ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Nos termos do Artigo do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser
inserida no capítulo da "Da Organização do
Estado.""
Cria o Estado de São Francisco, mediante
desmembramento de áreas dos Estados de Minas
Gerais e Bahia, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1o É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguintes Municípios:
I - no Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-mor, Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região
Chapadões de Paracatu - Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-região
Alto Médico São Francisco - Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas,
Vazelândia e janaúba, na micro-região Montes
Claros, Grão Mogol, Cristália, Botumirim e
Itacambira, na micro-região Mineradora do Alto
Jequitinhonha - Itinga, Padre Paraíso, Caraí,
Araçuaí, Coronel Murt, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernades, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na micro-região Pastoril de
Pedra Azul - Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipé e Pavão, na micro-região Teófilo
Otoni - São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na micro-região sanfranciscana de
januária - Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na micro-região
Serra Geral de Minas - Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo -
Rubim, Rio Do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha,
Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto,
Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e
Santa Maria do Salto - na micro-região Pastoril de
Almenara - Felixlância, Morada Nova de Minas, Três
Marias, São Gonçalo do Abaeté, na micro-região
Três Marias - Lassance, Várzea da Palma, Augusto
de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na micro-
região Médio Rio das Velhas - Itamarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
micro-região mineradora de Diamantina.
II - no Estado da Bahia - Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimiim e Nova Viçosa.
Art. 3o - A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o - os topônimos de Munícipios do
Estado de São Francisco que contenham a expressão
"de Minas"" tê-la-ão substiuída por "de São
Franciso.""
CAPÍTULO II -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5o - Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superitendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 6o - O Poder Executivo Federal
instituirá a partir da vigência desta lei,
programas especiais de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e são Francisco, inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
é 1o - Os programas especiais para o Estado
de São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, a
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
é 2o - Os recursos para os programas de que
se trata este artigo deverão constar dos projetos
de lei orçamentária anual e plurianual da União.
é 3o - Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivos, Legislativos e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 = Seiscentos mi
lhões de Cruzados, os quais serão destinados pela
União no prazo de 06 meses da data da aprovação
desta Lei: II - Para atender o disposto no § 1o
deste Artigo, a União destinará nos próximos (dez)
anos, 7,5 bilhões de cruzeiros.
Art. 7o - A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o - É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, àrea de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais, com a
finalidade de criar no Estado de São Francisco um
pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado
de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação ao centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o - Fica autorizada a inclusão no Plano
Naciona de Viação, a Ferrovia trans- São
Francisco, ligando Brasília (DF) transporte de
carga e de passageiros.
Art. 10o - Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do Porto Marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS
para construção de porto com a capacidade de 02
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementando com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 19o do anteprojeto da II-b da
Subcomissão dos Estados a seguinte redação:
Art. 19o - Anualmente, o Poder Executivo da
Estado-membro submeterá à Assembléia Legislativa a
proposta orçamentária e a relativa ao Programa
Anual de Trabalho, para o exercício subsequente,
organizadas por regiões administrativas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
Art. Os Estados e Municípios destinarão 50%
(cinquenta por cento) das áreas dos logradouros
públicos à produção comunitária de alimentos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se matéria de lei. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão de Municípios e Regiões, no artigo
9o, inciso III, parágrafo 1o. a seguinte
expressão:
"Peculiar interesse" a expressão" salvo
quando houver delegação ao Estado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ferir a autonomia consagrada dos
Municípios. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão de Municípios e Regiões, no artigo
9o. item é 1o, inciso I, a seguinte expressão:
"desde que não haja convênio com o Estado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão União,
Distrito Federal e Territórios
Emenda
Suprima-se o art. 6o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. É consenso geral que obras que impli-
quem potencial risco à vida sejam decididas somente levando-
se em conta o resultado de consulta popular. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados
Emenda
Dê-se ao § 2o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 2o. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou
graduações do Exercíto, até a patente de Coronel,
não podendo a renumeração mais alta ser superior à
de Secretário de Estado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientaÇÂO adotada pe-
lo substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios
Emenda
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo de governo,
de forma indissolúvel, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, todos eles
autônomos em suas respectivas esferas de
competência". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Os Municípios não são ente federados,
segundo os ensinamentos da doutrina, acolhidos por esta Comis
são. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios
Emenda
Dê-se ao item VIII do art. 7o. a seguinte
redação:
"VIII - exercer a classificação e censura de
diversões públicas;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; mantém-se a redação oriunda da Subcomis
são correspondente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados
Emenda
Dê-se ao "caput" do art. 17 a seguinte
redação:
"Art. 17. A eleição de governador e vice-
governador, para mandato igual ao do Presidente da
República, será realizada simultaneamente em todo
o País quinze de novembro do ano anterior ao da
conclusão do mandato dos seus antecessores,
através de sufrágio universal e voto direto e
secreto, por maioria absoluta de votos, excluídos
os em branco e os nulos, verificando-se a posse no
dia 1o. de janeiro subsequente". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões, na Seção I da Organização e
Competência, o seguinte dispositivo:
"Art. ... Os municípios tem autonomia
política, administrativa e financeira". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A emenda não discrepa do anteprojeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescentar á alínea a, inciso XIX, art. 8o.
substitutivo do relator a expressão "cartorial e
notarial".
Art. 8o. Compete à União:
XIX - legislar sobre:
a) ... e normas gerais de direito tributário,
urbanístico, cartorial, notarial e das execuções
penais; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima se o Artigo 29 do Substitutivo da
Comissão de Organização do Estado, renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se na disposições finais e
transitórias o seguinte:
Art. - Fica criado, o Estado do Triângulo,
com desmembramento da área do Estado de Minas
Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguaia, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté,
Centralina, Comendador Gomes, Conceição das
Alagoais, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do
Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurimhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Ituruma, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo.
§ 1o. - Caberá à Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, por maioria absoluta dos seus
membros, a confirmação ou não da criação do Estado
do Triângulo, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados da promulgação da Constituição.
§ 2o. - Negada a confirmação de que fala o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
de Minas Gerais convocará plebiscito,
obrigatoriamente, nos municípios que integraram o
Estado do Triângulo, dentro de cento e oitenta e
dias da data da promulgação da Constituição.
§ 3o. - A instalação do novo Estado, prevista
neste artito, será regulada em Lei Complementar,
ficando os dispêndios financeiros a cargo da
União, em valores atualizados proporcionais à
população, área e ao número de município." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 3o., é 4o, renumerando os
demais:
§ 4o. - O plebiscito referido no parágrafo
anterior, quando do desmembramento de áreas, para
a formação de novos Estados será feito
obrigatóriamente, nos municípios que integrarão a
nova Unidade da Federação. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 3o., Parágrafo 3o. do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado
... "das respectivas Assembléias Legislativas" ... | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do substitutivo da Comissão da
Organização do Estado os Artigos 18, 19, 20 e seus
respectivos parágrafos, renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo V, Municípios, do
Substitutivo, no artigo 14, o ítem V, com a
seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
..................................................
IV - ........................................
V - aposentadoria dos Prefeitos e Vereadores
que exercerem 3 (três) mandatos respectivos, em
valores proporcionais ao vencimento de cada cargo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Os municíos tem autonomia política,
administrativa e financeira. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 18 e 19 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
|