Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01411 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do Art. 2o. do
Substitutivo o seguinte item III:
"III - Só é permitida a greve após a sua
aprovação, em votação secreta, por maioria
absoluta, presente num percentual de associados
que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos que a restrição aos processos decisórios que de-
vem a greve constitui interferência indevida no funcionamento
das entidades sindicais que pretendemos autônomas com relação
ao Poder Público. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01412 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do Art. 2o. do
Substitutivo a redação abaixo:
"XVII - Férias anuais de 30 dias, observadas
as limitações e a forma de remuneração previstas
em lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, inciso II, do Substitutivo,
a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
"II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade, para o homem, e aos sessenta e
cinco anos de idade, para a mulher, comprovada a
capacitação do homem aos setenta anos." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideremos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 23. - As entidades sindicais poderão
celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho ou
que seja de competência do poder público." | | | Parecer: | Rejeitado.
É pertinente a concessão de poder nomativo à justiça do tra-
balho em razão do ganho em presteza e flexebilidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 47 do Substitutivo o
ítem XIX, com a redação abaixo:
Art. 47
"XIX - Expedir e distribuir Carteiras
Nacionais de Saúde, individuais, onde serão
anotados os atendimentos e históricos médicos dos
pacientes atendidos pelo Sistema, nos termos
disposto em lei." | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria da emenda deve ser tratada em lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 2o. do
Substitutivo, a redação abaixo:
Art. 2o.
"XIV - Redução gradual da jornada de trabalho
até o limite médio anual de quarenta e quatro
horas semanais, conforme disposto em lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 2o. Substituição
a redação a seguir:
Art. 2o.
"XII - participação nos lucros, na forma que
dispuser a lei." | | | Parecer: | Rejeitada
Parece-nos de justiça elementar que o trabalhador, componen-
te fundamental da geração dos lucros, deles participe inde-
pendentemente da percepção do salário. Participa já dos ris-
cos do empreendimento, pois para com seu emprego o eventual
prejuízo de seu patrão.
Consideramos que a lei é um instrumento próprio para a regula
mentação dessa participação.Essa Constituição deve, no entan-
to explicitar esse direito, distingui-lo do de receber salá -
rio e definir, de maneira geral, como essa parcela de lucro
chegará às suas mãos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 5o. a redação
abaixo, suprimindo-se os incisos de I e V:
"Art. 5o. - É livre a organização,
constituição e administração de entidades
sindicais, bem como o direito de associação aos
sindicatos, observado o disposto em lei." | | | Parecer: | Esta Emenda propõe a subordinação da organização sindical ao
que dispuser a lei a respeito, contrariando o espirito do
substitutivo, que optou pela autonomia sindical completa, a-
proximando as entidades sindicais da plena privatização.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01419 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XX do art. 2o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 2o.
"XX - uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando eliminar e/ou reduzir a insalubridade e
neutralizar a periculosidade vedando-se
compensação pecuniária decorrente, ao
trabalhador." | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto da emenda permite o trabalho insalubre e perigoso,
veda a remuneração adicional e mantém apenas a obrigatorieda-
de dos contratos tecnológicos. O dispositivo do substitutivo,
mais completo, menciona explicitamente o trabalho perigoso. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01420 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 2o. do Substitutivo
a redação abaixo, suprimindo.se o art. 25 e seus
parágrafos.
Art. 2o. ....................................
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
estabilidade no emprego ou no fundo de garantia do
tempo de serviço equivalente, conforme dispuser a
lei. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 2o. do
Substitutivo: | | | Parecer: | Rejeitada. O texto do Substitutivo assegura ao trabalhador o
direito, evidente a nosso ver, a piso salarial que guarde re-
lação com o trabalho realizado. A legislação ordinária poderá
dispor, não dos montantes em cada caso, mas da forma de fixá-
los, remetendo a questão inclusive, aos Acordos e Convenções
coletivas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do art. 2o. do
substitutivo: | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibiçao do serviço extraordinário é consequência da fixa-
ção da jornada máxima de trabalho diário na Constituição.
São excepcionados unicamente os casos de emergência ou força
maior. Consideramos que o acrescimo de demanda, mesmo tempo-
rário, deve ser suprido mediante contratação de novos traba-
lhadores. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01424 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item XVII do art. 2o. do
Substitutivo a redação abaixo:
"XIII - Proporção mínima de 9/10 (nove
décimos) de empregados brasileiros, em todas as
empresas, salvo nos casos de microempresas e nos
de cunho estritamente familiar." | | | Parecer: | Rejeitada.
Não houve engano. Foi usado o termo "estabelecimento" para
explicitar que não só nas filiais, mas também na matriz a
proporção de 9/10 deve ser observada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01425 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 2o. do
Substitutivo a redação abaixo:
"IV - Reajuste de salários e remunerações
conforme o que estabelecem as Convenções e Acordos
Coletivos." | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob exame desfigura totalmente o objeti-
vo do inciso IV do art. 2o. do Substitutivo, que é o de asse-
gurar, como norma constitucional, o reajuste dos salários,das
remunerações e dos vencimentos, sempre que isto for necessá-
rio à sua preservação. | |
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