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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
MARIA DE LOURDES ABADIA in nome [X]
1987::19 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
DF (2)
Nome
MARIA DE LOURDES ABADIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. Acima da Constituição só é soberana a vontade popular expressa na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da "vontade popular", que se situará acima da Constituição. Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos deixa evidenciado o império da participação popular nas deci- sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me- canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos pela rejeição da proposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." 
 Parecer:  A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado inerente à própria promulgação da Constituição. Mais importante do que um mero mandamento que se ressente de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre- ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con- tidos no Anteprojeto. Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re- jeição da Emenda.