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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
FELIPE MENDES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (61)
Banco
expandEMEN (61)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
EM ANALISE (20)
APROVADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PDS (61)
Uf
PI (61)
Nome
FELIPE MENDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (27)
expand1987 (33)
expand1986 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22030 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 236, o § 2o., transferindo-se para o Cap IV Dos Municípios - Título IV, o seu dispositivo, na forma de é único ao Art. 45, com a alteração proposta: Art. 45 - Compete aos Municípios: I - ........................................ .................................................. VIII - .......................................... § único - a população do Município, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de proejtos de lei de interese de toda ou de parte da população. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe remanejamento do dispositivo contido no § 2o. do Art. 236, que trata da participação do eleitorado local na iniciativa de projetos de leis, para o parágrafo único do Art. 45. Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di- retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22031 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Caput do Art. 228, incluindo-se a palavra "estatal". Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio estatal só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  Além de desnecessária a restrição, não se deve descartar a possibilidade de constituição de monopólios privados que sa- tisfaçam as exigências de interesse coletivo relevante. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22032 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se os § 1o. do Art. 231 e § 1o. do Art. 233, transformando-os em Artigo, a ter o número 233, renumerando-se os demais. Art. 232 - Não dependerá de autorização prévia o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  O aproveitamento de energia renovável de capacidade redu- zida já é uma questão objeto de lei ordinária e deve perma- necer. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22033 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 241: 
 Parecer:  A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de se normatizar a política de transportes do País. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22625 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 64 a seguinte redação: Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas. § 1o. - O disposto neste Artigo aplica-se a cargos e funções na administração direta e nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 2o. - A proibição de acumular abrange qualquer forma de remuneração oriunda dos cofres públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A exceções a acumulação de cargos foi objeto de discução e aprovação entre os Srs. membros de Comissão. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22626 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do Art. 30 a seguinte redação: Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União: VIII - os recursos minerais do subsolo; 
 Parecer:  Pela rejeição. Dado que a redação não distingue, infere-se que perten- cem a União os recursos minerais do Solo e sub-solo. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22627 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 10 do Art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - .................................. § 10 - São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneios ou afins até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador, e de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato a reeleição. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República já está atendida no substitutivo. Pela aprovação. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22628 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o § 54 do art. 6o.: 
 Parecer:  A matéria que se quer suprimir trata de assegurar que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Entendemos indispensável a permanência do dispositivo no texto constitucional, uma vez que, além da liberdade de asso- ciação em geral, a Constituição deve garantir o direito de escolha de cada um. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22629 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Art. 9o, remunerando- se os demais 
 Parecer:  A Emenda pede a supressão do parágrafo 4o., do art. 9o., do Substitutivo, sob o argumento de que repete o disposto no caput do artigo. Mas a liberdade de associação profissional ou sindical, declarada no caput do art. 9o. refere-se à formação das asso- ciações. O parágrafo 4o. se refere à pessoa do trabalhador ou em- pregador, quanto à perspectiva de associar-se ou não. São duas situações diferentes que demandam normas especí- ficas. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22630 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do Art. 47: Art. 47 .................................... § 1o. - A eleição do Governador Distrital se processará na forma dos Artigos 38 e 111. § 2o. - Aplica-se aos Deputados Distritais o disposto no Artigo 38 e parágrafos e, no que couber, nos Artigos 84 e 87. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação adotada foi objeto de consenso entre os Srs. membros Constituintes da Emenda. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22631 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do Art. 31 a seguinte redação: Art. 31 - Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social, com a participação, sempre que possível, dos Estados. Em consequência: Suprima-se os incisos XIV, XVIII, XIX e XX do mesmo artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação proposta foi objeto de apreciação e consenso entre os membros da Comissão. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27014 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso VI do Art. 45, suprimindo-se a palavra "primária": Art. 45 - Compete aos Municípios: ................ VI - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, os serviços de atenção à saúde da população. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30188 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do inciso III do Art. 220: Art. 220. - Leis de iniciativa do Executivo estabelecerão: .......................................... III - os orçamentos anuais da União. .......................................... § 5o. - A lei orçamentária será compatibilizada com o plano plurianual de investimentos e terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, seguindo o critério populacional. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte que o orçamento da seguridade social tenha a função de reduzir desigualdades interregionais segundo critério populacional. Entendemosque esse instrumento apenas abra os recursos próprios definidos no Capítulo proposto dessa Constituição e já tem suas funções específicas e critérios próprios. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte Artigo: Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Constituição, consignará meios e recursos específicos para aproveitamento econômico e preservação ecológica das bacias hidrográficas de rios federais localizados na região. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons- titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti- tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei- tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro- gráficas de rios federais localizados na região. O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será uma decorrência natural do cumprimento das determinações constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional, meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Título VII Capítulo II Art. 214 § 1o. Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214; em vez de "interesse específico da cidade ou de bairro", leia-se interesse específico do município, da cidade ou de bairros". 
 Parecer:  A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do § 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico do município, da cidade ou de bairros". O nobre Constituinte que o propôs considera, na justificativa da mesma, que o dispositivo constante do Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população urbana. Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir a participação das "populações de distritos, povoados e da zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso na interpretação do referido dispositivo, uma vez que: a) - a participação dos habitantes do meio rural está contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a expressão "a população do município", sem especificar sejam moradores da zona urbana ou rural; b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros", uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se refere unicamente à POLÍTICA URBANA. Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do Projeto de Constituição. Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização, conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao é 53 do Art. 6o.: Art. 6o.: § 53 - Qualquer pessoa física ou jurídica, domiliciada no Brasil, é parte legítima para propor ação popular para anular ato ilegal lesivo ao patrimônio público, à normalidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural ou ao consumidor. O autor da ação é isento das custas judiciais e do ônus da incumbência, salvo comprovada má fé. 
 Parecer:  Parece-nos que a redação dada ao parágrafo 53 do art. 6o. do Projeto atende plenamente aos objetivos normalizadores a que se propõe. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso V do Art. 37: Art. 37 - Compete aos Municípios: ............................................ V - Organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços públicos de predominante interesse local. 
 Parecer:  Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam executados diretamente pelo poder público municipal ou mediante concessão ou permissão. Salvo melhor juízo, concessão de serciço público insere-se na competencia administrativa de cada entidade federal, sendo necessário mandamento constitucional que preveja a hipotese. O parecer é pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 177, inciso II Suprima-se do inciso II a seguinte palavra: ""II - físicas"" 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Pela rejeição da emenda. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as seguintes expressões: ""... independentemente de autorização, exigível prévio aviso à autoridade e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local."" Texto resultante: "Todos podem reunir-se, pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público". 
 Parecer:  Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá caminho para restrição do direito de reunião. . Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro- jeto. Sou pela rejeição da emenda. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 244, as expressões: ""... e dos veículos de transporte coletivo..."" Texto resultante: "A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme disposta no art. 230, - 2o". 
 Parecer:  O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so- bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência. Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi- ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais veículos para atender as finalidades citadas. Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de- ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte. As adaptações em apreço já existem em inúmeros países. Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne constituinte. Pela rejeição. 
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