ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Art.
I - A vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confisco, ressalvados, quanto à pena
de morte, a legislação aplicável em caso de guerra
externa e, quanto à prisão perpétua, os crimes de
estupro, sequestro, crimes de mando ou assalto
seguido de morte; será punido com crime o aborto
diretamente provocado, salvo nos casos de estupro
ou má formação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao Inciso XIV do Art. "F" do
anteprojeto a alínea "f", com a seguinte redação:
f - Transporte coletivo de alta capacidade. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0002-9
Acrescenta alínea "f" ao inciso XIV do art. F (art. 7o. do
texto numerado), para incluir o transporte coletivo de alta
capacidade ou de massa entre os serviços ali previstos.
A argumentação é convincente.
O parecer é pela aprovação integral. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescer ao art. 9o., caput, o inciso IV com
a seguinte redação:
"IV - Criar e suprimir distrito.
Suprimir o inciso XII do art. 9o., § 1o.." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0012-5
AUTOR:Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. Trata-se de um aprimoramente técnico na
redação do anteprojeto. Apenas reposiciona o dispositivo sem
alterar-lhe a forma ou a substância. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o.,
§ 1o. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0013-3
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso
da competência municipal está plenamente justificado pela
própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo
nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse").
Por outro lado, é necessário não esquecer que a
Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem
que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do
anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir, no inciso V do art. 9o. § 1o. a
expressão "respeitada a competência da União ou do
Estado, quando for o caso". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0014-1
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescentar "ao ambiente" nos casos citados
no Inciso VIII, do Art. 9o., § 1o., que passaria a
ter a seguinte redação:
VIII - Cassação de licença concedida para o
exercício de de atividade ou a localização de
estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde,
ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0015-0
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao inciso V do art.
9o., § 1o., suprimindo-se, em consequência, o
inciso VIII e renumerando-se os demais:
"V - Concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação caso se torne prejudicial à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0016-8
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELLAS
Pela aprovação da Emenda no. 2C 0016-8, ficando
prejudicadas as de números 2C 0014-1 e 2C 0015-0 apresentadas
pelo ilustre Constituinte em caráter alternativo.
Esta parece-nos ser a melhor opção, pois tornará o texto
do anteprojeto mais sintético, sem prejuízo da sua substância
e clareza.
Desse modo, conforme propõe o Constituinte Waldeck Ornelas
o inciso V do art. 9o., § 1o., passará a ter a seguinte
redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e
renumerando-se os demais :
"Art, 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - Concessão de licença para localização, abertura,
funcionamento de estabelecimentos industriais comerciais e de
serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e
sua cassação caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes,
fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do
estabelecimento." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescer ao inciso VI do art. 9o., § 2o., uma
alínea "e", com a seguinte redação:
e) uso e ocupação do solo. | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0017-6
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. Trata-se de um salutar complemento na
enunciação da competência concorrente dos Municípios, contida
no art. 9o., § 2o., inciso VI, do anteprojeto.
Merece, pois, ser acolhida a introdução, nesse inciso, da
alínea "e" proposta nesta emenda, com a seguinte relação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e - uso e ocupação do solo". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art.
9o., § 1o.:
IV - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive o controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
das vias e logradouros públicos. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0018-4
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela sua aprovação. A emenda implica na introdução das
expressões "do ordenamento territorial" no texto do inciso IV
do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto, tornando explícita a
competência municipal para controlar o uso do solo urbano e o
ordenamento territorial do Município, abrangendo, assim, a
intervenção dos governos locais no espaço rural do Município.
A procedência da emenda é óbvia e dispensa maiores
comentários. O inciso IV do § 1o. do art. 9o. deve passar à
seguinte redação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive
o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial
e da utilização das vias e logradouros públicos." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 19, caput e
§ 2o.:
Art. 19o. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas,
constituídas por agrupamentos de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividade para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0019-2
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. A emenda objetiva, sem mais, apenas
substituir na redação do art. 19, "caput", e no § 2o. as
expressões "serviços públicos" por "funções públicas" que,
sem dúvida, é mais conveniente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se a denominação e acrescente-se
artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte:
CAPÍTULO IV
Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas
Art. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar aglomerações urbanas,
constituídas por dois ou mais Municípios, para
atender a funções públicas de interesse comum, nos
casos de conurbação urbana ou complementariedade
funcional, assegurada a predominância dos
Municípios componentes em sua gestão. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0020-5
AUTOR: WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto
Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos
Estados a possibilidade de criá-los através de lei
complementar.
Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que
inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser
mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região
Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e
deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito
constitucional.
Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não
regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a
compreensão hoje existente de que a sua formação se destina
aos Municípios situados nos contornos das capitais,
permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus
territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu
intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos
casos de conurbação.
Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço
urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se
justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser
necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado
urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não
parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional,
da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que
devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e
convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES,
INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
AUTONOMIA, COMPETENCIA.
DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO,
REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO,
EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO.
OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA,
REGIÃO METROPOLITANA. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do 9o.:
"é Os demais Ministros, aprovada a indicação
do Primeiro-Ministro, serão por este nomeados,
após aprovação, por maioria absoluta de votos da
Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do art. 14:
"§ 2o. No caso dos Senadores, sem prejuízo
dos demais casos previstos, somente a licença por
prazo superior a 60 dias suscitará a convocação de
suplente." | | | Parecer: | Prejudicada, por já constar do anteprojeto (Art. 14,III). | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se na seção VIII - Do processo
Legislativo:
"Art. O Presidente da República em casos de
urgência ou de interesse público relevante, e
desde que não haja aumento de despesa, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
a) segurança nacional;
b) finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
§ 1o. Publicado o texto, que terá vigência
imediata, o decreto-lei será dentro de quarenta e
oito horas submetido pelo Presidente da República
ao Congresso Nacional, que o aprovará ou rejeitará
dentro de trinta dias a contar do seu recebimento,
não podendo emendá-lo. Se nesse prazo não houver
deliberação considerar-se-á rejeitado o decreto-
lei, sem prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência." | | | Parecer: | Rejeitada | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra a, do item II, das disposições
transitórias, passa a ter a seguinte redação:
"a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto grau de dirigente
superior de serventia oficial ou do vencimento
básico de juiz de direito da comarca." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no. , ao anteprojeto da Subcomissão
De Defesa do Estado
da Sociedade e de sua Segurança
Inclua-se onde couber:
"Art. Todo brasileiro, do sexo masculino ou
feminino entre dezesseis e dezoito anos, estará
obrigado a prestar serviço à Nação, podendo
escolher entre o alistamento militar, defesa da
vida ou serviço comunitário.
§ - Lei complementar definirá estas três
opções estabelecendo as regras da circunscrição,
tempo de serviço ativo e critérios de contingentes
de reserva mobilizável.
§ - Caso não sejam preenchidas as vagas para
a conscrição militar, o Estado-Maior das Forças
Armadas poderá convocar compulsoriamente os
maiores de dezoito anos que ainda não tenham
cumprido com seu compromisso cívico. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 3o.
"Ou que tenham sido beneficiários de
vantagens financeiras em decorrência de cargo
público ou tráfico de influência." | | | Parecer: | A Emenda visa a complementar o dispositivo, no sentido de
incluir entre aqueles que se sujeitam à decretação de confis-
co dos bens, os que tenham se beneficiado, financeiramente,
em razão do cargo ou função política. A situação descrita na
proposição é real e merece ser contemplada no texto, pois é
comum que pessoas detentoras de poder utilizem-no no interes-
se próprio. As propinas recebidas por funcionários corruptos
são exemplos cotidianos do preceito sugerido.
Somos, assim, favoráveis ao acolhimento da Emenda, subs-
tituindo-se a expressão "cargo público ou tráfico de influên-
cia" por "cargo ou função pública". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII:
- "Obrigação social da propriedade, da
empresa e dos serviços profissionais
regulamentados."
- "racional utilização e desenvolvimento dos
recursos produtivos através de tecnologias
apropriadas à preservação da vida útil e a
integridade dos trabalhadores." | | | Parecer: | Não acolhida.
Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun
ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata
de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o
sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A
questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex-
to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro-
priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (...) Os sindicatos poderão notificar a
autoridade competente sobre o cumprimento ou não
da legislação vigente de sentenças transitadas ou
julgadas, dissídios, convenções e acordos
coletivos."
Deputado Domingos Leonelli | | | Parecer: | A emenda aditiva ora proposta, pode realmente dar maior efi-
cacia aos instrumentos que prescrevem normas ou clausulas em
favor dos trabalhadores.
Às entidades sindicais seria outorgada uma espécie de função
de controle do cumprimento daquelas normas e clausulas, que
vão desde a legislação trabalhista em geral, até os acordos
coletivos de trabalho firmado pelas entidades sindicais no
ãmbito das empresas. Essa função estará nas mãos do principal
interessado, que É o sindicato.
E a autoridade competente, no mÍnimo, tomará conhecimento do
descrumprimento da obrigação.
Cremos que o preceito poderá iniciar um novo sistema de ga-
rantia para os trabalhadores, o que nos leva a opinar pela
sua aprovação, com uma ligeira corrigenda na redação, a sa-
ber: onde estÁ escrito 'sentenÇas transitadas ou julgadas',
escreva-se: 'sentenças transitadas em julgado'. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (...) "Os sindicatos, no exercício da
sua atividade terão acesso aos locais de trabalho
na sua base territorial de atuação."
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta constan-
te da emenda do nobre Constituinte.
Face a tal circunstância, somos pela rejeição por prejudicia-
lidade da emenda. | |
|