ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, os dispositivos
(correlatos) a seguir:
"Art. Os partidos políticos têm assegurado o
direito ao uso regular de tempo e espaço nos
veículos e meios de comunicação social do país, e
no período pré-eleitoral, de acordo com a sua
representatividade.
Art. Os partidos políticos representados no
Poder Legislativo e que não façam parte do Governo
têm direito a espaço nas publicações jornalísticas
pertencentes a órgãos ou entidades públicas ou
delas dependentes, bem como, em igual tempo e
espaço, direito de resposta, nos veículos e meios
de comunicação social, às declarações do Governo." | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar aos partidos o direito de acesso
aos meios de comunicaÇÃo social. Entendo que o proposto, nos
dois artigos jÁ estÁ atendido, em parte, pelo Art. 21 do Ante
projeto. Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Na composição de Governo constituído
com base em alianças ou coalizão entre partidos
políticos é vedado aos ocupantes de cargos e
funções políticas praticarem atos ou tomarem
decisões que expressem senão a vontade conforme
com o interesse geral do povo e a serviço do bem
comum, e não a de grupos ou facções políticas." | | | Parecer: | O que a emenda pleiteia está implÍcito na própria atividade
política. Evidente que todo Parlamentar deve ter como escopo
atender ao bem comum e ao interesse do povo. Inscrever esse
preceito não vai contribuir em nada para obrigar àqueles que
não tiverem em mira esses propósitos. Parecer contrário. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto e secreto, e será exercitado periodicamente
para assegurar alternância democrática do Poder." | | | Parecer: | Com a devida permissÃo do douto Autor da emenda, nÃo achamos
pertinente o acréscimo reinvindicado. Aditar a circustância
de que o voto deva ser exercitado periodicamente, nada acres-
centa ao texto. Tanto mais, se levarmos em conta que propu-
semos eleições não-coincidentes, a serem realizadas três ve-
zes em cada quadriênio. A emenda está, portanto, atendida no
seu objetivo. Consideramo-la, assim, prejudicada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contem, no mínimo, 16
(dezesseis) anos, alistados na forma da lei." | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redaÇÃo, que acrescenta a palavra
'mínimo' ao artigo que apresentamos. Consideramos prejudicada
a sugestão, mesmo porque a parte redacional deverá ser, ain-
da, objeto de amplos debates, na Comissão de Sistematização,
no,Plenário e na própria Comissão. Além do que o nosso texto
parece-nos suficientemente claro. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 16 passa a ter a
seguinte redação:
"Art.16 .
Parágrafo único. Onde não for possível a
implantação desse processo, será utilizada cédula
oficial única, cujo modelo depende de aprovação
pelo Congresso Nacional cento e vinte dias antes
das eleições, e ressalvado o disposto no § 4o. do
art. 2o.." | | | Parecer: | A emenda em questão consta, em suas linhas gerais, de nossa
proposta. Consideramo-la, portanto, atendida parcialmente em
seus objetivos.
Parecer parcialmente favorável. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Os Partidos Políticos são nacionais e
as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos de
deliberação nacional vinculam os seus integrantes
em todo o País." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo dos Parti-
dos Políticos, para estabelecer que os partidos políticos são
nacionais e as decisões e diretrizes aprovados pelos órgãos
de deliberação nacional vinculam os seus integrantes.
O artigo 21 do Anteprojeto define, de acordo com a realidade
político-eleitoral, os partidos que podem ser considerados de
âmbito nacional.
Pela rejeição | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e partidos políticos, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro
e, no dia quinze de dezembro, em caso de segundo
turno." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propugna por alterar os dias de elei-
ções previstos na nossa proposta: 1o. domingo e último domin-
go de novembro, em caso de não alcançar o candidato a maioria
prevista. Trata-se de um problema de conveniência. Preferi-
mos as datas em questão,para deixar o tradicional feriado de
15 de novembro livre para que a população dele desfrute. Ao
mesmo tempo,não oneramos o País com a criação de novos feria-
dos.
