Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao Art. 24:
IV - A Garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito Federal, às Federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual. | | | Parecer: | Acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No substitutivo da Comissão VIII, incluir -
como artigos 43, 44, 45, e 46 e seus parágrafos,
remunerando-se os dispositivos antecedentes e
subsequentes - os artigos 31, 32, 33 e 34 e
respectivos parágrafos do Anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser assunto de sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao Substitutivo do Relator
Constituinte Arthur da Távola.
Substitua-se o texto do é único do art. 5o.,
pelos seguintes:
§ 1o. - O ensino das Escrituras Sagradas,
constituirá disciplina de matrícula facultativa.
§ 2o. - As aulas poderão ser ministradas por
professores do credo professada pelo aluno, no
âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a
comprovação da frequência, testes e provas
aplicados pelo professor escolhido.
§ 3o. - Os valores alcançados na prova, pelo
aluno, serão periodicamente encaminhados à direção
da escola pelos professores da disciplina. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os parágrafos do art. 20 do
Relator Arthur da Távola, pelos seguintes:
Art. 20 - ...
§ 1o. - A censura sobre a televisão, livros,
jornais, revistas e outros periódicos, se
restringirá no tocante à defesa da moral, dos bons
costumes, do menor e que não firá os valores
religiosos e a ordem constituída.
§ 2o. - Ao cinema e teatro, a censura se
restringirá apenas à faixa etária.
§ 3o. - Conselhos de Ética, composto por
membros da Sociedade e da Igreja, disciplinados
por Lei especial, e vinculados ao Ministério da
Cultura, disporão sobre a censura constante nos
itens 1o. e 2o. | | | Parecer: | Acolhida no mérito com a nova redação do artigo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o inciso II, do art. 6o., do
Relatório Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, para a seguinte
redação:
"Art. 6o. ..................................
II - padrão unitário qualificado para o
cumprimento do seu papel de agente da soberania
cultura, artística e tecnológica do País."" | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 19, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para os termos seguintes:
"Art. 19. Compete ao Poder Público promover,
valorizar, difundir e apoiar o patrimônio
cultural
brasileiro, desenvolvendo-o e defendenco-o por
meio de inventário sistemátio, registro,
aquisição, tombamento e desapropriação e outras
formas de acautelamento e preservação previstas em
lei."" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com a nova redação dada ao artigo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 21, do Relatório
Substitutivo da Comisssão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para a redação seguinte:
"Art. 21. Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultura e turístico serão punidos na
forma da lei."" | | | Parecer: | Acolhida com a nova redação do artigo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 50 - : ................................
§ 3o. São vedadas práticas científicas ou
experimentos que atentem contra a vida, a
integridade física e a dignidade da pessoa, bem
como aquelas que manipulem genes humanos com
objetivos que não sejam fundados na ética
biológica e no sadio desenvolvimento da ciência. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo contempla a proposição
do constituinte. | |
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