Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS DOS
TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS.
EMENDA
Acrescente-se nas disposições transitorias o
seguinte artigo:
Fica efetivado o servidor Público da
Administração Direta ou Indireta do Governo
Federal, Estadual e Municipal que no ato da
promulgação desta Constituição venha exercendo
cargo ou função de natureza permanente. | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dê-se ao inciso II, do art. 1o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
II - direito a uma remuneração proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho executado, a
partir de um piso salarial profissional único para
todos os trabalhadores de mesmo grau de instru-
ção". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Entendemos que a emenda sob exame está
acolhida, embora com outra redação mais abrangente, no item I
do art. 1o. do anteprojeto. Nenhuma referência se fez ao piso
salarial por entendermos que o princípio da "justa remunera-
ção" já engloba a pretensão do autor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dê-se à alínea a, do art. 19, do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
a) plano único de classificação para os graus
e níveis de instrução reconhecidos, abrangendo
todos os cargos públicos". | | | Parecer: | REJEITADA. A unicidade do plano sobre o qual o anteprojeto
dispõe se refere necessariamente às estruturas organizacio-
nais do setor público e não à formação dos ocupantes dos car-
gos - esta, sim, objeto de norma legal no que respeita aos
cargos e qualificações que resultarem da elaboração do plano
de classificação de cargos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao
artigo 38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, na seção Meio
Ambiente:
Art. 38. ...
...
§ 1o. As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio
ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder
Público, terão, obrigatoriamente, por órgão
decisório superior, um conselho deliberativo
paritário, composto de representantes do governo,
do setor produtivo e do público em geral.
§ 2o. a lei regulará o funcionamento dos
conselhos deliberativos a que se refere o
parágrafo anterior, observadas as seguintes
normas:
a) as sessões públicas, garantindo-se, em
caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada, exceto quanto ao dispositivo
que subordina a proteção ambiental à conveniência econômica,
invertendo o propósito do anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso, de no III, ao art. 12
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
Art. 22 ...
...
III - a de dois cargos privativos de médico,
dentista, fisioterapeuta, enfermeiro ou
farmacêutico.
A necessidade de atendimento à saúde das
populações carentes das periferias urbanas, das
pequenas cidades e vilas do interior e das áreas
rurais pede que se mantenha a constitucionalidade
da acumulação de dois cargos de médico, e que,
pela mesma motivação, tal se estenda às carreiras
afins da saúde pública - dentista, fisioterapeuta,
enfermeiro e farmacêutico.
São sabidas e conhecidas as disparidades
econômicas, sociais e de saúde da nossa população.
Se sobram profissionais da saúde nas grandes áreas
urbanas afluentes, a periferia pobre, contudo, a
pequena cidade e o campo, também, quedam, ainda,
enormemente desatendidos.
Cumpre à Cosntituinte o esforço de tentar
levar a esses brasileiros humildes a oportunidade
de melhor saúde e vida mais digna.
É como se justifica a emenda. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda so ilustre Constituinte estabelece à in-
clusão do inciso III, ao artigo 12 do anteprojeto da Subco-
missão, com a seguinte redação.
Art. .......
III - "a de dois cargos privativos de médito, dentista,fisio-
terapeuta, enfermeiro ou farmacêutico".
O autor da emenda justifica a necessidade de atendimento à
saúde das populações carentes das periferias, das pequenas
cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se
mantenha a constitucionaliade da acumulação de dois cargos de
médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às car-
reiras a fim da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, en-
fermeito e farmacêutico.
O anteprojeto - refletiu a tendência majoritária da Subcomis-
são neste assunto.
Fugiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumu-
lação, mantendo-se, apenas, os casos absolutamente indispen-
sáveis. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte artigo:
Art. . Ao aposentado que, voltando a
trabalhar, contribua novamente para a previdência
social, será assegurada a revisão da
aposentadoria, proporcionalmente ao valor da nova
contribuição. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto prevê a revisão do valor de todos
os beneficiários de proventos e pensões, e,não, apenas dos
proventos do aposentado que retornar à atividade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se artigo às disposições
transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 35. Aos servidores públicos admitidos em
caráter eventual ou precário, pela União, pelos
Estados ou pelos Municípios, e que estejam em
exercício efetivo há mais de cinco anos na data da
promulgação desta Constituição, fica assegurada a
estabilidade. | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
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