Parecer contrário. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O Parágrafo único do artigo 15 do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A posse dos eleitos, para
cargos legislativos, dar-se-á no primeiro dia do
ano subsequente ao da eleição e para cargos
executivos, no dia 15 de Março." | | | Parecer: | Neste caso, nosso parecer é veementemente contrário. A nossa
preocupação em fixar a posse dos cargos do Executivo para o
inÍcio do ano, tem por escopo,justamente, impedir que ocupan-
tes de cargos do Poder Executivo possam, eventualmente, dila-
pidar os recursos que estão alocados, pelo orçamento, para o
novo Governo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos." | | | Parecer: | Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei-
ção por mais um período.
Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da
eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado-
res e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda-
mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante-
projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estado e Territórios
Federais far-se-á, sempre, por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral." | | | Parecer: | Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré-
vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos
os níveis.
A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em
favor da tese.
A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, os seguintes Artigos:
"Art. São inelegíveis:
I - o, Presidente e o Vice-Presidente da
República para os mesmos cargos, desde que os
tenham exercido nos últimos seis meses, antes do
pleito;
II - para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, o Governador ou Vice-
Governador, Interventores Federais, Minitros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e
Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e
Procurador-Geral da República, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes
do pleito;
III - para os cargos de Governador e Vice-
Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, o Governador, o Vice-Governador, os
Inteventores Federal, Ministros de Estado,
Governador do Distrito Federal, Ministros dos
Tribunais Superiores e Procurador-Geral da
República, Secretários de Estado, Desembargadores,
Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos
Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,
desde que tenham exercido tais cargos nos últimos
seis meses, antes do Pleito;
IV - para os cargos de Prefeito e Vice-
Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os
Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os
Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado, Membros do Ministério
Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais,
os Secretários Municipais, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses antes
do pleito;
V - tais inelegibilidades alcançarão,
igualmente, as autoridades mencionadas, não
importando a condição de titular, efetivo,
substituto ou interino, para o exercício dos
cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual e Vereador, bem assim seus parentes
legítimos ou afins, até o 3o. grau. | | | Parecer: | Cuida a emenda de estabelecer casos de inelegibilidades.
O Anteprojeto estabelece no texto Constitucional os
princípios.
Lei complementar deve estabelecer os casos de
inelegibilidade, em conformidade com os princípios
Constitucionais.
Este é o nosso entendimento.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, os seguintes artigos:
I - O Presidente e o Vice-Presidente da
República, serão eleitos, simultaneamente, em todo
País, trinta dias antes do término do período
presidencial, podendo ser eleito o Presidente por
um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem
qualquer vinculação de votos.
II - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República. Em caso de impedimento ou
vaga do Presidente ou do Vice-Presidente, serão
sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal.
III - Vagando o cargo de Presidente ou de
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a
vaga ocorrer na segunda metade do período
presidencial, a eleição para um ou outro cargo
será feita, trinta dias depois da vacância, pelo
Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar.
Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos
completarão o período dos seus antecessores.
IV - Os mesmos princípios serão adotados
para as eleições de Governador e Vice-Governador,
Prefeito e Vice-Prefeito. | | | Parecer: | Cuida a emenda da desvinculação de votos para cargos
majoritários.
Entendemos necessária à estabilidade política do País a vin-
culação de votos para cargos majoritários executivos.
Quando o governante é de um partido e o seu vice de outro, as
crises políticas são mais frequentes.
Quanto às outras propostas, excusamo-nos de apreciá-las por-
que dizem respeito a temas de competência da Subcomissão do
Poder Executivo.
Parecer contrário quanto ao inciso I, e pela prejudicialidade
dos demais. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. esta redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 2o. O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0033-6
Propõe o autor o alistamento obrigatório e o voto
facultativo.
Entendemos que deva ser mantida a redação do parágrafo
segundo do artigo segundo do Anteprojeto, que torna o
alistamento e o voto facultativos.
Pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. e respectivo § 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição contem dezessete anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 2o. Os militares alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período do Serviço Militar
Inicial." | | | Parecer: | A emenda modifica o limite de idade de 16 para 17 anos e in-
clui as expressÕes 'Serviço Militar Inicial'. No tocante ao
limite de idade, admitimos que a questÃo É bastante complexa
e as tendências sÃo mÚltiplas: alguns Constituintes,mantêm os
18 anos, outros defendem 16, e uma outra corrente, pela ado-
ção do limite de 17 anos. Ao preconizarmos a idade de 16 a-
nos, tivemos em conta o atual estágio de maturidade e cons-
cientização dos nossos jovens, em permanente contato com os
meios de comunicação. Quanto ao acréscimo proposto ao
Art. 2o., parece-nos que nada acrescenta no sentido de melho-
rar a redação original. Rejeitada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os presidiários têm o direito de
votar, embora sejam inelegíveis." | | | Parecer: | A emenda assegura aos presidiÁrios o direito de voto, consi-
derando-os no entanto, inelegÍveis. O problema em tela impli-
caria em conceder votos a pessoas, temporariamente, privadas
dos direitos polÍticos. Há casos de criminosos condenados a
mais de cem anos, nÃo cabendo atribuir a essa parcela de
pessoas o direito de opinar sobre quem deva ou nÃo governar
ou representar o povo. AlÉm disso, a implantação de uma
sistemática eleitoral para receber essa modalidade de vota-
ção, implicaria em grande despesa, o que não recomenda sua a-
doção.
Rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art.
2o.:
"O alistamento e o voto são obrigatórios." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte sugere a obrigatoriedade do alistamen-
to e do voto. Trata-se, indiscutivelmente, de assunto bastan-
te controvertido. Nosso Anteprojeto foi, como acentuamos, no
sentido de liberar do voto e do alistamento Àqueles eleitores
que votam por obrigaÇÃo, por entendermos que esse tipo de
compulsÃo deturpa a alta finalidade do sufrÁgio. Houve casos,
como o de SÃo Paulo, em que um rinoceronte foi, amplamente,
votado. Nosso parecer É, pois, contrário, por uma questão de
coerência. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDAS
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 26. Os mandatos dos Governadores, Vice-
Governadores, Senadores, Deputados federais e
Deputados estaduais, eleitos em quinze de novembro
de 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1990."
Redija-se o art. 27o. no seguinte teor:"
"Art. 27o. O mandato do atual Presidente da
República terá duração de quatro anos."
Elimine-se o art. 29o.. - Constituinte Ruy Nedel. | | | Parecer: | Sugere a emenda que os mandatos dos Governadores, Vice-Gover-
nadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, eleitos
em 1986, terminem em 1990. Quanto ao atual Presidente da Re-
pública deverá ter um mandato de 4 anos. Suprimindo, conse-
quentemente, o Art. 29.
Sustentamos, peremptoriamente, em nossa Exposição, a necessi-
dade de que os atuais Congressistas e o Presidente da Repú-
blica, devam ter seus mandatos extintos, 90 dias apÓs a pro-
mulgação da nova Constituição, com vistas a evitar qualquer
eiva de comprometimento. Consideramos que, ao elaborar uma
Carta Magna,deve o legislador ter a preocupação exclusiva de
legislar para o futuro, e, nunca, em causa própria.
Quanto ao Chefe do Executivo, pelo instrumental de pressão de
que pode fazer uso, igualmente, deve ficar livre de qualquer
mácula presumível, inferida de possíveis pressões exercidas,
sobre os Constituintes, a fim de obter benefícios diretos ou
indiretos.
Nosso parecer é pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o art. 16 e seu parágrafo único." | | | Parecer: | Pretende o Autor eliminar o Art. 16 e seu Parágrafo Único do
Anteprojeto, a fim de que o processo de votação e apuração
seja disciplinado por lei complementar ou regulamentado pelo
Tribunal Superior Eleitoral. Se não houver dispositivo Cons-
titucional nesse sentido, dificilmente, o referido processo
será implantado a curto prazo. Rejeitado. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o art. 11, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | PropÕe o Autor a supressÃo do Art. 11 do Anteprojeto que tra-
ta de reelegibilidade. Somos favorÁveis À reeleiÇÃo de todos
os titulares de cargos eletivos, pelas razÕes expostas no re-
latÓrio. Rejeitado. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Redija-se o Art. 10. no seguinte teor:
Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e Vice Prefeito é de 5
(cinco) anos, proibida a reeleição." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda um perÍodo de 5 anos para os
mandatos do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal,
proibida a reeleição. A alteração contraria sensivelmente
nosso Anteprojeto, que fixa em 4 anos os mandatos, e admite a
reeleição. Nosso pensamento é liberal e encontra respaldo em
quase todos os países do mundo, no tocante à reeleição, valen
do mencionar que, em quatro anos, o eleitorado poderá bem ava
liar se o Mandatário deve ou não ser reeleito.
Parecer contrário. | |
|