a livre
concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro,
criando Tribunal Administrativo autônomo destinado
a assegurar os princípios constutcionais da ordem
econômica." | | | Parecer: | Esta Emenda visa a incluir no parágrafo 4o.do Art. 202
a criação de Tribunal Administrativo autônomo, destinado a as
segurar a observância dos principios constitucionais da Ordem
Econômica.
Consideramos dispensável tal aumento na estrutura do
Poder Judiciário, que tem plenas condições de atender à pre -
tensão desta Emenda. Além de onerosa, uma super-estrutura re
duz a eficiência dos serviços.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01276 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 7o.,
renumernado-se os incisos subsequentes:
VI - Fundo de Acesso ao Controle Acionário,
na forma de lei. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo assegurar ao trabahador acesso
ao controle acionário de empresa em que trabalha mediante
participação em fundo com essa finalidade.
Acatamos as razões apresentadas pelo autor, que atestam
a relevância da proposta como instrumento de democratização
do capital e seus efeitos benéficos para o conjunto da
economia. Consideramos, contudo, que a matéria não deve ser
normalizada na Carta Magna. Caberá à legislação ordinária
definir as diversas maneiras do trabalhador participar do mo-
mento do capital da empresa.
Pela rejeição da Emenda | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01278 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva e editiva ao Artigo 49, seção
II, capítulo VII, Título III.
O Artigo 49 do Projeto de Constituição passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. - O servidor público federal,
estadual ou municipal da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
diposições deste artigo.
§ 1o. - Em se tratando de mandato eletivo
federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
§ 2o. - Investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função.
§ 3o. - Investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
§ 1o. desta artigo.
§ 4o. - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
§ 5o. É vedado ao Verador, no âmbito da
administração publica direta ou indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público.
§ 6.o. - Excetua-se da vedação do parágrafo
anteiror o cargo de Secretário Municipal, desde
que o Verador se licencie do exercício do mandato. | | | Parecer: | Emenda ao artigo 49 susbstituindo o seu teor completo
pelo que sugere. A forma adotada pelo Projeto resultou de lon
ga, profunda e sábia apreciação do assunto nas comissões onde
foi tratado. Além do mais, a proposta elimina partes de dis-
positivos tidos como verdadeiras conquistas institucional,
como por exemplo, a questão da opção.
Pela REJEIÇÃO. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao item 13 do Artigo 59 os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. - os Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes;
§ 2o. - o registro dos Candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos junto à mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no primeiro escrutínio
disputarão a indicação para o cargo, em segunda
votação.
§ 3o. - os candidatos deverão ter idade
mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta
e cinco anos, diploma universitário, compatível
com as funções que irão desempenhar, bem como
notória e ilibada reputação.
§ 4o. - o mandato do eleito será de cinco
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição.
§ 5o. - as normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
§ 6o. - Essas disposições começarão a ser
aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses
Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou
morte de seus titulares. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de parágrafos ao
inciso XIII do artigo 59 disciplinando o processo de escolha
dos membros do Tribunal de Contas da União, dos conselheiros
dos Tribunais de Contas dos Estados e dos membros dos Tribu-
nais de Contas dos Municípios.
O critério(eleição com registro de candidatos pelos par-
tidos políticos) foge por completo das normas vigentes.
Pela rejeição. | |
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