ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 40 do
anteprojeto, bem como ao seu parágrafo único:
"Art. 40. O Tribunal Constitucional, com sede
na capital da União e Jurisdição em todo
território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo três designados pelo Senado Federal, três
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e dois livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais, os que fora indicados pelo
Senado Federal, Câmara dos Deputados e pelo Chefe
do Poder Executivo, poderão ser escolhidos por
profissionais de outras áreas do saber, não
necessariamente jurídica, devendo todos os
Ministros designados contarem mais de quinze anos
de efetivo exercício profissional." | | | Parecer: | Objetiva o eminente congressista Orlando Pacheco, por
intermédio da Emenda supracitada, diminuir a interferência do
Poder Executivo no Tribunal Constitucional,restringindo o nú-
mero de membros de livre nomeação do Presidente da República.
De outra sorte, aumenta o universo da escolha,sugerindo
que os Ministros indicados pelo Senado Federal,Câmara dos De-
putados e pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser arregi-
mentados dentre profissionais de outras áreas do saber, não
necessáriamente a jurídica.
A primeira parte da proposição já está atendida pelo An-
teprojeto, estabelecendo indicações igualitárias para os três
Poderes.
A segunda, "concessa venia",não encontra respaldo na dou-
trina nem antecedentes que pudessem justificá-la.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescenta a letra i ao art. 10 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
i) vinte pessoas jurídicas de direito
privado." | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do eminente Constituin-
te Orlando Pacheco, objetiva acrescentar ao rol das pessoas
legitimadas para propor a ação de inconstitucionalidade em
tese (artigo 10 do Anteprojeto): "i) vinte pessoas jurídicas
de direito privado".
O Anteprojeto propugna a defesa dos interesses coletivos
e elege as entidades associativas de âmbito nacional, cria-
das por lei e com mais de um ano de funcionamento, como suas
representantes.
Emenda já acolhida por este Relator, e que certamente me-
recerá o apoio da Subcomissão, inclui no rol dessas entidades
as associações reconhecidas por lei, o que abre, ainda mais,o
leque da representatividade.
Ante o exposto, não há como negar o acolhimento parcial
da pretenção do Autor, razão pela qual consideramos prejudi-
cada a sua proposição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação a letra "F" do artigo
10 do Anteprojeto:
"F) cem cidadões. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Orlando Pacheco reduzir
de dez mil para cem o número de cidadãos habilitados pela
constituição, a pretexto de que a norma, tal como se encon-
tra redigida, se constitui em obstáculo difícil de ser supe-
rado.
Sustenta,ainda, que o número cem guarda proporcionalidade
com os cinquenta Deputados e vinte Senadores, consagrados no
texto (alíneas c e d).
Não assiste razão ao proponente. A iniciativa parlamen-
tar deferida nas alíneas c, d e e do artigo 10 do Anteprojeto
exige representatividade muito superior à proposta na alí-
nea e.!
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação a letra "h" do arto.
10 do Anteprojeto:
"h) os Comissionários Especiais do Congresso
Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Orlando Pacheco substituir a ex-
pressão "Defensor do Povo", inserida na alínea "h" do artigo
10 do Anteprojeto, por "Comissários Especiais do Congresso Na
cional", em acatamento à sugestão nascida do magistério de
Carlos Alberto Provenciano Gallo, em artigo publicado na "Re-
vista de Informação Legislativa" (ano 23, no. 92, pág. 259).
Em que pese o elevado propósito que move o ilustre Consti
tuinte, é inegável que determinadas palavras e expressões
não conseguem se ver consagradas pelo uso. Cinesíforo, como
sinônimo de motorista, chofer, nunca foi aceito; acreditamos
que "comissionários especiais" também não o será como sucedâ-
neo de "Defensor do Povo".
Pela REJEIÇÃO. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 24 a seguinte proposta:
"Art. 24. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: ..............................
V - do Presidente da República." | | | Parecer: | Prevê direito de iniciativa de emenda, também, para o
Presidente da República.
O ilustre Autor da proposta,transcrevendo trecho do Rela-
tório - "Sem chegar a refletir a maioria, alguns Constituin-
tes deixaram de conferir ao Presidente da República o direito
de iniciativa..." - , concluiu que "a grande maioria propôs
sugestões no sentido de conferir ao Presidente da República a
faculdade relativamente à iniciativa para a emenda à Consti-
tuição".
A conclusão é improcedente. A omissão da figura do Presi-
dente da República, no dispositivo que trata da competência
para a iniciativa significa, justamente, o inverso; ou em ou-
tras palavras, significa que não lhe atribuiram o direito de
iniciativa.
A orientação que adotamos no Anteprojeto seguiu a tradi-
ção da história constitucional brasileira nos períodos demo-
cráticos.
Com efeito, as Constituições de 1824 (artigo 174), de
1891 (artigo 90), de 1934 (artigo 178) e de 1946 (artigo 217)
só previam o direito de iniciativa ao órgãos legislativos,
evidentemente, por serem representativos da soberania popu-
lar. Algumas (1934 e 1946) incluiram as Assembléias Legisla-
tivas.
Foi o Ato Institucional n. 1, de 1964, que outorgou ao
Presidente da República o direito de iniciar o processo de
alteração à Lei Maior.
O Ato Institucional n.2, de 1965, manteve a disposição, o
mesmo acontecendo com a Constituição atual, na redação origi-
nal (artigo-50) e na decorrente da Emenda n.1, de 1969.
Pela rejeição da presente emenda. | |
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