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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PT (8)
Uf
RS (8)
Nome
OLÍVIO DUTRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. .................................. ............................................ XII - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais e oito horas diárias, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda de no. 2p01242-6". Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01201 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do artigo 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a expressão "representativa de categoria profissional" pela expressão "representiva de categoria profissional ou ramo de atividade.". 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, por meio de representantes indicados para integrar comissões paritárias constituídas no âmbito das empresas, nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias nos locais de trabalho."" 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço a inserir no Capítulo II, do Titulo II do Projeto, novo artigo que assegura a participação dos trabalhadores, nas decisões relativas à absorção de no- vas tecnologias pelas empresas em que trabalham. Tal participação dar-se-ia mediante integração de comis- sões paritáreas, cuja função seria o exame dessa questão. O espirito da proposta é de justiça. Não pode o traba - lhador permanecer alheio a decisões que afetarão diretamente seu emprego, e, em consequência, a própria sobrevivência. Pa- rece-nos, contudo, que a matéria não pertence ao âmbito Cons- titucional, devendo ser objeto de negociação entre as partes e, nos seus aspectos mais genéricos, de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrativas. § 1o. Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. § 2o. Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  É intenção do autor inserir no Capitulo II, do Titulo II do Projeto, artigo que assegura à entidade sindical a possi - bilidade de defender os interesses e direitos da categoria que representa, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrati - vas. Garante, da mesma forma, o direito à formação de comis- sões de trabalhadores por locais de trabalho e ao acesso dos dirigentes sindicais às instalações das empresas. O § 3o. do Art. 10 do Projeto define, expressamen- te, a defesa dos interesses e direitos da categoria, indivi - duais ou coletivos, como incubência da entidade sindical . Assegura-lhe também, o direito a agir como substituto proces- sual. No que se refere, contudo, à formação de comissões de fábrica e ao acesso a locais de trabalho, somos de opinião que a matéria deve ser regulada, caso a caso, pela negociação entre as partes interessadas. Normatização de carater mais geral poderá inclusive ser objeto de lei ordinária, mas o texto constitucional deve garantir apenas o princípio da livre organização profissional e sindical e alguns mecanismos indispensáveis a sua concretização. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do art. 225, a expressão "... e de sociedade cujo, capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros", ficando o parágrafo assim redigido: "§ 1o. É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político"". 
 Parecer:  Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emen- da, opinamos pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01298 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do art. 226. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen- do a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01299 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 73 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda não pode ser acolhida, por quanto o dispo- sitivo que intenta erradicar resultou de acordo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 11, a palavra "um", constante da expressão "um representante". 
 Parecer:  A supressão da palavra "um" no art. 11 deve ser rejeita- da, pois além de se garantir a representação dos empregados junto à direção da empresa, a sua manutenção evitará a des- caracterização da idéia e tumulto, se houver muitos eleitos para essa finalidade. Somos, pois, pela rejeição.